DOU 16/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051600080 80 Nº 94, quinta-feira, 16 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR CO R R EG E D O R I A - G E R A L PORTARIA Nº 9, DE 14 DE MAIO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; e na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2024, resolve: I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na 1ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília, nos dias 25 e 26 de junho de 2024; II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SAMUEL PEREIRA PORTARIA Nº 10, DE 14 DE MAIO DE 2024 O CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 137, c/c o artigo 139, I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993; no artigo 4º, inciso III, da Resolução nº 90, de 30 de novembro de 2016, do Conselho Superior do Ministério Público Militar; e na Resolução nº 149, de 26 de julho de 2016, do Conselho Nacional do Ministério Público; e em conformidade com o Plano de Correições Ordinárias - 2024, resolve: I - Determinar a promoção de Correição Ordinária na 2ª Procuradoria de Justiça Militar em Brasília, nos dias 27 e 28 de junho de 2024; II - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SAMUEL PEREIRA MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 223, DE 9 DE MAIO DE 2024 Republicar a Resolução CSMPT nº 195, de 29 de março de 2022 que dispõe sobre o Temário Unificado do Ministério Público do Trabalho. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, inciso I, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, Considerando o relatório da Comissão Permanente do Temário Unificado do Ministério Público do Trabalho constante no Procedimento de Gestão Administrativa PGEA nº PGEA 20.02.0001.0003834/2024-75, que demonstra a necessidade de republicação do Temário Unificado do Ministério Público do Trabalho, aprovado pela Resolução nº 195/2022, para a correção de erros materiais nele detectados, resolve: Art. 1º Republicar a Resolução CSMPT nº 195, de 29 de março de 2022, que dispõe sobre o Temário Unificado do Ministério Público do Trabalho, observado o texto constante do Procedimento de Gestão Administrativa PGEA 20.02.0001.0003834/2024-75. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Presidente IVANA AUXILIADORA MENDONÇA SANTOS Vice-Presidenta FÁBIO LEAL CARDOSO CONSELHEIRO SECRETÁRIO MARIA APARECIDA GUGEL Conselheira CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA E ALMEIDA NOBRE Conselheira EDELAMARE BARBOSA MELO Conselheira CRISTIANO OTÁVIO PAIXÃO ARAÚJO PINTO Conselheiro FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA Conselheiro ADRIANA S. MACHADO Conselheira GLÁUCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA Conselheiro Tribunal de Contas da União 1ª CÂMARA ATA Nº 15, DE 7 DE MAIO DE 2024 (Sessão Ordinária da 1º Câmara) Presidente: Ministro Walton Alencar Rodrigues Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares Bugarin Subsecretária da Primeira Câmara: AUFC Aline Guimarães Diógenes À hora regimental, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária da Primeira Câmara, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler e Jhonatan de Jesus; do Ministro- Substituto Weder de Oliveira; e do Representante do Ministério Público, Subprocurador- Geral Paulo Soares Bugarin. Ausentes o Ministro Jorge Oliveira, em missão oficial, e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, justificadamente. HOMOLOGAÇÃO DE ATA A Primeira Câmara homologou a Ata nº 14, referente à sessão realizada em 30 de abril de 2024. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: TC-004.835/2024-7, TC-005.609/2022-4 e TC-010.094/2023-7, cujo Relator é o Ministro Benjamin Zymler; TC-004.697/2021-9 e TC-023.971/2016-9, cujo Relator é o Ministro Jhonatan de Jesus; TC-003.680/2024-0, TC-006.923/2023-2, TC-009.338/2023-3, TC-009.518/2023- 1, TC-011.845/2015-5, TC-012.515/2021-3, TC-016.013/2023-9, TC-020.422/2020-2, TC- 021.392/2023-4, TC-023.844/2021-3, TC-027.074/2016-1, TC-030.625/2022-0, TC- 033.908/2020-6 e TC-034.830/2017-0, cujo Relator é o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti; e TC-045.216/2020-7, cujo Relator é o Ministro-Substituto Weder de Oliveira. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO A Primeira Câmara aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 3509 a 3553. