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Diário Oficial da União · 16/05/2024 · pág. 85

DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051600085 85 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL EXTRATO DE CONTRATO BRA-40/2023 ESPÉCIE: Contratos de Empréstimo Externo e de Garantia BRA-40/2023. FINALI DA D E : Financiamento parcial do "Programa de Infraestrutura e Saneamento do Estado do Acre - PROISA". PARTES: Estado do Acre/AC e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA. Garantidora: República Federativa do Brasil - RFB. Processo nº: 17944.103066/2023-06. VALOR: US$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de dólares dos Estados Unidos da América). DATA DE CELEBRAÇÃO: 15 de maio de 2024. REPRESENTANTES: Pelo Estado, o Sr. Governador, GLADSON DE LIMA CAMELI, pelo FONPLATA, o Sra. Presidente Executiva, LUCIANA BOTAFOGO; e pela RFB, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN. EXTRATO DE CONTRATO Nº 367/2024/PFN DE CONTRAGARANTIA ESPÉCIE: CONTRATO Nº 367/2024/PFN de Vinculação de Receitas e de Cessão e Transferência de Crédito, em Contragarantia, referente ao contrato de empréstimo externo a ser firmado entre o Estado do Acre/AC e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, para o financiamento do "Programa de Infraestrutura e Saneamento do Estado do Acre - PROISA". PARTES: A República Federativa do Brasil - RFB e o Estado do Acre/AC. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A. PROCESSO Nº: 17944.103066/2023-06. VALOR: US$ 39.000.000,00 (trinta e nove milhões de dólares dos Estados Unidos da América). DATA DE CELEBRAÇÃO: 14 de maio de 2024. REPRESENTANTES: Pelo Estado, o Sr. Governador, GLADSON DE LIMA CAMELI; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, JORCINEI WIDSON PEREIRA e pela RFB, a Procuradora da Fazenda Nacional, FABIANI FADEL BORIN. EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº 378/2024/PFN DE CONTRAGARANTIA ESPÉCIE: CONTRATO Nº 378/2024/PFN de Vinculação de Receitas e de Cessão e Transferência de Crédito, em Contragarantia, referente ao contrato de empréstimo externo a ser firmado entre o Município de Campina Grande/PB e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA, para o financiamento do Programa do Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Socioambiental de Campina Grande - Transforma Campina. PARTES: A República Federativa do Brasil - RFB e o Município de Campina Grande/PB. INTERVENIENTES: O Banco do Brasil S.A. e a Caixa Econômica Federal - CAIXA. PROCESSO Nº: 17944.103601/2023-11. VALOR: US$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América). DATA DE CELEBRAÇÃO: 14 de maio de 2024. REPRESENTANTES: Pelo Município, o Sr. Prefeito, BRUNO CUNHA LIMA BRANCO; pelo Banco do Brasil, o Sr. Gerente Geral, ALLEN WYLDER HOLANDA ARRUDA ; pela CAIXA, o Sr. Superintendente Nacional, JOSÉ MARCOS DE CARVALHO ARAUJO e pela RFB, a Procuradora da Fazenda Nacional, SUELY DIB DE SOUSA E SILVA. EXTRATO DE CONTRATO BRA-42/2023 ESPÉCIE: Contratos de Empréstimo Externo e de Garantia BRA-42/2023. FINALI DA D E : Financiamento parcial do "Programa do Programa de Mobilidade e Desenvolvimento Socioambiental de Campina Grande - Transforma Campina". PARTES: Município de Campina Grande/PB e o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata - FONPLATA . Garantidora: República Federativa do Brasil - RFB. Processo nº: 17944.103601/2023-11. VALOR: US$ 52.000.000,00 (cinquenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América). DATA DE CELEBRAÇÃO: 14 de maio de 2024. REPRESENTANTES: Pelo Município, o Sr. Prefeito, BRUNO CUNHA LIMA BRANCO, pelo FONPLATA, a Sra. Presidente Executiva, LUCIANA BOTAFOGO; e pela RFB, a Procuradora da Fazenda Nacional, SUELY DIB DE SOUSA E SILVA . EDITAL Nº 4/2024 EDITAL DE TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA Nº 4/2024 Torna pública proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 6º da Portaria MF nº 1.584, de 13 de dezembro de 2023, nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e no art. 13 da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, tornam pública proposta para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, que se regerá pelas cláusulas e condições estabelecidas por este Edital. 1. OBJETO DA TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA 1.1 Poderão ser incluídos na transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. 1.1.1 Poderão ser incluídas na transação as multas relacionadas às teses de que trata o item 1.1, inclusive as multas qualificadas, hipótese em que incidirão os mesmos descontos aplicados ao débito principal. 1.2 A celebração da transação ficará condicionada à existência, na data de publicação deste Edital, de inscrição em dívida ativa, de ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo relativos à tese e aos débitos a serem incluídos na transação, pendente de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024. 1.2.1 Caso a inscrição em dívida ativa, a ação judicial, os embargos à execução fiscal, a reclamação ou o recurso administrativo pendente de julgamento definitivo até 31 de maio de 2024 se relacionem a mais de uma tese ou fundamento legal, o contribuinte poderá segregar as discussões para incluir na transação apenas os débitos a que se referem os itens 1.1 e 1.1.1. 1.3 A transação de que trata este Edital abrange débitos tributários inscritos ou não em dívida ativa da União, de qualquer valor até a data limite para adesão, inclusive débitos com exigibilidade suspensa nos termos dos incisos II, III, IV e V do art. 151 da Lei nº 5.172, de 26 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. 2. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ADESÃO 2.1 A adesão à transação de que trata este Edital poderá ser formalizada a partir do dia 16 de maio de 2024 até às 19h (dezenove horas), horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024. 2.2 O ato de adesão do contribuinte à transação objeto deste Edital implica confissão irrevogável e irretratável, nos termos dos arts. 389 a 395 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil (CPC), dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável. 2.3 A adesão à transação de que trata este Edital implica desistência, por parte do aderente, das impugnações ou dos recursos administrativos interpostos, em relação aos débitos incluídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham fundamento, em relação aos mesmos débitos incluídos na transação. 2.4 A adesão à transação de que trata este Edital não autoriza a restituição ou a compensação de importância paga, compensada ou incluída em parcelamento pelo qual tenha o aderente optado antes da celebração da transação. 2.5 Os depósitos existentes vinculados aos débitos a serem quitados por meio da transação de que trata este Edital serão automaticamente convertidos em renda da União, hipótese em que as condições de pagamento serão aplicadas sobre o saldo remanescente do débito objeto da transação. 2.6 A pessoa natural ou jurídica que aderir à transação de que trata este Edital deverá consentir expressamente, nos termos do § 5º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com a implementação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de endereço eletrônico para envio de comunicações ao seu domicílio tributário, com prova de recebimento. 2.7 A adesão às modalidades de transação de que trata este Edital não implica liberação de gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e de garantias prestadas administrativamente ou em ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial. 2.8 O deferimento da proposta de transação importa consentimento do aderente quanto à divulgação, em meio eletrônico, de todas as informações constantes do termo de transação, resguardadas as legalmente protegidas por sigilo. 2.9 É vedada a acumulação de descontos ou reduções concedidos nos termos deste Edital com quaisquer outros benefícios assegurados pela legislação de regência relativa aos débitos tributários incluídos na transação. 2.10 É vedada a transação que envolva controvérsia definida por coisa julgada material ou efeito prospectivo do qual resulte, direta ou indiretamente, regime especial, diferenciado ou individual de tributação. 2.11 Caso o aderente pretenda transacionar débitos objeto de inscrições suspensas por decisão judicial deverá desistir, de forma irrevogável e irretratável, do mandado de segurança ou da ação judicial e renunciar ao direito no qual a ação tem fundamento, em relação aos débitos incluídos na transação. 2.12 No caso de inscrições garantidas, o levantamento das garantias somente será autorizado quando integralmente liquidado o acordo. 2.13 Os débitos transacionados somente serão extintos quando cumpridos os requisitos e as condições exigidos no momento da aceitação do acordo, inclusive seu pagamento integral. 2.14 A adesão de que trata este Edital implica a conformação do contribuinte ou do responsável ao disposto na Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico, sob pena de rescisão. 3. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARA ADESÃO À TRANSAÇÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA 3.1 O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado conforme as condições abaixo: I - pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80% (oitenta por cento), em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas; ou II - pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente: a) parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente da dívida; ou b) parcelado em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor remanescente da dívida. 