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Diário Oficial da União · 17/05/2024 · pág. 68

DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051700068 68 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.10. Considera-se Polo de EaD, de acordo com o art. 10 da Portaria Normativa MEC nº 11, de 20 de junho de 2017, a unidade acadêmica e operacional descentralizada, no país ou no exterior, para o desenvolvimento de atividades presenciais relativas aos cursos superiores a distância. 2.11. Os Polos contemplados, as demandas e os respectivos números de vagas ofertadas neste Processo Seletivo Específico estão descritos no item 3 deste Edital. 2.12. Uma vez anulada a oferta da turma no polo e obedecidas às exigências de matrícula, poderá ser feito o remanejamento das vagas para compor turma em outro polo/curso contemplado neste Edital, que tenha classificados na lista de espera. 2.13. A coordenação de curso, por meio de seu colegiado, poderá publicar editais de reopção de vagas entre polos, quando verificada a existência de vagas ociosas, possibilitando que um ou mais estudantes de um polo, possam dar continuidade em seus estudos em outro polo diferente da sua opção de matrícula inicial. 3. DO CURSO, DOS POLOS, DAS DEMANDAS, DAS VAGAS E DOS REQUISITOS BÁSICOS 3.1. O Processo Seletivo Específico de que trata este Edital oferecerá um total de 39 (trinta e nove) vagas para o curso de Tecnólogo de Tecnologia em Agrocomputação , conforme Tabela 1 deste Edital, distribuídas de acordo com o quadro a seguir. CURSO: TECNOLOGIA EM AGROCOMPUTAÇÃO Tabela 1 - Distribuição de vagas por polo/modalidade de demandas . Polos Demanda Social (*) (50% das vagas) Demanda Ações Afirmativas (50% das vagas) Total de vagas . L1 L2 L5 L6 L9 . Pontes e Lacerda 4 2 1 1 0 1 09 . Lucas do Rio Verde 5 2 1 1 1 1 11 . Paranatinga 3 1 1 0 0 1 06 . Barra do Bugres 4 1 1 1 0 1 08 . Cuiabá 2 1 1 1 0 0 05 . Total 18 7 5 4 1 4 39 3.2. Poderá concorrer às vagas destinadas à Demanda Social de Ampla Concorrência (AC) qualquer cidadão portador de certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente. 3.2.1. A UFR publicará edital complementar informando a documentação necessária e a data para a efetivação da matrícula nessa demanda. 3.3. Poderá concorrer às vagas destinadas à demanda Ações Afirmativas qualquer cidadão portador de certificado de conclusão de ensino médio ou equivalente que atenda aos requisitos da Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023 (Lei de cotas), regulamentada pelo Decreto nº 11.781, de 14 de novembro de 2023 e da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012. 3.3.1. A comprovação de que o candidato se enquadra na demanda Ações Afirmativas e na modalidade de concorrência de sua opção deverá ser feita no ato da matrícula. 3.3.2. A UFR publicará edital complementar informando a documentação necessária e a data para a efetivação da matrícula nessa demanda. 3.4. O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas à demanda Ações Afirmativas deverá, no ato da inscrição, além de considerar o que estabelecem os itens 4, 5 e 6 deste Edital, assinalar uma das 5 (cinco) modalidades de concorrência da referida demanda (L1, L2, L5, L6 ou L9). As modalidades de concorrência estão caracterizadas a seguir, conforme a Lei nº 14.723/2023 que alterou a Lei 12.711/2012: a) L1: Candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. b) L2: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. c) L5: Candidatos que, independentemente da renda (art. 14, inciso II, Portaria Normativa MEC nº 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. d) L6: Candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente da renda (art. 14, II, Portaria Normativa MEC N.º 18/2012), tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. e) L9: Candidatos com deficiência que tenham renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. 3.5. No caso de não preenchimento de vagas, as remanescentes obedecerão aos seguintes critérios de migração de vagas: a) Vagas remanescentes em qualquer modalidade de concorrência ( L1, L2, L5, L6 e L9) da demanda Ações afirmativas serão ofertadas, prioritariamente, e na seguinte ordem para: L2 - L9 - L1- L6 - L5 - AC; b) Vagas remanescentes da Demanda Social - Ampla Concorrência (AC): serão ofertadas, prioritariamente, e na seguinte ordem para L2 - L9 - L1 - L6 - L5; 3.6. Após aplicação dos critérios de migração de vagas, havendo ainda vaga remanescente em um Curso/Polo, esta poderá ser preenchida por candidato classificado no mesmo curso em outro Polo, respeitando-se sempre a ordem de classificação e o aceite do candidato. