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Diário Oficial da União · 16/05/2024 · pág. 72

DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024051600072 72 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art.2º. As atribuições do cargo, é de livre provimento e exoneração, encontram- se descritas no Planos de Cargos e Salário, bem como no anexo único, que faz parte integrante desta Portaria. Art.3º. A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais. Art.4º. Caberá ao nomeado representar o Core-Goiás na esfera extrajudicial, notadamente, nas análises processos de licitações e pareceres em processos de registros, baixas, alterações, elaborar atas da diretoria executiva e das reuniões plenárias, analisar e elaborar minutas de editais, termo de referência, etp., quando necessário, convênios, termos de cooperação técnica e integrar comissões instituídas pela Diretoria. No tocante à esfera judicial, deverá acompanhar- ações judiciais de interesse da Entidade, bem como acompanhar as ações de execuções fiscais em andamento, ajuizar e acompanhar- as ações de obrigação de fazer e outras atribuições conforme previstas no anexo único. Art. 5º, A presente Portaria entra em vigor na presente data, revogando-se as disposições Portarias em vigência. CÉLIO RIBEIRO SILVA Editais e Avisos FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL EDITAL Nº 80-PROGEP/UFMS, DE 14 DE MAIO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n.º 1.310-RTR/UFMS, de 9 de março de 2023, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 8 de dezembro de 2012, e pela Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 45, de 15 de junho de 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de janeiro e fevereiro de 2024, que terão o pagamento dos proventos suspensos por não terem comparecido para efetuar a prova de vida anual obrigatória, com prazo até 31 de março e 30 de abril de 2024, respectivamente, conforme Instrução Normativa SPG/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021, publicada no DOU de 01.10.2021: . NOME M AT R Í C U L A V Í N C U LO . Maria Luzia Ferreira de Carvalho 1144* Aposentado . Antonio Goncalves de Oliveira 043 Aposentado . Edivaldo dos Santos Souza 043 Aposentado . Ildacir de Souza 043 Aposentado . Nelson Maldonado 043 Aposentado . Nelson Monteiro dos Santos 043 Aposentado . Alcides Manuel do Nascimento 676 Pensionista . Margarida Melo de Souza 681* Pensionista 2. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao comparecimento do interessado à agência bancária onde recebe seus proventos, devendo, obrigatoriamente, encaminhar o comprovante por e-mail, ou ainda comparecer na Secretaria de Aposentadoria e Pensão, da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Seap/Dipag/Progep), FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL Nº 2, DE 15 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR de RECURSOS HUMANOS da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA-IBGE, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de Dezembro de 2012, Portaria MP nº 363, de 28 de Novembro de 2016, Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 02 de Janeiro de 2017 e pela Instrução Normativa CRH/DE/IBGE nº 19, de 01 de Novembro de 2022, resolve: 1. Torna pública a relação dos aposentados e pensionistas, aniversariantes do mês de Fevereiro que não atenderam à convocação e notificação para realizar o Recadastramento Anual de 2024, conforme estabelecido no artigo 58 da Instrução Normativa CRH/DE/IBGE nº 19, de 01 de Novembro de 2022. 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será efetivada na folha de pagamento do mês de Maio de 2024. . Nome CPF Vínculo Mês de Aniversário Matrícula U P AG . Maria Suely da Silva Molina XXX.441.568- XX Pensionista Fe v e r e i r o / 2 4 6621236 S ES / S P 3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na respectiva Unidade de Recursos Humanos, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1/2013-SEGEP/ MP. 3.1. O crédito dos pagamentos restabelecidos serão efetivados na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, junto à respectiva Unidade de Recursos Humanos, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado o disposto no item 3.1 do presente Edital. BRUNO TARANTO MALHEIROS localizada na Cidade Universitária - Campus Universitário, em Campo Grande - MS, portando documentação pessoal com foto, podendo também realizar o procedimento de biometria facial pelo aplicativo Gov.BR. 3. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria de Aposentadoria e Pensão (Seap/Dipag/Progep) por meio dos telefones (67) 3345-7063 / 7081 / 7056, ou pelo e-mail: [email protected]. GISLENE WALTER DA SILVA