DOMCE 16/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460
www.diariomunicipal.com.br/aprece 105
§ 3º. Além das hipóteses de incidência previstas no Art. 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021, aplica-se este regulamento, no que couber, às concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de contratação de parcerias público-privadas.
Art. 2º. Integram este Decreto os seguintes anexos:
Anexo I - Definições;
Anexo II - Estudo Técnico Preliminar (ETP);
Anexo III - Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico (PB); Anexo IV - Tratamento diferenciado a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; Anexo V - Pesquisa de preços; Anexo VI - Gestão e Fiscalização de Contratos; Anexo VII - Alterações contratuais; Anexo VIII - Plano de Contratações Anual (PCA); Anexo IX - Regime de Transição
Parágrafo único. Para efeitos deste Decreto são adotadas as definições constantes do Anexo I.
Art. 3º. O Ciclo de Contratações do Poder Executivo Municipal é composto pelas seguintes etapas:
Planejamento
Instrução da Contratação
Seleção do Fornecedor
Execução do Objeto
Seção I Dos princípios, diretrizes e da governança das contratações públicas
Art. 4º. As contratações públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal serão realizadas de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, com as normas gerais de regência e com este regulamento, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), e:
Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, publicidade, transparência, eficiência, celeridade, vinculação ao edital, julgamento objetivo, formalismo moderado, segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade;
As diretrizes de planejamento, segregação de funções, economicidade, motivação circunstanciada e desenvolvimento nacional sustentável.
Art. 5º. Compete à Alta Administração do Poder Executivo Municipal implementar e manter instâncias, mecanismos e instrumentos de governança das contratações públicas em suas estruturas administrativas, em consonância com o disposto neste Decreto e em alinhamento com as diretrizes institucionais, as ações e planos de natureza estratégica municipal e sujeita à programação orçamentária e financeira.
Parágrafo único. São funções da governança das contratações no âmbito do Poder Executivo Municipal:
Assegurar que os princípios e as diretrizes arroladas no Art. 4º, deste Decreto, estejam sendo preservadas nas contratações públicas;
Promover relações íntegras e confiáveis, com segurança jurídica para todos os envolvidos, e que produzam o resultado mais vantajoso para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade nas contratações públicas;
Promover a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo aspectos de acessibilidade e inclusão social; Promover o desenvolvimento sustentável no âmbito local e regional, inclusive a partir de medidas de fomento e incentivo às micro e pequenas empresas sediadas no Município; e
Promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão de contratações.
Seção II Dos Agentes Públicos Art. 6º. Para os fins do disposto no caput, do Art. 7º, da Lei Federal nº 14.133/2021, os servidores que desempenharem funções relativas ao referido instrumento legal federal, deverão ter atribuições funcionais ou formação técnico-acadêmica compatível com as áreas de conhecimento abrangidas pela Lei Federal nº 14.133/2021 ou, ainda, qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela própria Administração Municipal.
§ 1º. A presença do requisito de que trata o § 1º, deste artigo, poderá ser demonstrada através:
Da análise do conjunto de atribuições do cargo, da função comissionada ou da unidade de lotação do servidor;
De documento comprobatório de conclusão de curso superior ou técnico em área de conhecimento correlata à contratação pública, tais como gestão, logística, administração, direito, economia, contabilidade e similares;
De certificado ou declaração de conclusão de ação de capacitação emitido por instituição pública com temática correlata à contratação pública;
De certificado ou declaração de conclusão de ação de capacitação emitido por instituição privada com temática correlata à contratação pública cuja concessão do afastamento para a realização do treinamento externo tenha sido autorizada pela Administração Municipal.
§ 2º. Em relação aos servidores referidos no caput, deste artigo, a aferição do requisito estabelecido no § 1º, compete ao titular da unidade responsável pela elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico, quando da indicação dos gestores e fiscais de contratos em tais artefatos de planejamento.
Art. 7º. Os agentes públicos de que trata o caput, do Art. 7º, deste Decreto, para o adequado desempenho de suas atribuições em matéria de contratação pública, poderão solicitar auxílios e análises por parte da Procuradoria Geral Municipal e/ou assessoria especializada contratada, devendo, para tanto, formular as solicitações de modo objetivo e adequado às competências institucionais das mencionadas unidades.
§ 1º. Ato regulamentar específico editado pela Procuradoria Geral do Município e pela Controladoria Geral do Município poderá disciplinar os procedimentos de consulta, os prazos de atendimento e os critérios de urgência referentes às consultas formuladas pelos agentes públicos.
CAPÍTULO II DO PLANEJAMENTO
Seção I Do Plano de Contratações Anual
Art. 8º. O Poder Executivo Municipal elaborará Plano de Contratações Anual (PCA) com vistas à racionalização e padronização das contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, ao alinhamento com o planejamento estratégico municipal e a subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.
Parágrafo único. A regulamentação acerca dos procedimentos, fluxos, prazos e divulgação do Plano de Contratações Anual (PCA) consta no Anexo VIII, deste Decreto.
Seção II