3.2 As parcelas terão vencimento mensal e sucessivo. 3.3 A parcela inicial da entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês do requerimento da adesão, para débitos administrados pela Receita Federal do Brasil. 3.3.1. A parcela inicial da entrada deverá ser paga até o último dia útil do mês do deferimento da adesão, para débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 3.4 As demais parcelas da entrada deverão ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao mês de vencimento da parcela anterior. 3.5 Ao saldo devedor remanescente, após o pagamento da entrada, serão aplicados os descontos previstos para a respectiva modalidade de adesão e o valor final será dividido pela quantidade de parcelas solicitadas pelo contribuinte, limitadas à quantidade máxima prevista na modalidade escolhida, observado que a primeira parcela deve ser paga no último dia útil do mês subsequente ao mês do vencimento da última parcela da entrada, e as demais parcelas devem ser pagas até o último dia útil dos meses subsequentes ao mês de vencimento da parcela anterior. 3.6 O valor de cada parcela, inclusive da parcela mínima, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 3.7 Qualquer que seja a modalidade de transação celebrada com base neste Edital o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais). 3.8 Os débitos ou as inscrições elegíveis à transação serão consolidados pela PGFN, no caso de débitos inscritos em dívida ativa da União, ou pela RFB, nas demais hipóteses, após a verificação de todos os requisitos e as condições deste Edital, observadas as modalidades selecionadas pelo aderente. 3.9 O pagamento de débitos incluídos nas transações celebradas com a RFB deverá ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), no qual deverá ser informado o código de receita 6320 - Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica - Subvenção. 3.10 O pagamento de débitos incluídos nas transações celebradas com a PGFN deverá ser feito mediante documento de arrecadação emitido no portal REGULARIZE da PGFN, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br, e será considerado sem efeito, para qualquer fim, pagamento realizado de forma diversa. 4. PROCEDIMENTO PARA ADESÃO QUANTO A DÉBITOS PERANTE A SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 4.1 A adesão à transação de que trata este Edital, quanto a débitos perante a RFB, deverá ser formalizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web", acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal 4.2 No ato do Requerimento de Adesão Web o contribuinte deverá indicar a opção "transação tributária" na área de concentração de serviço e "transação tributária - Edital nº 4/2024. 4.3 O requerimento de adesão apresentado de acordo com os subitens 4.1 e 4.2 deste Edital suspende a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise. 4.4 Em caso de indeferimento do requerimento de adesão à transação poderá ser interposto o recurso administrativo previsto no art. 56 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da decisão de indeferimento, encaminhado à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias, a encaminhará à autoridade superior, que decidirá em última instância. 4.4.1 O recurso deverá ser apresentado por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). 4.4.2 Deverão constar do recurso todos os elementos que se oponham à decisão recorrida, inclusive com juntada de documentos, se necessário. 4.5 O recurso a que se refere o subitem 4.4 terá efeito suspensivo. 4.6 No caso de débito administrado pela RFB e objeto de judicialização, a análise da RFB deverá ser precedida de manifestação da PGFN, hipótese em que o interessado deverá apresentar a seguinte documentação: a) cópia da decisão judicial que determinou a suspensão da exigibilidade, com os dados do respectivo processo judicial (número do processo, comarca/juízo, vara/tribunal); e b) certidão de objeto e pé do processo originário da decisão, com informação do atual estágio da ação, da data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições e se houve reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores. 4.6.1. Na hipótese de não serem apresentados os documentos indicados no item 4.6 o sujeito passivo será notificado para fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias. 4.6.2 O contribuinte deverá juntar, em até 60 (sessenta) dias após a formalização do requerimento, cópia da petição de desistência de ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, protocolado em juízo, com pedido de