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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/05/2024 · pág. 73

DOMCE 16/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

I – Desenvolver e executar plenamente, com apoio da comunidade escolar, planos de prevenção às diversas expressões de violência identificadas pela escola, contemplando ações de sensibilização e debate a respeito de temáticas relacionadas à proteção, prevenção da violência e promoção dos direitos da criança e do adolescente e da cultura de paz; II – Notificar ao Conselho Tutelar respectivo, os casos confirmados ou suspeitos de violência contra a criança ou adolescente, nos termos da legislação vigente; III - Assegurar o acolhimento e a não revitimização da criança e do adolescente vítima ou testemunha nos casos de denúncia espontânea, conforme previsto na Lei 13.431/2017; IV - Manter em sigilo os documentos relacionados ao registro e notificação das situações de violência e tratar de forma sigilosa, sem expor nem a vítima nem o suposto agressor, os casos que envolvam violações de direitos das crianças e adolescentes detectados pela unidade de ensino; Art. 5º A notificação de casos suspeitos ou confirmados de violência deve atender aos procedimentos a seguir: I – A comissão deve utilizar a ficha de notificação disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação para registro e encaminhamento das situações. II – Na hipótese de o relato da situação de violência ter sido feita a pessoa que não compõe a comissão, a vítima não deverá ser ouvida, sendo suficientes as informações apresentadas pela pessoa a quem a descrição dos fatos foi apresentada. III- Cópia da ficha de notificação, com a data do recebimento pelo Conselho Tutelar será mantida na escola, em local separado e acessível apenas aos membros da comissão. Art. 6º Os planos de prevenção à violência serão elaborados a partir das orientações a seguir delineadas: I – Cada comissão deverá elaborar um plano de prevenção à violência individualizado, contemplando o diagnóstico da realidade na unidade de ensino e as ações, contínuas ou pontuais, que serão desenvolvidas para conscientizar e debater a comunidade escolar sobre as temáticas avaliadas como relevantes; II - O plano de prevenção terá vigência anual e deverá ser alinhado às demais atividades previstas no projeto político pedagógico da unidade de ensino; III - A comissão deve garantir a execução e o monitoramento das ações previstas no planejamento, devendo manter o referido documento atualizado. Art. 7º A Secretaria de Educação designará equipe responsável pelo acompanhamento das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra a Criança e o Adolescente junto ao município de Itaiçaba-Ce, a quem também compete: I - Dar suporte às comissões no exercício das suas atividades; II - Articular parcerias entre as comissões e os outros órgãos do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente do município e, se necessário, de outras localidades; III - Oferecer material de apoio e atividades de natureza formativa para os membros das comissões; IV - Monitorar as atividades das comissões, mapeando práticas exitosas; V - Coletar dados que possam servir para orientar as ações das comissões e da Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba - Prefeito Francisco de Assis Bezerra,em 27 de março de 2024. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Amanda Farrah Paula Gomes Código Identificador:B8D9D236

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2024.04.01.001 / GABPREF

PORTARIA N° 2024.04.01.001 / GABPREF DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n° 292/2005 de 24/01/2005. R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR a Senhora BÁRBARA CRISTINA CAMPOS DAMASCENO, portadora do CPF(MF) n° 003.388.413-77, para exercer o cargo de Assessor Jurídico – Símbolo DNS – 1. Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou. Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 01 de abril de 2024.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba Publicado por: Amanda Farrah Paula Gomes Código Identificador:0A8D26B0

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2024.04.01.002 / GABPREF

PORTARIA N° 2024.04.01.002 / GABPREF DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Itaiçaba – Estado do Ceará, Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n° 292/2005 de 24/01/2005. R E S O L V E: Art. 1° - NOMEAR a Senhora MARÍLIA ARRUDA DE LIMA, portadora do CPF(MF) n° 001.043.363-58, para exercer o cargo de Assessor Jurídico – Símbolo DNS – 1. Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou. Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal. Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Paço do Centro Administrativo Municipal de Itaiçaba – Prefeito Francisco de Assis Bezerra, em 01 de abril de 2024. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FRANK GOMES FREITAS Prefeito Municipal de Itaiçaba

Publicado por: Amanda Farrah Paula Gomes Código Identificador:E7300429

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2024.04.01.003/GABPREF

PORTARIA N° 2024.04.01.003/GABPREF DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO FISCAL DE CONTRATO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Itaiçaba - Estado do Ceará, o Sr. Frank Gomes Freitas, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal de Itaiçaba-Ce e demais legislações em vigor. CONSIDERANDO, que cabe a Poder Executivo Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração;