DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700109 109 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - praticar atos administrativos referentes à aposentadoria, pensão, abono permanência, concessão de licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; III - praticar atos administrativos referentes à averbação de tempo de serviço, concessão de horário especial, licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro, gratificação de qualificação, gratificação por encargo de curso ou concurso, quadro de instrutores, indenizações e ajudas de custo, auxílios diversos, férias, progressão funcional, promoção e vacância de cargos efetivos; IV - firmar termo de compromisso de estágio não obrigatório de estudantes; V - praticar atos administrativos referentes a adicionais de insalubridade e periculosidade; e VI - representar o ICMBio junto aos órgãos da Administração Pública Federal, do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público Federal, inclusive quanto aos seus sistemas, em sua área de competência. CAPÍTULO IV DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA - CGADM Art. 4º Fica delegada competência ao titular da Coordenação-Geral de Gestão Administrativa - CGADM e a seu substituto legal em seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, bem como na vacância do cargo, para a prática dos atas administrativos relativos a sua área de atuação, e especificamente: I - autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais e a pilotar embarcações oficiais, desde que devidamente habilitados, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, desde que permitido pelo dispositivo legal que regulamenta a utilização de veículos oficiais pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional; II - permitir, no âmbito da sede do ICMBio, o deslocamento de terceirizados quando houver custeio de diárias e passagens, condicionada à autorização prévia da DIPLAN para execução da despesa e à disponibilidade orçamentária para seu custeio, desde que previsto no contrato administrativo ou outro instrumento congênere; III - praticar atos inerentes à realização de procedimentos licitatórios em âmbito nacional, previstos no Plano de Contratações Anual - PCA, condicionados à autorização prévia da DIPLAN; IV - avaliar e aprovar planos de trabalho, estudos técnicos preliminares, projetos básicos, termos de referência e demais instrumentos licitatórios elaborados no âmbito da sede do ICMBio, desde que o procedimento esteja autorizado pela DIPLAN, observado o § 1º deste artigo; V - autorizar dispensas e inexigibilidades de licitações, submetendo-as à prévia anuência da DIPLAN; VI - constituir grupos de trabalho, comitês e comissões, designar pregoeiros e respectivas equipes de apoio e agentes de contratação em licitações ou outros fins específicos; VII - designar servidores como gestores e fiscais de contratos e demais instrumentos congêneres no âmbito da sede do ICMBio, para acompanhar, supervisionar, avaliar sua execução e notificar as ocorrências à contratada; VIII - autorizar a restituição de garantias contratuais no âmbito da sede do ICMBio; IX - designar comissões de inventário, desfazimento e destinação de bens inservíveis no âmbito de sua jurisdição; e X - representar o ICMBio junto aos órgãos da Administração Pública Federal, do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público Federal, inclusive quanto aos seus sistemas, em sua área de competência. § 1º Fica delegada aos titulares das Diretorias de Criação e Manejo de Unidades de Conservação - DIMAN, de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação - DISAT e de Pesquisa, Avaliação e Monitoramento da Biodiversidade - DIBIO e a seus substitutos legais nos afastamentos e impedimentos legais ou vacância do cargo, observadas as legislações, normas e regulamentos em vigor, a competência prevista no inciso IV do caput relativa às demandas de interesse específico das respectivas Diretorias. § 2º Para a prática dos incisos III a V, fica determinada a observância aos limites de valores descritos no § 3º, do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019. CAPÍTULO V DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ÀS GERÊNCIAS REGIONAIS - GRS Art. 5º Fica delegada a competência aos titulares das Gerências Regionais - GR e a seus substitutos legais em seus afastamentos e impedimentos legais ou vacância do cargo, no âmbito dos procedimentos referentes à respectiva circunscrição, para a prática dos atos administrativos relativos a sua área de atuação, observados os limites de valores de governança dispostos, e especificamente para: I - ordenar despesa; II - reconhecer dívidas; III - assinar as notas de empenho de despesas, ordens bancárias e demais documentos financeiros, além de movimentar contas bancárias; IV - praticar atos administrativos inerentes à contratação e distribuição de Agentes Temporários Ambientais, inclusive realizar o acréscimo de vagas, submetendo- os à prévia