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Diário Oficial da União · 17/05/2024 · pág. 110

DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700110 110 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 48410.800014/2018 - PORTARIA Nº 534/SNGM/MME - Ibiapaba Indústria e Comércio de Águas Minerais Ltda - Água Mineral - São Benedito - Ceará - 49,08 hectares. 27209.890372/2001 - PORTARIA Nº 535/SNGM/MME - Castiça Água Mineral Ltda - Água Mineral - Duque de Caxias - Rio de Janeiro - 49,50 hectares. 48410.800241/2015 - PORTARIA Nº 536/SNGM/MME - Neblina Indústria de Mineração Ltda - EPP - Água Mineral - Baturité e Guaramiranga - Ceará - 43,53 hectares. 27202.820753/2000 - PORTARIA Nº 537/SNGM/MME - Stoup Comércio de Água Mineral Ltda. - EPP - Água Mineral - Osasco - São Paulo - 50,00 hectares. 48402.820399/2016 - PORTARIA Nº 538/SNGM/MME - Comércio Atacadista de Água Mineral Aymoré Ltda - Água Mineral - Santa Cruz da Conceição - São Paulo - 21,86 hectares. 27209.890484/2004 - PORTARIA Nº 539/SNGM/MME - Distribuidora de Água Mineral de Barão de Vassouras Ltda ME - Água Mineral - Vassouras -Rio de Janeiro, numa área de 50,00 hectares. 48059.850667/2019 - PORTARIA Nº 540/SNGM/MME - Água Bela Indústria e Comércio de Água Mineral Eireli - Água Mineral e Água Potável de Mesa - Marabá - Pará - 21,97 hectares. Os processos serão remetidos à Agência Nacional de Mineração, para vistas e cópias. VITOR EDUARDO DE ALMEIDA SABACK Secretário SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E P L A N E JA M E N T O PORTARIA Nº 2.770/SNTEP/MME, DE 15 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, e no Edital do Leilão nº 02/2023-ANEEL, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de transmissão de energia elétrica, correspondentes aos Lotes 01 ao 03 do Leilão nº 02/2023-ANEEL, detalhados nos Anexos I a III à presente Portaria. Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades foram atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL. Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia dos respectivos Termos de Liberação Definitivos emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi. Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA ANEXO I . PROCESSO nº 48500.001238/2024-23. . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . Graça Aranha Silvânia Transmissora de Energia S.A. 53.819.657/0001-41. . DADOS DO PROJETO . Denominação do Projeto Lote 01 do Leilão nº 02/2023-ANEEL (Contrato de Concessão nº 01/2024-ANEEL, celebrado em 3 de abril de 2024). . Descrição do Projeto Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 01 do Leilão nº 02/2023- ANEEL, compreendendo: I - Estação Conversora CA/CC, ±800 kV, 5.000 MW, e setor de 500 kV na nova Subestação Graça Aranha; . II - Estação Conversora CA/CC, ±800 kV, 4.840 MW, junto à Subestação 500 kV Silvânia; . III - Seccionamentos das Linhas de Transmissão 500 kV Presidente Dutra - Teresina II C1 e C2 na Subestação Graça Aranha; . IV - Terceiro circuito da Linha de Transmissão 500 kV Presidente Dutra - Graça Aranha, circuito simples, com extensão aproximada de dezoito quilômetros e duzentos metros; . V - Obras de Linha de Eletrodo: a) Trecho de Linha de Transmissão, com origem na Subestação Graça Aranha e destino no Eletrodo da Subestação Graça Aranha, circuito simples, com distância mínima de quinze quilômetros da Subestação; e . b) Trecho de Linha de Transmissão, com origem na Subestação Silvânia e destino no Eletrodo da Subestação Silvânia, circuito simples, com distância mínima de quarenta quilômetros da Subestação; . VI - Sistema de Transmissão em Corrente Alternada associado: a) Terceiro circuito da Linha de Transmissão 500 kV Presidente Dutra - Graça Aranha, circuito simples, com extensão aproximada de dezoito quilômetros e duzentos metros; . b) Dois trechos de Linha de Transmissão, em 500 kV, entre a Subestação Graça Aranha e o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Presidente Dutra - Teresina 2, C1, circuito duplo, com extensão aproximada de três quilômetros; . c) Dois trechos de Linha de Transmissão, em 500 kV, entre a Subestação Graça Aranha e o seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Presidente Dutra - Teresina 2, C2, circuito simples, com extensão aproximada de três quilômetros; e . VI - Unidades de transformação, conexões de unidades de transformação, entradas de linha, interligações de barramentos, equipamentos de compensação de reativos e . filtros de harmônicas, equipamentos de compensação síncrona, bancos de transformadores conversores, reatores de alisamento, conexões de equipamentos, casa de válvulas, . barramentos, transformadores de serviços auxiliares, barramentos com respectivo eletrodo de aterramento e correspondente linha de eletrodo, instalações vinculadas e . demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber. . Período de Execução De 03/04/2024 até 30/03/2030. . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Cocalzinho de Goiás, Montividiu do Norte, Barro Alto, Campinorte, Formoso, Luziânia, Niquelândia, Padre Bernardo, Silvânia, Santo Antônio do Descoberto, Campinaçu, Trombas e Vila Propício, Estado de Goiás; Chapada da Natividade, Talismã, Jaú do Tocantins, Lagoa do Tocantins, . Natividade, Novo Acordo, Peixe, Pindorama do Tocantins, Ponte Alta do Tocantins, Lizarda, Silvanópolis, Rio Sono, São Valério da Natividade e Santa Rosa do Tocantins, Estado do Tocantins; Jatobá, São Domingos do Azeitão, Balsas, Colinas, . Graça Aranha, Loreto, Mirador, Presidente Dutra, Sambaíba, São Domingos Do Maranhão, São Félix de Balsas, São Raimundo das Mangabeiras, Sucupira do Norte e Tasso Fragoso, Estado do Maranhão. . INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007. . Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Mês base das estimativas de investimentos: Janeiro/2024. . Bens 10.610.901.843,95. 9.629.393.423,38. . Serviços 6.396.689.822,75. 5.804.996.014,15. . Outros 2.103.965.937,92. 2.103.965.937,92. . Total 19.111.557.604,62 17.538.355.375,45. ANEXO II . PROCESSO nº 48500.001254/2024-16. . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . TAP - Transmissora do Alto Paranaiba S.A. 53.599.835/0001-76. . DADOS DO PROJETO . Denominação do Projeto Lote 02 do Leilão nº 02/2023-ANEEL (Contrato de Concessão nº 02/2024-ANEEL, celebrado em 3 de abril de 2024). . Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 02 do Leilão nº 02/2023-ANEEL , compreendendo: . I - Primeiro e segundo circuitos da Linha de Transmissão Silvânia - Nova Ponte 3, em 500 kV, circuito duplo, com extensão aproximada de trezentos e trinta quilômetros; . Descrição do Projeto II - Primeiro e segundo circuitos da Linha de Transmissão Nova Ponte 3 -Ribeirão Preto, em 500 kV, circuito duplo, com extensão aproximada de duzentos e vinte e um quilômetros; e . III - Entradas de linha, interligações de barramentos, equipamentos de compensação de reativos e conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações . necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber. . Período de Execução De 03/04/2024 até 30/09/2029. . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Catalão, Cumari, Goiandira, Ipameri, Orizona, Silvânia, Urutaí e Vianópolis, Estado de Goiás; Batatais, Brodowski, Buritizal, Guará, Igarapava, Ituverava, Jardinópolis, . Nuporanga, Ribeirão Preto e São José da Bela Vista, Estado de São Paulo; Araguari, Conquista, Indianópolis, Nova Ponte e Uberaba, Estado de Minas Gerais. . INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007. . Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Mês base das estimativas de investimentos: Março/2024. . Bens 1.662.770.415,13. 1.508.964.151,73. . Serviços 800.369.372,22. 726.335.205,29. . Outros 398.736.814,91. 361.853.659,53. . Total 2.861.876.602,26. 2.597.153.016,55. ANEXO III . PROCESSO nº 48500.001255/2024-61 . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . Coqueiros Transmissora De Energia S.A. 10.242.700/0001-46. . DADOS DO PROJETO . Denominação do Projeto Lote 03 do Leilão nº 02/2023-ANEEL (Contrato de Concessão nº 03/2024-ANEEL, celebrado em 3 de abril de 2024). . Descrição do Projeto Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 03 do Leilão nº 02/2023-ANEEL , compreendendo: I - Primeiro circuito da Linha de Transmissão Marimbondo 2 - Campinas, em 500 kV, circuito simples, com extensão aproximada de trezentos e oitenta e oito quilômetros; . II - Entradas de linha, interligações de barramentos, equipamentos de compensação de reativos e conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações . necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber. . Período de Execução De 03/04/2024 até 30/03/2029. . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Engenheiro Coelho, Holambra, Altair, Americo Brasiliense, Analândia, Araraquara, Araras, Artur Nogueira, Cajobi, Campinas, Conchal, Corumbataí, Cosmópolis, Descalvado, Dobrada, Ibate, Icem, Jaguariúna, Leme, Monte Alto, Olímpia, . Paraíso, Paulínia, Pirangi, Rincão, Santa Cruz da Conceição, Santa Ernestina, Santa Lúcia, São Carlos, Severínia, Taquaritinga, Vista Alegre do Alto e Motuca, Estado de São Paulo; Fronteira, Estado de Minas Gerais. . INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488, DE 2007. . Projeto alcançado pelo art. 1º, inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018. . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Mês base das estimativas de investimentos: Fevereiro/2024. . Bens 445.159.566,71. 403.984.231,07. . Serviços 544.338.934,02. 527.891.029,26. . Outros 224.543.481,23. 212.923.844,77. . Total 1.214.041.981,96. 1.144.799.105,10.