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1. A inscrição poderá ser efetuada com pagamento da taxa de inscrição ou com isenção do pagamento da referida taxa. 4.2. A inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser realizada, via internet, no endereço eletrônico https://web.fundacaouniselva.org.br/frmInscricao.aspx?_id=39681, observando-se os termos do item 5 deste Edital. 4.3. A inscrição com pagamento de taxa somente poderá ser realizada, via internet, no endereço eletrônico, https://web.fundacaouniselva.org.br/frmInscricao.aspx?_id=39681,observando-se os termos do item 6 deste Edital. 4.4. Ao preencher o Requerimento de Inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, vedadas alterações posteriores, sob pena de não ter sua inscrição aceita no Processo Seletivo Específico, marcar, em campos apropriados Curso/Polo/Demanda considerando o Curso e a relação de Polos e Demandas constante do item 3 deste Edital. 4.5. No caso de o candidato optar por vaga ofertada para a demanda Ações Afirmativas, deverá também marcar a modalidade de concorrência. 4.6. Posteriormente, de acordo com o que estabelece o item 11 deste Edital, após a publicação dos candidatos inscritos, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar em campo apropriado do requerimento de inscrição o ano de realização do Enem e anexar cópia digitalizada do certificado de conclusão mais (+) histórico escolar referentes ao Ensino Médio (ou documento escolar oficial equivalente), devidamente carimbado e assinado pela autoridade competente. 4.7. Será indeferido do Processo Seletivo Específico de que trata este Edital e atribuída Pontuação Final 0 (zero) ao candidato que enviar documento diverso do qual exige sua vaga, ou ainda se a documentação estiver incompleta ou ilegível. 4.8. Para o candidato se valer da Certificação e ou Pontuação/Notas do ENEM, deverá, obrigatoriamente, no ato da inscrição, informar em campo apropriado do requerimento de inscrição o número de seu CPF. A partir do CPF fornecido pelo candidato no ato da inscrição, a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico da UFR buscará na base de dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) a pontuação do candidato obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). 4.9. No caso de candidatos que tenham participado de mais de uma edição do ENEM no período estabelecido, será considerada a edição escolhida pelo candidato, para fazer o cálculo da média das notas/pontuações obtidas nas áreas Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Matemática e suas Tecnologias. 4.10. O candidato que desejar concorrer a vaga reservada às Pessoas Pretas, Pardas ou Indígenas (PPI) deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar Pessoa Preta, Parda ou Indígena (PPI), assinalando em campo apropriado do requerimento de inscrição, e marcar a modalidade de demanda em que se enquadre (com vaga destinada a pretos, pardos e indígenas: L2, L6), conforme apresentado no item 3. 4.11. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver realizado matrícula, ficará sujeito à anulação da sua matrícula, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 4.12. Conforme Cronograma do Processo Seletivo Específico, os candidatos que se declararam pretos, pardos e indígenas e que marcaram o campo apropriado da autodeclaração, serão submetidos à análise de comissão designada pela UFR, criada especificamente para este fim, conforme disposto na Resolução CONSUNI nº 61, de 30 de novembro de 2022 e na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 4.13. A comissão de heteroidentificação possuirá competência deliberativa para avaliar a autodeclaração prestada pelo candidato e emitir parecer conclusivo, favorável ou não, considerando os aspectos fenotípicos do mesmo, nos termos da Resolução CONSUNI nº 61, de 30 de novembro de 2022 e na Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 4.14. A heteroidentificação ocorrerá de forma virtual, devendo o candidato, no ato da inscrição, anexar em campo apropriado do requerimento de inscrição, vídeo, foto e documento oficial de identidade. 