anuência da DIPLAN quando gerarem qualquer impacto orçamentário; V - autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais e a pilotar embarcações oficiais, desde que devidamente habilitados, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, desde que permitido pelo dispositivo legal que regulamenta a utilização de veículos oficiais pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, no âmbito de suas circunscrições; VI - autorizar e permitir a cessão de imóveis residenciais funcionais que se encontrem no âmbito de suas circunscrições aos servidores do ICMBio, conforme determinações da portaria que dispõe sobre as normas a serem adotadas para cessão e uso dos imóveis residenciais funcionais de propriedade do ICMBio; VII - autorizar, no âmbito de suas circunscrições, o deslocamento de terceirizados quando houver custeio com diárias e passagens, desde que previsto no contrato administrativo ou outro instrumento congênere e haja disponibilidade orçamentária para seu custeio; VIII - praticar atos administrativos referentes ao Programa de Gestão na modalidade teletrabalho; IX - avaliar e aprovar planos de trabalho, estudos técnicos preliminares, projetos básicos e termos de referência para licitações no âmbito das Unidades de Conservação dentro de sua jurisdição; X - autorizar a abertura de licitações e praticar os demais atos inerentes à realização do procedimento licitatório no âmbito das Unidades de Conservação dentro de sua jurisdição, submetendo-os à prévia anuência da DIPLAN; XI - aprovar o Plano de Contratações Anual - PCA;; XII - gerenciar e controlar os registros de preços; XIII - realizar licitações, desde que previstas no Plano de Contratações Anual - PCA; XIV - autorizar dispensas e inexigibilidades no âmbito de sua jurisdição, desde que haja disponibilidade orçamentária para seu custeio; XV - celebrar contratos administrativos, termos aditivos, apostilamentos e demais instrumentos congêneres a atividades do ICMBio e autorizar sua celebração quando a norma exigir, no âmbito de sua jurisdição; XVI - firmar termo de compromisso no âmbito das Unidades de Conservação dentro de sua jurisdição, mediante autorização prévia da Diretoria competente, após análise e aprovação da Procuradoria Federal Especializada - PFE; XVII - assinar os documentos relacionados à formalização de Acordos de Cooperação, Acordos de Cooperação Técnica, Termos de Colaboração, Termos de Fomento e Termos de Parceria, para execução de projetos e atividades junto a Organizações da Sociedade Civil, Fundações de Apoio ou entidades da Administração Pública e demais parceiros, no âmbito de sua jurisdição; XVIII - autorizar e celebrar doações, cessões e demais instrumentos congêneres, após manifestação da Coordenação de Apoio à Gestão Regional - COAGR quanto à análise do mérito, oportunidade, conveniência e vantagem para a administração, devendo ser comunicada à CGADM para fins de registro patrimonial, considerando legislação em vigor; XIX - constituir grupos de trabalho, comitês e comissões para quaisquer fins, designar pregoeiros e respectivas equipes de apoio e agentes de contratação, em licitações ou outros fins específicos; XX - designar servidores como gestores e fiscais de contratos e demais instrumentos congêneres no âmbito de sua jurisdição, para acompanhar, supervisionar, avaliar sua execução e notificar as ocorrências à contratada; XXI - autorizar a restituição de garantias contratuais no âmbito de sua jurisdição; XXII - designar comissões de inventário, desfazimento e destinação de bens inservíveis no âmbito de sua jurisdição; XXIII - designar preposto para representar o ICMBio junto à Justiça do Trabalho; XXIV - autorizar as concessões e aprovar as prestações de contas de suprimentos de fundos no âmbito no âmbito de sua jurisdição; e XXV - representar o ICMBio junto aos órgãos da Administração Pública Federal, do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público Federal, inclusive quanto aos seus sistemas, em sua circunscrição e área de competência Parágrafo único. Para a prática dos incisos X a XV fica determinada a observância aos limites de valores descritos no § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019. CAPÍTULO VI DA SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ÀS COORDENAÇÕES DE APOIO À GESTÃO REGIONAL - COAGRS Art. 6º Fica subdelegada a competência aos titulares das Coordenações de Apoio à Gestão Regional - COAGR e a seus substitutos legais em seus afastamentos e impedimentos legais ou vacância do cargo, no âmbito dos procedimentos referentes à respectiva circunscrição, para a prática dos atos administrativos relativos a sua área de atuação, observados os limites de valores de governança dispostos, sem prejuízo da execução das atividades pelos Gerentes Regionais, especificamente para: I - autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais e a pilotar embarcações oficiais, desde que devidamente habilitados, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, desde