DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700078 78 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 9, DE 14 DE MAIO DE 2024 Aplica a pena de perdimento de mercadorias, veículos e às moedas objeto dos processos que especifica. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 104 e 105 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, artigos 23 a 27 do Decreto-Lei nº 1.455 de 7 de abril de 1976, suas alterações e regulamentos, declara: Art. 1º Findos administrativamente os processos relacionados no Anexo I. Art. 2º Aplicada a pena de perdimento aos veículos, mercadorias e às moedas objeto dos mesmos processos, tornando-os disponíveis para destinação na forma da legislação vigente. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANEXO I . Seq. Processo Auto de Infração e Apreensão Nº . 01 10265.127472/2024-37 0130100-65261/2024 GELSON JOSE SCHWENDLER SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR/05RF/DEFIS Nº 17, DE 16 DE MAIO DE 2024 Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da competência prevista no art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10271.081956/2024-43, declara: Art. 1º Renovada, pelo prazo de três anos, a inscrição no REGPI, na atividade de DISTRIBUIDOR, sob nº DP-05101/00211, do estabelecimento inscrito no CNPJ sob nº 55.973.366/0021-82 da pessoa jurídica PASSALACQUA & CIA. LTDA., situado na Rua da Matriz, s/nº - Valéria - Salvador (BA). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO GOMES DE ALMEIDA MACIEL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR/05RF/DEFIS Nº 18, DE 16 DE MAIO DE 2024 Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune (REGPI) O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício da competência prevista no art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 10271.089129/2024-06, DECLARA: Art. 1º Renovada, pelo prazo de três anos, a inscrição no REGPI, na atividade de IMPORTADOR, sob nº IP-05101/00210, do estabelecimento inscrito no CNPJ sob nº 55.973.366/0021-82 da pessoa jurídica PASSALACQUA & CIA. LTDA., situado na Rua da Matriz, s/nº - Valéria - Salvador (BA). Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO GOMES DE ALMEIDA MACIEL SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 8 DE MAIO DE 2024 Declara empresa habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para embarque de mercadoria e despacho aduaneiro de exportação de que trata a Instrução Normativa RFB no 1.381, de 31 de julho de 2013. O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAGUAÍ, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada na edição extra do Diário Oficial da União, de 27 de julho de 2020, com fundamento no disposto no caput do art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, nos arts. 578, 579 e 595 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, combinado com os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da IN RFB nº 1.381, de 31 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo nº 13113.044058/2024-15, declara: Art. 1º Habilitada, em caráter precário, a empresa REPSOL SINOPEC S/A, sito à Praia de Botafogo, nº 300, 3o, 5o, 7o e 8o andares, Botafogo, Rio de Janeiro-RJ, CEP 22250-040, inscrita no CNPJ sob nº 02.270.689/0001-08, a utilizar os procedimentos simplificados para o embarque mediante transbordo em área marítima e o despacho aduaneiro de exportação de petróleo, conforme IN RFB n.º 1.381, 31 de julho de 2013. § 1º Os estabelecimentos comerciais exportadores autorizados a utilizar os referidos procedimentos são: a) CNPJ 02.270.689/0002-80, Rua Piauí, nº 100, sala 03, piso superior, Barra Velha, Ilhabela - SP; b) CNPJ 02.270.689/0018-48, Rua Piauí, nº 100, sala 04, piso superior, Barra Velha, Ilhabela - SP; c) CNPJ 02.270.689/0008-76, Rua Piauí, nº 100, sala 02, piso inferior, Barra Velha, Ilhabela - SP; e d) CNPJ 02.270.689/0010-90, Praça São Salvador, nº 21, sala 805, Centro, Campos dos Goytacazes - RJ. § 2º As áreas marítimas autorizadas para a realização das operações são os berços 1 e 2 do Porto Sudeste, mediante operações de transbordo a contrabordo entre navios atracados nestes locais, áreas circunscritas às seguintes coordenadas: a) Latitude 22° 55' 45" S, Longitude 43° 51' 28" W b) Latitude 22° 55' 56" S, Longitude 43° 51' 31" W. Art. 2º Estão autorizadas por este Ato Declaratório Executivo, como unidades de produção ou estocagem de petróleo: a) FPSO-Cidade de São Paulo, latitude 25° 32' 35" S, longitude 42° 50' 28" W; b) FPSO-Cidade de Ilhabela, latitude 25° 40' 21.77" S, longitude 43° 12' 22.319" W; c) FPSO-Cidade de Caraguatatuba, latitude 25° 31' 7.41" S, longitude 43° 27' 59.57" W; e d) FPSO-P50, latitude 22° 05' 04" S, longitude 39° 49' 45" W. Art. 3º Os procedimentos simplificados para o embarque e despacho aduaneiro de exportação de petróleo deverão ser processados conforme disposto nos artigos 5o a 9o da IN RFB no 1.381, de 2013. Art. 4º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar os procedimentos simplificados de que trata este Ato Declaratório Executivo tem caráter precário, podendo ser suspensa ou cancelada, consoante o disposto nos artigos 17 a 19 da IN RFB no 1.381, de 2013. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ ANTONIO DA VEIGA CALADO FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 11, DE 16 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§ 1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II, da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n° 23/2021, declara: 1. Incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição: . NOME P R O C ES S O . DÉBORA DE GODOY FREITAS BRITO 15771.720438/2024-30 2. Cancelada, no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, a seguinte inscrição, em virtude da inclusão do(a) interessado(a) no Registro de Despachantes Aduaneiros. . NOME P R O C ES S O . DÉBORA DE GODOY FREITAS BRITO 15771.720438/2024-30 3. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 703, DE 16 DE MAIO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.030025/2024-06, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ATLAS BRASIL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.337.192/0001-94 nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica sob regime de produção independente denominado "UFV Santa Rita 1", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.488, de 03.05.2023, cadastrado com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG nº: UFV.RS.MG.058050-3.01, aprovado pelo Anexo 35 da Portaria nº 2698/SNTEP/MME, de 13.12.2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em 14.12.2023), localizado no município de Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra até 31.01.2027 e estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 704, DE 16 DE MAIO DE 2024 Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.030105/2024-53, declara: Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica ATLAS BRASIL COMERCIALIZADORA DE ENERGIA S.A., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 24.337.192/0001-94 nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida habilitação é específica ao projeto de geração de energia elétrica sob regime de produção independente denominado "UFV Santa Rita 2", objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.489, de 03.05.2023, cadastrado com o Código Único de Empreendimento de Geração - CEG nº: UFV.RS.MG.058051-1.01, aprovado pelo Anexo 36 da Portaria nº 2698/SNTEP/MME, de 13.12.2023, da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (publicado no DOU em 14.12.2023), localizado no município de Buritizeiro, Estado de Minas Gerais, com prazo estimado de execução da obra até 31.01.2027 e estimativas de desoneração previstas na respetiva portaria. Art. 3º No período de até 05 (cinco) anos contados da data de publicação deste Ato, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES