DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700080 80 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF10 Nº 24, DE 16 DE MAIO DE 2024 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de GRÁFICA O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta nos processos nº 10166.759081/2021-51 e nº 13033.064041/2024-74, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 92.821.701/0059-26 Nome Empresarial: RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A Endereço: AVENIDA DAS INDUSTRIAS, 748 Bairro: SAO JOAO Município: PORTO ALEGRE CEP: 90.200-290 Registro: GP-10101/00321 Atividade: Gráfica Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO GEMELLI EICK ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF10 Nº 25, DE 16 DE MAIO DE 2024 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de IMPORTADOR O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta nos processos nº 10166.759068/2021-01 e nº 13033.064092/2024-04, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 92.821.701/0059-26 Nome Empresarial: RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A Endereço: AVENIDA DAS INDUSTRIAS, 748 Bairro: SAO JOAO Município: PORTO ALEGRE CEP: 90.200-290 Registro: IP-10101/00322 Atividade: Importador Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO GEMELLI EICK ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF10 Nº 26, DE 16 DE MAIO DE 2024 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de USUÁRIO O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta nos processos nº 10166.759085/2021-30 e nº 13033.064097/2024-29, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 92.821.701/0059-26 Nome Empresarial: RBS - ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A Endereço: AVENIDA DAS INDUSTRIAS, 748 Bairro: SAO JOAO Município: PORTO ALEGRE CEP: 90.200-290 Registro: UP-10101/00323 Atividade: Usuário Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDUARDO GEMELLI EICK COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS R E T I F I C AÇÕ ES No ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.060, de 13 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, Seção 1, p. 49, Onde se lê... cancela, a pedido, a autorização concedida a PEDRO SODRÉ VIEIRA VIRGÍLIO, CPF nº .162.979-*, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021., Leia-se... autoriza PEDRO SODRÉ VIEIRA VIRGÍLIO, CPF nº .162.979-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. No ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.061, de 13 de maio de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 14 de maio de 2024, Seção 1, p. 49, Onde se lê... cancela, a pedido, a autorização concedida a GABRIEL GOMES MAGALHAES, CPF nº .999.878-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021., Leia-se... autoriza GABRIEL GOMES MAGALHAES, CPF nº *.999.878-, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nos ATOS DECLARATÓRIOS CVM publicados no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2024, Seção 1, p. 51, Onde se lê: ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 13 DE MAIO DE 2024, Leia-se: ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 14 DE MAIO DE 2024". SUPERINTENDÊNCIA DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO DIVISÃO DE SECURITIZAÇÃO E AGRONEGÓCIO ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 22.065, DE 14 DE MAIO DE 2024 O Chefe da Divisão de Supervisão de Securitização, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza a MK Tech 2 Serviços de Tecnologia LTDA. (CNPJ: 36.926.816/0001-98), a prestar serviço de Plataforma Eletrônica de Investimento Participativo, nos termos do art. 18, inciso I, alínea 'a', combinado com o art. 16, inciso I, ambos da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, do art. 73 da Resolução 24, de 5 de março de 2021, e da Resolução CVM nº 88, de 27 de abril de 2022. MARCELO FIRMINO DOS SANTOS Acesse o portal da Imprensa Nacional www.in.gov.br Baixe o App DOU nas lojas Confira as facilidades oferecidas pela Imprensa Nacional: App Store Google Play Diário Oficial da União Digital A informação oficial ao alcance de todos