DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024051700138 138 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO ADITIVO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 006/2019. N° Processo: 72031.013497/2019-98. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: AGÊNCIA DE FOMENTO DE GOIÁS S.A., CNPJ: 03.918.382/0001-25. Objeto: alterar as cláusulas quinta, sexta e décima do Contrato Administrativo nº 006/2019, que tem por objeto a prestação de serviços, por meio de agente financeiro credenciado ao FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente as micro, médias e pequenas empresas; empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, legalmente constituídas e estabelecidas, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21, e seu parágrafo único, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur. Fundamento legal: Lei nº 8.666/1993. Nota de Empenho nº 2024NE00020. Valor total: R$ 21.487.093,61. EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 002/2023. N° Processo: 72031.003083/2023-37. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: D ES E N V O LV E SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A, CNPJ: 10.663.610/0001-29. Objeto: prorrogar o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 002/2023, que tem por objeto a "prestação de serviços, pela instituição financeira oficial, na qualidade de Agente Financeiro do FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente micros, médias e pequenas empresas; empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo único da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do Mtur - Cadastur". Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Vigência: 25/05/2024 a 24/05/2025. EXTRATO DE TERMO ADITIVO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 003/2022. N° Processo: 72031.016201/2022-96. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S.A., CNPJ: 38.486.817/0001-94 - Objeto: alterar as cláusulas quinta, sexta e décima do Contrato Administrativo nº 003/2022, que tem por objeto a "prestação de serviços, por meio de Agente Financeiro credenciado ao FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente as micros, médias e pequenas empresas; empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, legalmente constituídas e estabelecidas, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21 e seu parágrafo único da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur". Fundamento Legal: Lei nº 8.666/1993. Nota de Empenho nº 2024NE000005. Valor: R$ 23.415.859,07. EXTRATO DE TERMO ADITIVO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 007/2022. N° Processo: 72031.016205/2022-74. Contratante: MINISTÉRIO DO TURISMO. Contratado: BANCO DO ESTADO DE SERGIPE, CNPJ: 13.009.717/0001-46. Objeto: alterar as cláusulas quinta e sexta do Contrato Administrativo nº 007/2022, que tem por objeto a prestação de serviços, por meio de agente financeiro credenciado ao FUNGETUR, essenciais à intermediação das operações de financiamentos privados de capital fixo, compreendendo as obras civis para implantação, ampliação, modernização e reforma; em bens; e em capital de giro de empreendimentos de finalidade ou interesse do turismo nacional, preferencialmente as micro, médias e pequenas empresas; empresários individuais e Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada - EIRELI, legalmente constituídas e estabelecidas, que exerçam atividades econômicas relacionadas à cadeia produtiva do setor, conforme disposto no art. 21, e seu parágrafo único, da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, devidamente cadastradas no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos do MTur - Cadastur. Fundamento legal: Lei nº 8.666/1993. Nota de Empenho nº 2024NE00017. Valor total: R$ 8.204.403,08. Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELÉM R E T I F I C AÇ ÃO Processo nº 171466. No extrato de Termo Aditivo firmado com a empresa BUSS ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 31.997.157/0001-67, publicado no DOU de 16.5.2024, seção 3, pág. 140, onde se lê: "Assinatura: 28.5.2024", leia-se: "Assinatura: 8.5.2024". GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELO HORIZONTE EXTRATO DE CONTRATO Processo n° 268398. Contrato: Bacen/ADBHO-268398/2024. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: Instpay Instituição de Pagamento Ltda. CNPJ 36.010.822/0001-09. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: prazo indeterminado. Assinatura: 16.5.2024. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base Legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM PORTO ALEGRE EXTRATO DE TERMO ADITIVO PE 150979. Aditivo de contrato Adpal-50713/2019-8. Objeto: Prorrogação. Contratada: Montenge Engenharia Ltda. CNPJ 22.035.563/0001-58. Publicação do contrato original: DOU de 18.7.2019, seção 3, pág. 137. NE: 348/2024. Valor: R$ 892.056,56. Vigência: 21.8.2024 a 20.8.2025 Assinatura: 15.5.2024. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90047/2024 - UASG 925138 Nº Processo: 266602. Objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços comuns de Limpeza, Conservação e Higienização e de Copeiragem com fornecimento de mão de obra em dedicação exclusiva, materiais e equipamentos; Coleta seletiva e separação ambientalmente correta de resíduos sólidos e de materiais recicláveis, e demais serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 90047/2024,no Banco Central do Brasil (BCB) em São Paulo.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 17/05/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Paulista, 1804 - Bela Vista - Caixa Postal 894, - São Paulo/SP ou https://www.gov.br/compras/edital/925138-5-90047-2024. Entrega das Propostas: a partir de 17/05/2024 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 04/06/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. IVO DE ANTONI FILHO Pregoeiro (SIASGnet - 16/05/2024) 925138-17804-2024NE000059 ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro 263336 - Nagro Sociedade de Crédito Direto S.A. Assunto: autorização para funcionamento; sede em Uberlândia (MG); capital inicial de R$3.300.000,00; controladores: Gustavo Antônio Alves, Leonardo Rodovalho Alves da Silva e Nagro Holding Financeira S.A. (AGC de 11.1.2024) Decisão: Chefe. Data: 14.5.2024. 250321 - Movilepay Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 51.556.307). Assunto: transferência do controle societário direto para Movilepay Holding Financeira Ltda. (CNPJ 51.813.750), sem alteração no quadro de controladores indiretos finais. Decisão: Chefe- Adjunto. Data: 15.5.2024. 265858 - Uzzipay Instituição de Pagamento S.A. (CNPJ 32.192.325). Assunto: alteração do capital de R$20.000.000,00 para R$30.000.000,00 (AGE de 1º.3.2024). Decisão: Gerente- Técnico da GTBHO. Data: 16.5.2024. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 41.627, DE 16 DE MAIO DE 2024 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 15 de maio de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 15.5.2024 a 15.6.2024 são, respectivamente: 0,7951% (sete mil, novecentos e cinquenta e um décimos de milésimo por cento), 1,0068 (um inteiro e sessenta e oito décimos de milésimo) e 0,1143% (mil, cento e quarenta e três décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.623, DE 15 DE MAIO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/07/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 16 de maio de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/07/2024 02/09/2024 compradora vendedora até 12.000 . 01/07/2024 01/04/2025 compradora vendedora até 12.000 2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.624, DE 15 DE MAIO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 16 de maio de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: