DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051600143 143 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 180005081, Carlos Augusto Canada Silva / 180011827, Fernando Jorge Ferreira Cunha / 180024912, Giovanni Garcia Mannarino / 180003410, Leandro De Aquino Leão / 180025173, Viviane Angeli Yokoyama Turini. 3.2 Convocação em segunda chamada para a matrícula no Quarto Programa de Formação - Cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo/BRASÍLIA-DF - dos candidatos confirmados nas vagas reservadas a negros, nas vagas deixadas pelos candidatos que pediram reclassificação, na seguinte ordem: número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. 180011798, Carlos Eduardo Costa Lopes. 4 DA MATRÍCULA NO PROGRAMA DE FORMAÇÃO 4.1 Será admitida a matrícula no Programa de Formação - Segunda Convocação - exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/tcu21 , no período das 10 horas do dia 17 de maio de 2024 às 18 horas do dia 20 de maio de 2024, observado o horário oficial de B r a s í l i a / D F. 4.2 A FGV não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a transferência de dados. 4.3 Após efetuar a matrícula, o candidato terá a matrícula bloqueada pelo sistema, não sendo permitida, em hipótese alguma, quaisquer alterações. 4.4 Expirado o prazo de que trata o subitem 4.1 deste edital, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas serão considerados desistentes e eliminados do concurso público. 5 DO PEDIDO DE ATENDIMENTO ESPECIAL 5.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a participação no programa de formação deverá encaminhar e-mail detalhando sua necessidade para [email protected], acompanhado de cópia do laudo médico específico que justifique o pedido. 5.2 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização do programa de formação, mediante solicitação conforme item 5.1. 6 DO PEDIDO DE RECLASSIFICAÇÃO (FIM DE FILA) OU DE DESISTÊNCIA DO CO N C U R S O 6.1 O candidato convocado que desejar pedir reclassificação (final de lista) ou desistência do concurso deverá marcar a respectiva opção no formulário de matrícula mencionado no item 4.1, em caráter irretratável. 6.2 O candidato convocado que requerer a reclassificação renuncia à sua classificação em caráter irretratável e passa a posicionar-se no final da respectiva lista de aprovados da primeira etapa do concurso (ampla concorrência, negros ou pessoas com deficiência). 6.3 O candidato que requerer a reclassificação terá sua aprovação no certame condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros, cuja efetiva realização dependerá exclusivamente do interesse da Administração, observado o prazo de validade do concurso. 7 DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO 7.1 O Programa de Formação, de caráter eliminatório, a ser realizado pelo ISC/ TCU em Brasília-DF, terá a duração mínima prevista de 120 horas, sendo regido por este edital, por regulamento próprio e pela Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho de 2007, e alterações, podendo ser ministrado, inclusive, aos sábados, domingos e feriados e, ainda, em horário noturno. 7.2 O Programa de Formação ocorrerá no período previsto de 03 a 28 de junho de 2024, em Brasília-DF, em sua maior parte no Instituto Serzedello Corrêa, no endereço: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho 3, Polo 8, Lote 3, Brasília - D F. 7.3 A aprovação no Programa de Formação requer desempenho médio geral igual ou superior a 60,00 pontos e desempenho em cada disciplina em que houver avaliação de rendimento igual ou superior a 50,00 pontos. O desempenho do candidato em cada disciplina é aferido com base nas notas obtidas nas provas e atividades realizadas, que podem variar de zero a 100,00 pontos. 7.4 A aprovação no Programa de Formação requer presença mínima de 75% em cada uma das disciplinas ministradas. 7.5 O candidato deverá entregar obrigatoriamente, até o primeiro dia do Programa de Formação, a seguinte documentação: I - atestado de sanidade física e mental, que comprove a aptidão do candidato para frequentar o Programa de Formação; II - no caso de servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Pública Federal, apresentação de declaração que comprove essa condição emitida pelo dirigente de pessoal do órgão/ entidade de lotação, liberando-o para participar do Programa de Formação em regime integral e dedicação exclusiva; III - formalização de sua opção quanto à percepção pecuniária por intermédio do preenchimento de um dos formulários (de opção pelo auxílio financeiro ou de opção pela remuneração do cargo efetivo) disponíveis no portal TCU (endereço eletrônico https://portal.tcu.gov.br , item de menu "Institucional", opção "Concursos Públicos", selecionando o concurso "AUFC 2021 em andamento"). 7.6 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato. Será eliminado do concurso público aquele que apresentar dados ou documentos incorretos, incompletos ou inverídicos. 7.7 Caso o candidato convocado não cumpra a exigência apresentada no subitem 7.5 será considerado desistente e eliminado do concurso público. 