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Diário Oficial da União · 17/05/2024 · pág. 81

DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700081 81 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS PORTARIA SEST /MGI Nº 3.361, DE 16 DE MAIO DE 2024 Aprova o quantitativo de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Anexo I, art. 36, inciso VI, alínea "g", item 1, do Decreto nº 11.437, de 17.3.2023, resolve: Art. 1º Fixar o limite para o quadro de pessoal próprio do Grupo Hospitalar Conceição - GHC em 11.109 (onze mil, cento e nove) vagas, conforme discriminado no Quadro abaixo: . QUADRO DE PESSOAL GHC . TIPO Q U A N T I DA D E PRAZO . Quadro Próprio permanente 10.219 Indeterminado . Quadro Temporário Demanda Emergencial - Estado de calamidade, Decreto nº 57.596 de 1º de maio de 2024, no Rio Grande do Sul 890 31.12.2024 . T OT A L 11.109 Art. 2º Para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas são considerados: I. os empregados efetivos admitidos por concurso público; II. os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5.10.1988; III. os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; IV. os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; V. os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades; VI. os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11.5.1994; VII. os empregados readmitidos e reintegrados; VIII. os empregados contratados por prazo determinado (temporários); IX. os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990; e X. os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso, à exceção dos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez. Art. 3º Compete ao GHC gerenciar o seu quadro de pessoal próprio, praticando atos de gestão para contratar ou desligar empregados, desde que observado o limite estabelecido no art. 1º, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício, bem como as demais normas legais pertinentes. Art. 4º Fica revogada a Portaria SEST /MGI Nº 3.039, de 6 de maio de 2024, que aprovou o limite para quadro de pessoal do GHC. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELISA VIEIRA LEONEL SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 3.301, DE 14 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, com a nova redação que lhe foi conferida pela Lei nº 13.139, de 26 de junho de 2015, e art. 14 da Lei 13.240 de 30 de dezembro de 2015, Portaria SPU nº 113, de 12 de julho de 2017, e de acordo com os elementos que integram o Processo nº 19739.010264/2024-51, resolve: Art. 1º Autorizar o Município de São Miguel do Gostoso/RN, cadastrado sob o CNPJ nº .*612.396/0001-, a realizar obras de reurbanização da Orla da Praia de Tourinhos, São Miguel do Gostoso/RN, em área de domínio da União, conceituada como área de uso comum do povo, localizada no polígono do TAGP, totalizando 4.819,49 m², conforme Planta Caracterização (41318375) e Memorial Descritivo (41318408). Art. 2º As obras ficam condicionadas à garantia de livre e franco acesso e ao cumprimento rigoroso das recomendações técnicas, ambientais e urbanísticas, emitidas pelos órgãos competentes, aprovações de projetos, pagamentos de taxas e alvarás, assim como qualquer exigência complementar necessária à sua legalidade. Parágrafo único. A praia não poderá ser delimitada ou demarcada com mesas, cadeiras, espreguiçadeiras ou quaisquer equipamentos por estabelecimentos comerciais, pousadas, hotéis, bares e restaurantes ou similares; Art. 3º Os direitos e obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explicita ou implicitamente, decorrentes desta autorização e da legislação pertinente, devendo ser observado, especialmente, o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa e das Áreas de Preservação Permanente, e o disposto no Guia de Diretrizes de Prevenção e Proteção à Erosão Costeira. Art. 4º A presente autorização está condicionada à emissão da Licença de Instalação a ser expedida pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente/RN - IDEMA para o empreendimento e não exime o outorgado de obter as demais licenças pertinentes às obras que serão executadas na área. Art. 5º A autorização de obras a que se refere esta Portaria não implica na constituição de nenhum direito sobre a área ou constituição de domínio, não gerando direitos a quaisquer indenizações sobre benfeitorias. Tem caráter precário podendo ser inclusive, revogada a qualquer tempo. Art. 6º Fica o Outorgado obrigado a proceder com o devido processo de Licitação para as áreas que serão objeto de exploração econômica. Art. 7º Responderá o Outorgado, judicial ou extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, em decorrência da instalação dos equipamentos e realização das obras de que trata esta Portaria. Art. 8º O descumprimento de quaisquer das condições contidas no presente instrumento, ensejará a revogação da presente autorização, sem necessidade de prévio aviso ou outro qualquer procedimento. Art. 9º A responsabilidade pela demolição/remoção da obra também é do interessado quando: representar risco à segurança das pessoas e do meio ambiente; não cumprir mais a sua finalidade urbanística e social, nos termos da Portaria autorizativa, ou, na hipótese de retomada do imóvel em decorrência de obrigação legal imposta à União. Art. 10. O ônus da referida obra será de responsabilidade do Município de São Miguel do Gostoso/RN, o qual será ainda responsável pela manutenção preventiva e corretiva das estruturas e equipamentos instalados com base na autorização ora concedida. Art. 11. Durante o período de execução das obras a que se refere o art. 1º, fica o Outorgado obrigado a fixar na área em que será realizada a reurbanização da orla e em local visível ao público, uma placa confeccionada segundo o Manual de Placas da Secretaria do Patrimônio da União. Art. 12º. Esta Portaria terá vigência de vinte e quatro meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogada a critério da Administração. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADE Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.529, DE 10 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Brasiléia - AC, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Brasiléia - AC, no valor de R$ 1.737.433,83 (um milhão, setecentos e trinta e sete mil quatrocentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo nº 59052.023084/2024-72. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.621, DE 15 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Roca Sales -RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Roca Sales-RS, no valor de R$ 696.076,80 (seiscentos e noventa e seis mil, setenta e seis reais e oitenta centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.025646/2024-12. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22; BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.624, DE 15 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Farroupilha-RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Farroupilha-RS, no valor de R$ 464.051,20 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, cinquenta e um reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.025366/2024-12. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22; BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.633, DE 15 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Canela - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024,