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Diário Oficial da União · 17/05/2024 · pág. 82

DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700082 82 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Canela - RS, no valor de R$ 464.051,20 (quatrocentos e sessenta e quatro mil cinquenta e um reais e vinte centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.025607/2024-15. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.635, DE 15 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Apiacá - ES, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Apiacá - ES, no valor de R$ 1.874.007,00 (um milhão, oitocentos e setenta e quatro mil sete reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.024004/2024-04. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 1.636, DE 15 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer o estado de calamidade pública nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . Picada Café Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 031 07/05/2024 59051.033130/2024-51 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.637, DE 15 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . Colinas Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 021 23/04/2024 59051.033123/2024-50 . Ruy Barbosa Estiagem - 1.4.1.1.0 018 16/04/2024 59051.032308/2024-47 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS PORTARIA Nº 1.665, DE 16 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL dE PROTEÇÃO E dEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do desastre - FIdE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município desastre decreto data Processo . RS Campestre da Serra Enxurradas - 1.2.2.0.0 1.909 06/05/2024 59051.032630/2024-76 . RS Capão Bonito do Sul Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2019 06/05/2024 59051.033171/2024-48 . RS Porto Vera Cruz Chuvas Intensas - 1.3.2.1.4 2.742 06/05/2024 59051.033172/2024-92 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SEDEC/MIDR n° 1612, de 14 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial da União em 16 de maio de 2024, Edição 94, Seção 1, pág. 34, na Ementa, Onde se lê: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Concordia do Pará - PA, no valor de R$ 202.710,00 (duzentos e dois mil setecentos e dez reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo nº 59052.000725/2023-91, Leia-se: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Concordia do Pará - PA, no valor de R$ 202.710,00 (duzentos e dois mil setecentos e dez reais), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.024585/2024-76. SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA PORTARIA Nº 1.589, DE 15 DE MAIO DE 2024 Autoriza a dedução do percentual de 4,5% (quatro inteiro e cinco décimos por cento) do valor total de repasse do concedente nos convênios celebrados no exercício de 2024, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica - SNSH, com recursos provenientes de programações incluídas ou acrescidas por emendas parlamentares. O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA HÍDRICA DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 44 do Anexo I do Decreto n.º 11.830, de 14 de dezembro de 2023, e consoante delegação de competência veiculada pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, considerando ainda o disposto no art. 102 da Lei n.º 14.791, de 29 de dezembro de 2023, e no art. 4º da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU n.º 33, de 30 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a dedução do percentual de 4,5% (quatro inteiro e cinco décimos por cento) do valor total do repasse do concedente nos convênios celebrados no exercício de 2024, por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica - SNSH, com recursos provenientes de programações incluídas ou acrescidas por emendas parlamentares. Parágrafo único. Os recursos arrecadados na forma do caput serão destinados ao custeio das despesas administrativas do concedente para operacionalizar a estrutura necessária às análises e ao acompanhamento dos instrumentos firmados, e serão deduzidas do valor repassado ao convenente, conforme cláusula prevista no correspondente instrumento celebrado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 685, DE 16 DE MAIO DE 2024 Regulamenta as áreas temáticas para uso eficiente dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública, transferidos na forma do inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, o art. 12 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e o que consta no Processo Administrativo nº 08020.006641/2023-46, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Regulamentar as áreas temáticas para uso dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública - FNSP, nos termos do inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018. Art. 2º Para os fins desta Portaria, os Estados e o Distrito Federal apresentarão plano que contemplará projetos, atividades, ações, objetivos, resultados e impactos, que deverão estar alinhados à Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS e a uma das áreas temáticas previstas nesta Portaria. § 1º O plano de que trata o caput deverá conter obrigatoriamente: I - os indicadores e as metas específicas definidos pelos Estados e pelo Distrito Federal que reflitam as realidades locais e os projetos, as atividades e as ações a serem financiados com os recursos do FNSP; II - a correlação entre os resultados a serem alcançados e os projetos, as atividades e as ações descritas no plano, com descrição dos efeitos diretos das intervenções realizadas no curto prazo; e III - a vinculação dos projetos, das atividades e das ações planejadas, com os impactos esperados, à política pública de segurança pública, com descrição dos efeitos diretos das intervenções realizadas em longo prazo. § 2º Os indicadores finalísticos relacionados à criminalidade deverão utilizar os dados contemplados no Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas - Sinesp. § 3º Para os fins do disposto no inciso II do caput, os resultados de curto prazo serão aferidos conforme indicadores previstos nos instrumentos de planejamento utilizados pela gestão local, observada a regulamentação referente aos procedimentos para transferência obrigatória de recursos do FNSP aos Fundos de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o inciso I do art. 7º da Lei nº 13.756, de 2018. § 4º Para os fins do disposto no inciso III do caput, constituem impactos esperados: I - a diminuição da demanda dos profissionais de segurança pública por serviços de saúde pública; II - o aprimoramento na prestação dos serviços de segurança pública e defesa social; III - a integração sistêmica das unidades de saúde das instituições de segurança pública, na mesma base territorial; IV - o fortalecimento do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida), de que trata a alínea "e" do inciso II do art. 8º da Lei nº 13.675, de 2018; V - o incremento da percepção subjetiva de segurança, aferida por meio de pesquisas de opinião; VI - a redução: a) dos impactos econômicos originados pela criminalidade violenta e pela criminalidade organizada; b) dos índices de letalidade e da criminalidade: 1. violenta; 2. relacionada ao tráfico de entorpecentes; 3. que envolva populações vulneráveis; e 4. patrimonial; c) dos índices de feminicídio e violência contra a mulher; d) da vitimização dos profissionais de segurança pública; e) do índice de suicídio de profissionais de segurança pública; f) do absenteísmo causado por doenças ocupacionais; g) dos riscos à vida, à saúde e à liberdade individual das pessoas; e h) da impunidade; e