DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051600099 99 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos relacionados no(s) edital(ais) nº 460/2024 e 461/2024, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 10/2024, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO até a data indicada no mesmo edital, junto a qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal - PRF devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR: 1) Caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá identificá-lo à PRF, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos seguintes documentos: CONDUTOR INFRATOR: a) Cópia reprográfica legível do documento de habilitação quando habilitado e/ou documento de identificação oficial. b) Para condutor estrangeiro, além dos documentos previstos no item anterior, anexar comprovante da data de entrada no Brasil. PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO: c) Cópia reprográfica legível do documento de identificação oficial com fotografia e assinatura; d) Cópia do CRLV; e) Se o proprietário ou o condutor infrator possuir um representante legal, este deverá juntar o documento que comprove a representação (contrato social, procuração etc) e documento oficial de identificação com assinatura e foto; f) Se o proprietário for pessoa jurídica e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário cópia de documento em que conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprovante da posse do veículo no momento do cometimento da infração; g) Se o proprietário é Órgão ou Entidade Pública, e não tenha sido possível a coleta da assinatura do condutor infrator, além dos documentos previstos nos itens anteriores, deverá ser anexado ao formulário o ofício do representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento da infração. 2) Tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica ou leasing, será obrigatória a identificação do condutor infrator, sob pena de, não o fazendo, incorrer nas consequências definidas nos §§ 7 e 8 do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro CTB. 3) A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 484/2024 e 485/2024, referente(s) à(s) publicação(ões) nº 08/2024. O pagamento da multa poderá ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, valor da multa e data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA A Polícia Rodoviária Federal, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação dentro do prazo legal ou que esta foi indeferida ou não conhecida, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no(s) Edital(ais) nº 486/2024 e 487/2024, referentes à(s) publicação(ões) NPAE nº 08/2024. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto, apresentar requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos seguintes documentos: a) cópia do auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópia da CNH ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou procurador, se pessoa jurídica documento que comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários poderão ser retirados em qualquer unidade administrativa da PRF ou pelo sítio www.prf.gov.br e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via remessa postal para o endereço da Polícia Rodoviária Federal da Unidade da Federação em que ocorreu a infração, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes no território nacional (endereços e telefones podem ser obtidos no sítio www.prf.gov.br). INFRAÇÕES: A lista de autos de infração está disponível em www.prf.gov.br. O padrão de sequência de identificação dos dados das infrações encontrados no sítio da PRF é: placa, número do auto de infração, data da infração, código da infração/desdobramento, número de registro do documento de habilitação do infrator quando disponível e data de vencimento da notificação (data limite). MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 8640000063202418 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. Os dados são apresentados na seguinte sequência: nome do infrator, CPF/CNPJ do infrator anonimizado, número do auto de infração, data da infração, enquadramento da infração, data limite para apresentação da Defesa de Autuação. Infrações ao Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT: B E W TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 382570001, G002728130, 14/01/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; RODOSOUSA TRANSPORTES LTDA, 434090001, G002745278, 14/01/2024, art. 43, §2°, XIII - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; TRANSPORTADORA KATIA LTDA, 107600001, G002728132, 14/01/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; TRANSPORTADORA KATIA LTDA, 107600001, G002728134, 14/01/2024, art. 43, §4°, II - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; COPERSUCAR S.A., 659490016, G002729183, 14/01/2024, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU S/A, 592330015, G002938220, 14/01/2024, art. 43, §6°, XV - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; TECIDOS E ARMARINHOS MIGUEL BARTOLOMEU S/A, 592330015, G002938221, 14/01/2024, art. 43, §6°, XV - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; TRANSPORTADORA BITURY LTDA, 923530001, G002938223, 14/01/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; ACUMULADORES MOURA S A, 116540012, G002938224, 14/01/2024, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; TEDE TRANSPORTES LTDA, 845550001, G002745279, 14/01/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; TEDE TRANSPORTES LTDA, 845550001, G002745285, 14/01/2024, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; TEDE TRANSPORTES LTDA, 845550001, G002745284, 14/01/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; TEDE TRANSPORTES LTDA, 845550001, G002745282, 14/01/2024, art. 43, §2°, I - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; TEDE TRANSPORTES LTDA, 845550001, G002745280, 14/01/2024, art. 43, §3°, XVI - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; M C MODESTO DIAS ME, 215370001, G000096304, 14/01/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; BASF POLIURETANOS LTDA, 123320008, G000766847, 14/01/2024, art. 43, §7°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; BASF POLIURETANOS LTDA, 123320008, G000766849, 14/01/2024, art. 43, §6°, V - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; BASF POLIURETANOS LTDA, 123320008, G000766851, 14/01/2024, art. 43, §6°, XXIII - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; JJE BARRETOS TRANSPORTES LTDA ME, 676030001, G002715125, 14/01/2024, art. 43, §2°, XIX - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; ROD TRANSPORTES LTDA, 622900004, G000105220, 14/01/2024, art. 43, §2°, II - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, 956870035, G000105221, 14/01/2024, art. 43, §6°, II - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA, 956870035, G000105222, 14/01/2024, art. 43, §6°, XXIII - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; B E W TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 382570001, G002728126, 14/01/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; BTECH TECNOLOGIAS AGROPECUARIAS E COMERCIO LTDA, 465240006, G002728127, 14/01/2024, art. 43, §6°, XXXVII - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; B E W TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 382570001, G002728131, 14/01/2024, art. 43, §2°, XVIII - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; AUTO POSTO RODOTRUCK DE PRESIDENTE PRUDE, 260840001, G002728122, 14/01/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; TAG DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S.A., 658340005, G002728123, 14/01/2024, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; TRANSPORTES DELLA VOLPE SA COM E IND, 394320001, G002391760, 14/01/2024, art. 43, §3°, I - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; TRANSPORTES DELLA VOLPE SA COM E IND, 394320001, G002391761, 14/01/2024, art. 43, §6°, XXXVII - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; BUDEL TRANSPORTES LTDA, 676820007, G002728124, 14/01/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; VIBRA ENERGIA S.A, 742330101, G002728125, 14/01/2024, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS PILLON LTDA, 990180001, G002618943, 14/01/2024, art. 43, §2°, XI - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS PILLON LTDA, 990180001, G002618944, 14/01/2024, art. 43, §3°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS PILLON LTDA, 990180001, G002618945, 14/01/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; ABASTECEDORA DE COMBUSTIVEIS PILLON LTDA, 990180001, G002618946, 14/01/2024, art. 43, §2°, III - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; BENTO TRANSPORTES DERIVADOS PETROLEO, 674560001, G002885840, 14/01/2024, art. 43, §4°, X - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; B E W TRANSPORTES DE CARGAS LTDA, 382570001, G002728128, 14/01/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; BTECH TECNOLOGIAS AGROPECUARIAS E COMERCIO LTDA, 465240006, G002728129, 14/01/2024, art. 43, §6°, VI - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; COPERSUCAR S.A., 659490016, G002728133, 14/01/2024, art. 43, §7°, I - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024; TRANSPORTADORA KATIA LTDA, 107600001, G002729182, 14/01/2024, art. 43, §3°, IV - Res. 5998/22 ANTT, 12/07/2024;