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, a Primeira Câmara proferiu os Acórdãos de nºs 3468 a 3508, incluídos no Anexo I desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. SUSTENTAÇÕES ORAIS Na apreciação do processo TC-007.619/2022-7, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, o Dr. Pedro Henrique Costa de Oliveira não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Adamor Aires de Oliveira. Acórdão 3495. Na apreciação do processo TC-025.887/2017-3, cujo relator é o Ministro Walton Alencar Rodrigues, a Dra. Brenda Araujo Di Iorio Braga não compareceu para produzir a sustentação oral que havia requerido em nome de Cristiano Dutra Vale. Acórdão 3496. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 3468/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 002.701/2023-5. 1.1. Apenso: 040.002/2023-3 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessado: Alexandre de Abreu Martins de Paiva (318.771.506-06). 3.2. Recorrente: Alexandre de Abreu Martins de Paiva (318.771.506-06). 4. Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Rudi Meira Cassel (22256/OAB-DF), representando Alexandre de Abreu Martins de Paiva. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame, em processo de aposentadoria, interposto pelo sr. Alexandre de Abreu Martins de Paiva contra o Acórdão 12.300/2023-1ª Câmara, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro no art. 48 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 286 do Regimento Interno, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame para, no mérito, dar a ele parcial provimento; 9.2. considerar ilegal e, excepcionalmente, em conformidade com o art. 7º, inciso II, da Resolução 353/2023, ordenar o registro do ato de aposentadoria do sr. Alexandre de Abreu Martins de Paiva; 9.3. tornar sem efeito, em consequência, o Acórdão 12.300/2023-1ª Câmara; 9.4. dar ciência desta deliberação ao recorrente e ao órgão de origem. 10. Ata n° 15/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3468-15/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3469/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 002.733/2023-4. 2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de declaração (em Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Isaura Helena Nogueira de Oliveira (131.466.963-04). 3.2. Recorrente: Isaura Helena Nogueira de Oliveira (131.466.963-04). 4. Órgão: Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: não atuou. 8. Representação legal: Luiz Gonzaga Soares Viana Filho (184-B/OAB-PI) e outros, representando Isaura Helena Nogueira de Oliveira. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de embargos de declaração opostos ao Acórdão 718/2024-1ª Câmara, que negou o registro da aposentadoria da sra. Isaura Helena Nogueira de Oliveira (subitem 9.1) e expediu determinações ao órgão de origem (subitem 9.3), ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, com fulcro nos arts. 32 e 34 da Lei 8.443/1992, e diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pela sra. Isaura Helena Nogueira de Oliveira e, no mérito, acolhê-los parcialmente; 9.2. alterar a redação do subitem 9.3.2 do Acórdão 718/2024-1ª Câmara, de modo que, onde se lê "4/10 de FC-5", leia-se "3/10 de FC-5"; 9.3. esclarecer ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que, em linha com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 638.115: 9.3.1. a parcela compensatória referida no subitem 9.3.2 do Acórdão 718/2024-1ª Câmara, com a redação dada por este acórdão, deve ser absorvida, a partir de 1º/2/2023, pelo reajuste de 6% estabelecido no inciso I do art. 1º da Lei 14.523/2023; 9.3.2. eventual resíduo da parcela compensatória deve ser absorvido por quaisquer reajustes subsequentes, exceto aqueles concedidos em 1º/2/2024 e 1º/2/2025, reajustes previstos nos incisos II e III do art. 1º da Lei 14.523/2023, em respeito à nova redação dada ao parágrafo único do art. 11 da Lei 11.416/2006, em vigor a partir de 22/12/2023; 9.4. dar ciência desta deliberação à embargante e ao órgão de origem. 10. Ata n° 15/2024 - 1ª Câmara. 11. Data da Sessão: 7/5/2024 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-3469-15/24-1. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Walton Alencar Rodrigues (Presidente), Benjamin Zymler (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 3470/2024 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 003.102/2023-8. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (em processo de Pensão Militar) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessada: Altanira Pereira Reina (749.299.927-53). 3.2. Recorrente: Altanira Pereira Reina (749.299.927-53). 4. Órgão: Comando da Marinha. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: não há 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame, em processo de pensão militar, interposto pela sra. Altanira Pereira Reina contra o Acórdão 11.950/2023-1ª Câmara,