4.15. O vídeo deverá ser gravado e anexado no ato da inscrição com as seguintes especificações: 4.15.1. Posição frontal: rosto de frente, completamente visível e centralizado; 4.15.2. Boa iluminação: gravar o vídeo durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol; 4.15.3. Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem; 4.15.4. Sem maquiagem; 4.15.5. Sem filtros de edição; 4.15.6. Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços); 4.15.7. Tamanho máximo do arquivo: 50MB. 4.15.8. No ato da gravação do vídeo o candidato deverá ler a seguinte frase: Eu, "dizer o nome completo", CPF "dizer o número", inscrito no Processo Seletivo Específico para o curso Tecnologia em Agrocomputação me considero negro, portanto, me autodeclaro "dizer a opção": (preto ou pardo). 4.16. A foto deverá ser enviada no ato da inscrição com as seguintes especificações: 4.16.1. Foto frontal: da cintura para cima, enquadramento de foto 3X4 de RG. Rosto de frente, completamente visível e centralizado. 4.16.2. Boa resolução: no mínimo 720 pixels; 4.16.3. Boa iluminação: fazer a foto durante o dia, próximo de uma janela aberta ou de uma lâmpada acesa, posicionando seu rosto a favor da luz, ou até mesmo fazer em área externa aproveitando a luz do sol; 4.16.4. Fundo branco: procurar parede clara e usar roupa que dê contraste (ex. roupa escura) para facilitar a focagem; 4.16.5. Sem maquiagem; 4.16.6. Sem filtros de edição; 4.16.7. Sem adereços (óculos, bonés e outros que possam cobrir cabelos, pescoço e braços); 4.16.8. Especificações do arquivo: deve ser enviado em formato digital (.jpg ou .jpeg), com tamanho máximo do arquivo - 6MB. 4.17. O candidato deverá enviar o documento oficial de identidade, frente e verso, especialmente o verso onde consta a foto. 4.18. A Comissão de Heteroidentificação consultará o documento de identificação pessoal (frente e verso), conforme subitem acima, para confirmar se a foto e o vídeo anexados na inscrição são de fato uma imagem do candidato. 4.19. O candidato não confirmado em procedimento de heteroidentificação poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, na forma da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 4.20. O resultado da heteroidentificação será disponibilizado via internet, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico https://sgc.ufr.edu.br/edital/visualizar/293/ , conforme o Cronograma do Processo Seletivo Específico. 4.21. Caberá recurso contra o indeferimento da decisão da comissão, de acordo com o item 11 deste edital. 4.22. Não serão aceitos pedidos de recurso contra o resultado da heteroidentificação de forma diversa daquela disposta no item 11 deste edital. 4.23. Havendo necessidade, a Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) poderá solicitar a apresentação do candidato para análise de forma virtual ou presencial do recurso. 4.24. Quando houver a desistência ou inabilitação do candidato aprovado dentro da quantidade de reserva de vaga aos negros, a vaga será preenchida pelo próximo candidato inscrito como preto ou pardo, obedecendo à ordem de pontuação. 4.25. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DRCA da Universidade Federal de Rondonópolis da Universidade Federal de Rondonópolis (UFR) do direito de excluí-lo do ProcessoSeletivo Específico se o preenchimento for feito com dados incorretos, incompletos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações. 4.26. Orientações e procedimentos a serem seguidos pelo candidato para inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico . https://web.fundacaouniselva.org.br/frmInscricao.aspx?_id=39681. 4.27. Não será aceita inscrição via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem inscrição condicional. 4.28. Estão impedidos de participar do Processo Seletivo Específico de que trata este Edital os funcionários/colaboradores da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico - DRCA e da Diretoria de Tecnologias Educacionais Virtuais - DTVE da Universidade Federal (UFR), diretamente relacionados com as atividades de execução deste Processo Seletivo Específico; essa vedação também se estende aos seus cônjuges, pais, irmãos e filhos.