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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 16/05/2024 · pág. 142

DOMCE 16/05/2024 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 16 de Maio de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3460

www.diariomunicipal.com.br/aprece 142

críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual; c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades; d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante; e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços; f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções; g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento; i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento; k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual; n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento; o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca de eventuais reivindicações futuras.

Art. 2º - Fica revogada a Portaria Nº 039, de 1º de janeiro de 2021.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 02 de maio de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:1CB0F4A6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 235/2024 DE 15 DE MAIO DE 2024

O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido na Lei Municipal Nº 1.022, de 30 de janeiro de 2009, e suas alterações,

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a senhora MARÍLIA DA COSTA VIANA para exercer em comissão o cargo de Gerente de Núcleo de Almoxarifado, com lotação na Secretaria de Educação Básica - SEMEB, pertencente à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Tabuleiro do Norte – Ceará.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 15 de maio de 2024.

RILDSON RABELO VASCONCELOS Prefeito Municipal Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador:A4859C92

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 370, DE 15 DE MAIO DE 2024.

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 69, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde – SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade; CONSIDERANDO que o art. 198, III da CF/1988 prevê a participação da comunidade como uma das diretrizes para a organização das ações e serviços públicos de saúde; CONSIDERANDO que a 1º Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde tem a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho Municipal de Saúde;

DECRETA: Art. 1° Fica convocada a 1º Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, realizar-se no dia 22 de maio de 2024, às 08:00h, na EEFM Dr. Pedro Sátiro, localizada na Rua Padre José Otávio, S/N, Centro, Várzea Alegre, CE. Art. 2° A 1º Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde Várzea Alegre/CE desenvolverá seus trabalhos sob o tema central: ―Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o desenvolvimento: gente que faz o SUS acontecer‖.

Art. 3° O Tema Central da Conferência Municipal de Saúde deverá gerar informações, discussões e debates. Cujos objetivos principais serão: analisar a situação da saúde; debater e formular diretrizes e propostas no âmbito municipal. Art. 4° A 1º Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde Várzea Alegre/CE será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Coordenador Geral.

Art. 5° A Secretária Municipal de Saúde expedirá mediante portaria o Regimento Interno da 1º Conferência Municipal de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde Várzea Alegre/CE, cujo teor foi aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.