DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700105 105 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Código: 217.757 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0202643/2022. Interessado: GERMANE TELISMA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 217.625 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0202517/2022. Interessado: WISNIN GAYSI. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c Art. 227 do Decreto nº 9.199/2017 e § 2º do Art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de Novembro de 2020. Código: 215.947 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0201055/2022. Interessado: CHANG YUNG CHEN Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido; foi notificada a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto. Código: 215.829 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0200938/2022. Interessado: ROSE ANDREE JOSEPH. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 215.732 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0200854/2022. Interessado: OMAR ABDI WAHAB MOHAMED. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 215.446 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0200585/2022. Interessado: DAUTRUCHE JEUNE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas em lei, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017, conforme determina a Lei. Código: 214.395 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0199750/2022. Interessado: TWAIFA SANCHO MULUNGO. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 70 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020. Código: 213.399 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0198951/2022. Interessado: VIVIAN MUNOZ ESTEVA. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso III e IV, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 213.254 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0198839/2022. Interessado: DAVISSON DUVERGER. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 212.845 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0198473/2022. Interessado: EVENS BIEN AIME. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65, incisos III e IV, da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 211.604 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0197442/2022. Interessado: LUISA KIAMBI Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não comprovou possuir 15 (quinze) anos de residência por prazo indeterminado, conforme determina a Lei. Código: 211.027 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0196988/2022. Interessado: JULIETTE DENISE MARIE LOUISE LINDEMANN. Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV, art.65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 174.303 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0165249/2022. Interessado: ANDERSON JOSE ATENCIO RONDON Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não possui residência pelo período mínimo de 4 anos, por prazo indeterminado, conforme determina a Lei. Código: 169.244 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0160674/2022. Interessado: CLEMENTE FUTI ZAU Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou diversos documentos, dentre eles, a certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos; certidão de reconhecimento de refugiado, emitida pelo CONARE nos últimos 90 dias; comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020; cópia do documento de viagem internacional, ainda que vencido, observadas as regras do Mercosul; documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; documentos que comprovem seu tempo de residência no Brasil nos últimos 4 anos, conforme determina a Lei. Código: 168.739 Assunto: Manutenção do Indeferimento do Pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0160251/2022. Interessado: HAYAT HAMZE DARWICH Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente não possui residência no país por prazo mínimo de 15 anos, portanto não atente às exigências contidas no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 165.910 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0157758/2022. Interessado: LOUINA LOUIS Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou os seguintes documentos: certidões de antecedentes criminais emitidas pela Justiça Federal e Estadual dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, conforme determina a Lei. Código: 164.520 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0156621/2022. Interessado: MICHEL ENRIQUE SOSA GONZÁLEZ Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos seus próprios fundamentos, considerando que o menor não fixou residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade, e, portanto, não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017 c/c Parágrafo Único do art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 159.473 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0152135/2021. Interessado: IGOR FATEEV Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente, mesmo devidamente notificado, deixou de anexar o documento comprobatório da viagem internacional realizada, observadas as regras do Mercosul, como determina a lei, prejudicando o deferimento de seu pedido de naturalização. Código: 140.897 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0135434/2021. Interessado: ALEXIS MANUEL CHAVEZ ANDRADES Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos próprios fundamentos, por não cumprimento das exigências previstas no inciso IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente não apresentou certidões da Justiça Estadual e Federal, bem como não anexou, aos autos, antecedentes criminais do país de origem, legalizado e com apostilamento, conforme determina a Lei.