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Diário Oficial da União · 17/05/2024 · pág. 108

DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700108 108 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.036, DE 16 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Os Inseparáveis - Trailer (Bélgica, Espanha e França - 2020) Título Original: The Inseparables - Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): Jerémie Degruson Produtor(es)/Criador(es): Matthieu Zeller e Matthieu Gondinet Distribuidor(es): SM Distribuidora De Filmes Ltda Classificação Pretendida: Livre Classificação Atribuída: Livre Contém: Violência Fantasiosa Processo: 08017.001586/2024-38 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 1.037, DE 16 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Título no Brasil: Infestação - Trailer (Estados Unidos e França - 2023) Título Original: Vermin - Trailer Categoria: Trailer Diretor(es): Sébastien Vanicek Produtor(es)/Criador(es): Harry Tordjman Distribuidor(es): SM Distribuidora de Filmes Ltda Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta. Contém: Medo e Violência Processo: 08017.001587/2024-82 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO DESPACHO Nº 135/2024/CPCIND/SENAJUS, DE 16 DE MAIO DE 2024 Processo MJ nº: 08017.001278/2024-11 Obra: "Grande Sertão" Tendo em vista a abertura de procedimento de reconsideração da classificação indicativa da obra "Grande Sertão", com fulcro no art. 60 da Portaria MJSP n°502 de 23 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) A recorrente não apresentou qualquer nova situação fática ou jurídica que pudesse ensejar a reforma da decisão que atribuiu nova classificação indicativa da obra; b) Estão presentes tendências de classificação mais elevadas, tais como: morte intencional (14), tortura (16), produção ou tráfico de droga ilícita (16), violência gratuita ou banalização da violência (16) e apologia à violência (18) e crueldade (18 anos); c) Cabe esclarecer que a Classificação Indicativa fundamenta-se no previsto na Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública nº 502, de 23 novembro de 2021, em especial no artigo 12, que especifica que a classificação indicativa tem como eixos temáticos os conteúdos de sexo e nudez, violência e drogas (incisos I, II e III) e acrescenta em seu parágrafo 1º que o grau de incidência dos critérios temáticos nos eixos definidos no caput deste artigo, determinará as faixas etárias a que não se recomendam as obras, nos termos dos Guias Práticos da Classificação Indicativa. Além, disto, baseia-se, ainda, no fato de que a atribuição da classificação indicativa é o resultado da ponderação das fases descritiva e contextual (artigo 22, § 1º, inciso III); d) O eixo de violência apresenta os agravantes de frequência, relevância, composição de cena, valorização de conteúdo negativo, conteúdo inadequado com criança e adolescente e motivação, o que corrobora a classificação de "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos"; e) As informações completas sobre a análise encontram-se disponíveis na NOTA TÉCNICA Nº 37/2024/CPCIND/SENAJUS/MJ; f) A manutenção da classificação indicativa outrora atribuída preserva tanto a liberdade de expressão, como a proteção de crianças e adolescentes, quanto a exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico, o que se mostra especialmente importante em programas seriados. Desta forma, indefere-se o pedido de reconsideração, mantendo-se a classificação indicativa da obra como "não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos", por conter violência extrema, nudez e drogas, em razão da aplicação dos critérios atuais explicitados no Guia Prático de Audiovisual. Recomenda-se a exibição da obra após as 23 (vinte e três) horas, quando exibida em televisão aberta. A decisão é válida para a obra na íntegra e para qualquer versão derivada, com supressão de conteúdos, que venha a ser exibida. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA GABINETE DA PRESIDÊNCIA DESPACHO Nº 50, DE 16 DE MAIO DE 2024 Ref. Alteração no calendário das sessões de julgamento do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica para o primeiro semestre de 2024. Nos termos do art. 19, inciso IV do Regimento Interno do Cade, submeto aos Senhores Conselheiros proposta de alteração no calendário das sessões ordinárias de julgamento do Tribunal do Administrativo de Defesa Econômica para o primeiro semestre de 2024. . . Mês Dia Número da Sessão . Junho 05 231ª Sessão Ordinária de Julgamento . 