7.8 O candidato convocado que não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares ou regimentais, sem aproveitamento e (ou) sem frequência mínima será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso. 7.9 Durante o Programa de Formação, o candidato fará jus a auxílio financeiro, mediante a formalização prevista no subitem 7.5, inciso III, deste edital, na forma da legislação vigente à época de sua realização, sobre o qual incidirão os descontos legais, ressalvado o direito de optar pela percepção do vencimento e das vantagens do cargo efetivo, no caso de ser servidor da Administração Pública Fe d e r a l . 7.10 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso público, inclusive no Programa de Formação, correrão por conta do candidato, o qual não terá direito a custeio de alojamento, alimentação, transporte ou ressarcimento de despesas. 7.11 A lotação dos novos servidores será exclusivamente em Brasília/ DF. 8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1 O candidato que deixar de efetuar a matrícula, não comparecer ao Programa de Formação desde o início, dele se afastar, ou não satisfizer os demais requisitos legais, regulamentares e/ ou regimentais, será reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso público. 8.2 Havendo desistências ou superveniência de novas vagas, serão convocados mais candidatos para se matricularem, obedecida a ordem de classificação da primeira etapa. 8.3 Os demais candidatos aprovados na primeira etapa e não convocados para o Programa de Formação terão sua aprovação no certame condicionada à participação em eventuais Programas de Formação futuros, no prazo de validade do concurso, realizados à critério da Administração. As convocações posteriores, além do número de vagas inicial é discricionária, segundo futuro juízo de conveniência e oportunidade da Administração. ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM Presidente do Concurso EDITAL TCU Nº 28-AUFC-2021, DE 15 DE MAIO DE 2024 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO O Instituto Serzedello Corrêa (ISC/TCU) torna público cumprimento de sentença exarada nos autos do Mandado de Segurança nº 1024428-77.2022.4.01.3400, impetrado por ANTÔNIO RENAN DE SOUSA RODRIGUES, retificando o resultado da primeira etapa publicado no item 3.1 do EDITAL TCU Nº 003-AUFC-2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022, do concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Auditor Federal de Controle Externo regido pelo EDITAL N° 001 TCU-2021, de 28 de outubro de 2021. 1 RETIFICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DOS CANDIDATOS CONFIRMADOS COMO NEGROS APROVADOS NA PRIMEIRA ETAPA 1.1 Fica retificado o resultado final na primeira etapa do concurso público para o cargo Auditor Federal de Controle Externo - Área Controle Externo/BRASÍLIA-DF dos candidatos confirmados como negros, no item 3.1 do EDITAL TCU Nº 003-AUFC-2021, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022: Onde se lia "180035178, Antonio Renan De Sousa Rodrigues, reprovado", leia- se "180035178, Antonio Renan De Sousa Rodrigues, 117, 21º" para o cumprimento de decisão judicial. ADRIANO CESAR FERREIRA AMORIM Presidente do Concurso SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO a)Processo: TC-039.992/2023-3; b)Espécie: 1º TA ao CT nº 27/2023, firmado em 10/05/2024, entre o TCU e a empresa PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI; c)Objeto: prorrogação até 16/7/2025; d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e)Valor: R$ 1.534.872,24; f)NE: 2024NE000285; g)Signatários: pelo Contratante, MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE, e, pela Contratada, RAFAEL BEDA GUALDA. SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS EDITAL Nº 557/2024-TCU/SEPROC, DE 14 DE MAIO DE 2024 SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS TC 038.418/2021-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA ELISABETH FRAGOSO BARBOSA DE LIMA, CPF: 056.001.434-19, do Acórdão 2370/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro-Substituto Weder de Oliveira, Sessão de 22/11/2023, proferido no processo TC 038.418/2021-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Banco do Nordeste do Brasil S.A valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 22/4/2024: R$ 307.469,85; sendo parte em solidariedade com o(s) responsável(eis) Luciana Oliveira Santos - CPF: 030.518.104-10. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 29.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 574/2024-TCU/SEPROC, DE 14 DE MAIO DE 2024 Processo TC 025.712/2021-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA SUELY MARIA DO NASCIMENTO, CPF: 360.128.404-97, do Acórdão 11224/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 10/10/2023, proferido no processo TC 025.712/2021-7, por meio do qual o Tribunal apreciou o processo acima indicado e julgou irregulares suas contas. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta