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Diário Oficial da União · 17/05/2024 · pág. 106

DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700106 106 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 140.583 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0135155/2021. Interessado: SONEL CHERISSAINT Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado e traduzido e nem documento que comprove a continuidade da efetiva união com sua esposa, através da certidão de casamento atualizada ou declaração que demonstre união estável, conforme determina a Lei. Código: 132.748 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0127870/2021. Interessado: DOMETILIA LARIZE VIEGAS SIMÃO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no art.67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente ficou fora do Brasil por longos períodos, excedendo o limite legal de ausências, inclusive no presente momento encontra-se fora do Brasil desde 18/07/2022, sem previsão de retorno, portanto, não demonstra animus de residir no país. Código: 132.043 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0127212/2021. Interessado: SEYED KOUROSH MAHJOUR. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e, portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 131.368 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0126508/2021. Interessado: Alexei Pérez Velázquez. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de antecedentes criminais do país de origem legalizada. Código: 129.508 Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0124807/2021. Interessado: ANDREA ROMAGNOLI Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que o requerente não possui não possui residência em território nacional, pelo prazo mínimo de 4 anos, portanto não atente às exigências contidas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 129.191 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0124519/2021. Interessado: JAROL RAMON MIRANDA ANDRADES. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no momento processual oportuno, certidão da Justiça Estadual e cópia do passaporte, dado que a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental. Código: 122.989 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0118750/2021. Interessado: MUNA ABD RAHMAN IBRAHIM ALHAJ MUSTAFA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017. Código: 122.195 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0117979/2021. Interessada: MARIANA SOLEDAD BAEZ CORONEL. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, considerando que a requerente foi notificada e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta biométrica. Código: 121.783 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0117597/2021. Interessado: CLAUDIO FERNÁNDEZ MARTÍNEZ Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no respectivo país, conforme determina a Lei. Código: 119.339 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0115359/2021 Interessado: MILIETTE FANFAN Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei13.445/2017, considerando que a requerente se encontra no Exterior, desde 05/05/2022, sem previsão de retorno, de acordo com as informações trazidas aos autos pela autoridade policial. Código: 117.319 Assunto: Manutenção de indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0113510/2021 Interessado: NDINGA DE DEUS KIANGUEBENI Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 e artigo 237 do Decreto 9.199/2020 c/c § 1º do art. 233 e Art. 221 ambos do Decreto nº 9.199/2017, considerando que o requerente não possui 1 (um) ano de residência por prazo indeterminado, aplicado a seu caso por ser nacional de língua portuguesa. Código: 116.583 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo: nº 235881.0112791/2021 Interessado: JUCAL BELVAL Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei13.445/2017, considerando que o requerente não apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos 4 (quatro) anos e comprovante de residência em conformidade com a Portaria no 623/2020, foi notificado a apresentar referida documentação e não respondeu dentro do prazo previsto, havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos. Código: 116.257 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0112515/2021. Interessado: BÁRBARA ANDREA COUTO Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, conforme determina a Lei. PAULO ILLES COORDENAÇÃO DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.022, DE 16 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Um Contra Todos - 1ª Temporada (Brasil - 2016) Título Original: Um Contra Todos - 1ª Temporada Categoria: Obra seriada Diretor(es): Breno Silveira Produtor(es)/Criador(es): Conspiração Filmes Distribuidor(es): Conspiração Filmes Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 23 (vinte e três) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Conteúdo Sexual, Drogas ilícitas e Violência Extrema Processo: 08017.001126/2024-18 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.023, DE 16 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Chamado de Cthulhu: Olhos Rubros, Longo Rabo (Grã-Bretanha - 2024) Título Original: Call of Cthulhu Scritch, Scratch Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Plataforma(s): Livro Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Contém: Drogas Lícitas, Temas Sensíveis e Violência Processo: 08017.001320/2024-95 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.024, DE 16 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Ninguém sai vivo daqui (Brasil - 2023) Título Original: Ninguém sai vivo daqui Categoria: Longa-metragem Diretor(es): Andre Tarik Jirges Dieb Jemma Ristum Produtor(es)/Criador(es): Sombumbo Filmes Ltda-ME Distribuidor(es): Gullane Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (quatorze) anos