que permitido pelo dispositivo legal que regulamenta a utilização de veículos oficiais pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, dando ciência à Gerência Regional, no âmbito de suas circunscrições; II - permitir o deslocamento de terceirizados quando houver custeio com diárias e passagens, desde que previsto no contrato administrativo ou outro instrumento congênere, exista autorização da GR para execução da despesa e haja disponibilidade orçamentária para seu custeio; III - analisar os planos de trabalho, estudos técnicos preliminares, projetos básicos e termos de referência para licitações no âmbito das Unidades de Conservação e submeter a aprovação da Gerência Regional dentro de sua jurisdição; IV - gerenciar e controlar os registros de preços; V - elaborar o Plano de Contratações Anual - PCA e submeter à aprovação da GR; VI - realizar licitações, desde que previstas no Plano de Contratações Anual - PCA; VII - designar pregoeiros e respectivas equipes de apoio e agentes de contratação, em licitações ou outros fins específicos; VIII - designar servidores como gestores e fiscais de contratos e demais instrumentos congêneres, desde de que tais funções não sejam desempenhadas pelo próprio Coordenador, no âmbito de sua jurisdição, para acompanhar, supervisionar, avaliar sua execução e notificar as ocorrências à contratada; IX - autorizar a restituição de garantias contratuais no âmbito de sua jurisdição; X - designar comissões de inventário, desfazimento e destinação de bens inservíveis no âmbito de sua jurisdição; XI - designar preposto para representar o ICMBio junto à Justiça do Trabalho; XII - realizar os procedimentos, emitindo as notificações e demais atos pertinentes à apuração de penalidades em 1ª instância, dentro da jurisdição Regional, submetendo a decisão à aprovação da GR; XIII - conduzir e celebrar as formalizações das prorrogações contratuais, repactuações e reajustes, mediante autorização da Gerência Regional, em estrita observância aos limites de valores estabelecidos no § 3º do art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019; XIV - analisar os pedidos de concessão e prestações de contas de suprimentos de fundos e submeter à aprovação da GR; e XV - designar servidor para efetuar a Conformidade dos Registros de Gestão, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, o qual constará no Rol de Responsáveis, juntamente com o respectivo substituto, não podendo ter função de emitir documentos; e XVI - representar o ICMBio junto aos órgãos da Administração Pública Federal, do Judiciário, do Legislativo e do Ministério Público Federal, inclusive quanto aos seus sistemas, em sua circunscrição e área de competência. CAPÍTULO VII DA SUBDELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ÀS COORDENAÇÕES REGIONAIS - CRS Art. 7° Fica delegada a competência aos titulares das Coordenações Regionais - CR e a seus substitutos legais em seus afastamentos e impedimentos legais ou vacância do cargo, no âmbito dos procedimentos referentes à respectiva circunscrição, para a prática dos atos administrativos relativos a sua área de atuação, observados os limites de valores de governança dispostos, e especificamente para: I - autorizar acréscimo dos saldos de combustível de equipamentos e veículos oficiais; e II - atestar Ficha Individual de Atividades para concessão de adicionais de insalubridade/periculosidade. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8º A DIPLAN, sempre que julgar conveniente, deliberará sobre quaisquer dos assuntos referidos nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competências. Art. 9º Os poderes delegados nesta Portaria poderão ser objeto de subdelegação. Art. 10º A delegação para a realização dos atos previstos nesta Portaria não impede o Presidente do ICMBio de praticá-los. Art. 11. Casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do ICMBio. Art. 12. O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo. Art. 13. Fica revogada a Portaria ICMBio nº 2.384, de 09 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2023, seção 1, página 54. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia útil do mês subsequente ao de sua publicação. MAURO OLIVEIRA PIRES Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE GEOLOGIA, MINERAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO MINERAL D ES P AC H O FASE DE REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DE LAVRA Outorga de Concessão de Lavra. (4.00) 48401.810310/2007 - PORTARIA Nº 531/SNGM/MME - Hidromineradora Coradini - Indústria & Comércio de Águas Envasadas - Eireli - Água Mineral - Bagé - Rio Grande do Sul - 47,65 hectares. 48401.811117/2013 - PORTARIA Nº 532/SNGM/MME - Jacobina Fonte e Comércio de Águas Minerais Ltda - Água Mineral - Sapiranga - Rio Grande do Sul - 49,99 hectares. 48402.820429/2008 - PORTARIA Nº 533/SNGM/MME - Brudafer, Incorporação, Compra, Venda e Aluguel de Imóveis Ltda. - Água Mineral - Atibaia - São Paulo - 7,51 hectares.