19 232ª Sessão Ordinária de Julgamento Ao Plenário para homologação. É o despacho. ALEXANDRE CORDEIRO MACEDO Presidente SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHOS DE 16 DE MAIO DE 2024 Nº 531/2024 Ato de Concentração nº 08700.002617/2024-60. Requerentes: Copersucar S.A. e Comerc Energia S.A. Advogados: Fabio Francisco Beraldi, Sandra Fernanda Fiorentini Costa, Maria Eugênia Novis e outros. Decido pela aprovação sem restrições. Nº 532/2024 Ato de Concentração nº 08700.002688/2024-62. Requerentes: Valgroup MG Indústria de Embalagens Flexíveis Ltda. e Geradora Solar São João Paracatu II S.A. Advogado: José Carlos Berardo. Decido pela aprovação sem restrições. FERNANDA GARCIA MACHADO Superintendente-Geral Substituta Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA B I O D I V E R S I DA D E PORTARIA ICMBIO Nº 1.440, DE 10 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a delegação de competências à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística, à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, à Coordenação-Geral de Gestão Administrativa, às Gerências Regionais e sobre a subdelegação de competências às Coordenações de Apoio à Gestão Regional e às Coordenações Regionais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade para a prática de atos administrativos relativos a sua área de competência e dá outras providências (processo nº 02070.003156/2015-39). O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das competências atribuídas pelo art. 15, Anexo I, do Decreto nº 11.193, de 08 de setembro de 2022, nomeado pela Portaria de Pessoal nº 2.464 da Casa Civil, de 16 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2023 e considerando o disposto na Portaria nº 1.270, de 29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a delegação de competências do Presidente à Diretoria de Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN e a suas Coordenações-Gerais, bem como às Gerências Regionais e sobre a subdelegação de competências às Coordenações de Apoio à Gestão Regional e às Coordenações Regionais, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio. CAPÍTULO II DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E LOGÍSTICA - DIPLAN Art. 2º Fica delegada a competência ao titular da DIPLAN e a seu substituto legal para a prática dos atos administrativos e normativos relativos a sua área de atuação, observados os limites de valores de governança dispostos, e especificamente para: I - praticar atos administrativos necessários à gestão institucional da contratação temporária de servidores, ressalvada a assinatura dos contratos, que ficará a cargo das chefias imediatas; II - autorizar a contratação e o acréscimo de vagas de Agentes Temporários Ambientais; III - dar posse aos nomeados em cargos comissionados e investir os designados, encaminhando-os aos órgãos de lotação ou exercício; IV - designar e dispensar os substitutos de servidores investidos em cargos comissionados; V - praticar atos administrativos referentes à remoção e demais atos de pessoal; VI - autorizar a participação de servidores em conferências, congressos, cursos, licença para capacitação e demais atos afetos à Política de Desenvolvimento de Pessoas, realizados no país; VII - praticar atos administrativos referentes ao Programa de Gestão na modalidade teletrabalho; VIII - autorizar a despesa referente ao deslocamento de terceirizados quando houver custeio com diárias e passagens, desde que previsto no contrato administrativo ou outro instrumento congênere, no âmbito da sede do ICMBio; IX - ordenar despesa e subdelegar a ordenação de despesa em âmbito nacional; X - assinar as notas de empenho de despesas, ordens bancárias e demais documentos financeiros, além de movimentar contas bancárias; XI - autorizar as concessões e aprovar as prestações de contas de suprimentos de fundos, autorizando a baixa de responsabilidade; XII - constituir comissão de contratação em caráter permanente ou especial, bem como designar agente de contratação e/ou pregoeiro e suas respectivas equipes de apoio para condução das licitações no âmbito da sede do ICMBio; XIII - autorizar a abertura de licitações, a participação ou adesão a atas de registro de preços e praticar os demais atos inerentes ao procedimento licitatório; XIV - autorizar as dispensas e inexigibilidades de licitação; XV - celebrar contratos administrativos, termos aditivos, apostilamento e demais instrumentos congêneres a atividades do ICMBio, bem como autorizar sua celebração quando a norma exigir; XVI - autorizar e celebrar instrumentos para a transferência e o desfazimento de materiais permanentes e de consumo desde que não possuam caráter oneroso; XVII - autorizar e celebrar instrumentos para o recebimento e a cessão de bens móveis e imóveis destinados à instalação das unidades do ICMBio em caráter não oneroso; XVIII - assinar os documentos relacionados à formalização de Acordos de Cooperação, Acordos de Cooperação Técnica, Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Termos de Parceria, para execução de projetos e atividades junto a Organizações da Sociedade Civil, Fundações de Apoio ou entidades da Administração Pública e demais parceiros, naquilo que não competir aos Gerentes Regionais; e XIX - representar o ICMBio junto aos órgãos sistêmicos da Administração Federal, nos temas sob sua responsabilidade. Parágrafo único. Para a prática dos incisos XIII a XV fica determinada a observância aos limites de valores descritos no § 2º, do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019. CAPÍTULO III DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS - CGGP Art. 3° Fica delegada competência ao titular da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP e a seu substituto legal em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, bem como na vacância do cargo, para a prática de atos administrativos relativos a sua área de atuação, e especificamente para: I - dar posse aos nomeados em cargos efetivos, comissionados e funções gratificadas, e investir os admitidos ou designados, encaminhando-os às unidades organizacionais de lotação ou exercício;