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Diário Oficial da União · 17/05/2024 · pág. 111

DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700111 111 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA DIRETORIA COLEGIADA PORTARIA Nº 6.892, DE 29 DE ABRIL DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no art. 9º do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 349, de 28 de novembro de 1997, do Ministério de Minas e Energia, e com o que consta no Processo nº 48500.001152/2024-09, resolve: Art. 1º Constituir a Comissão Permanente de Acompanhamento da Terceirização dos serviços continuados de mão de obra no âmbito da ANEEL - CPAT, com a atribuição de analisar, compartilhar, deliberar e divulgar informações e dados relativos ao assunto e mantê-los alinhados com o planejamento estratégico a fim de subsidiar o processo decisório da Diretoria Colegiada da Agência Art. 2º A Comissão Permanente de Acompanhamento da Terceirização - CPAT será integrada por servidores e lideranças da Assessoria de Gestão Institucional, Chefia de Gabinete do Diretor-Geral, Secretaria Geral, Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações, Superintendência de Gestão de Pessoas e Superintendência de Gestão Técnica da Informação. Art. 3º Compete às lideranças das Unidades Organizacionais que compõem a Comissão Permanente de Acompanhamento da Terceirização - CPAT a designação de servidores para atuarem como membros da Comissão, mediante portaria específica a ser publicada no Boletim Administrativo da ANEEL. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.448, DE 14 DE MAIO DE 2024 Processos: 48500.003200/2012-51. Interessados: Consórcio Lajeado. Decisão: decide por conhecer o Requerimento Administrativo interposto pelo Consórcio Lajeado para, no mérito, dar-lhe parcial provimento no sentido de: (i) autorizar o ressarcimento financeiro ao Consórcio Lajeado, no valor total de R$ 750.183,09 (setecentos e cinquenta mil e cento e oitenta e três reais e nove centavos), referidos a fevereiro de 2024, relativos aos custos de operação e manutenção incorridos para a prestação do serviço ancilar de Controle Secundário de Frequência, nos anos de 2013 a 2015, e para a prestação do serviço ancilar de Sistema Especial de Proteção, no ano de 2013, pela UHE Luís Eduardo Magalhães (CEG: UHE.PH.TO.001304-8); (ii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE cadastrada sob CNPJ: 03.034.433/0001-56 que os valores constantes do item "i" devem ser atualizados pelo IPCA acumulado entre fevereiro de 2024 e o mês anterior ao da contabilização do ressarcimento; e (iii) determinar à CCEE efetue os ressarcimentos do item "i", atualizados de acordo com o item "ii", por meio de Encargo de Serviços do Sistema - ESS, em parcela única, adotando critério de rateio entre os agentes pagadores idêntico ao do ESS por outros serviços ancilares, a ser alocado em todos os submercados do Sistema Interligado Nacional - SIN, no primeiro processo de contabilização e liquidação financeira após a publicação do ato decisório. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO Diretor-Geral DESPACHO Nº 1.451, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta do processo 48500.005309/2023-86, decide por conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista cadastrada sob CNPJ: 33.050.196/0001-88, para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de (i) reformar a decisão exarada pela ARSESP; (ii) determinar à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista que realize a devolução ao Sr. Carlos Serpentini, em dobro, dos valores faturados incorretamente em decorrência da classificação incorreta da unidade consumidora nº 35298618 pelo período de 25 de janeiro de 2014 a 26 de janeiro de 2021, com atualização e juros nos termos do inciso II do artigo 113 da Resolução Normativa nº 414, de 2010; (iii) determinar à Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista que envie aos representantes do Sr. Carlos Serpentini o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e a parcela referente ao dobro; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iv) desta decisão, comprovação do seu cumprimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.455, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta dos processos 48500.003769/2022-99 e 48500.003770/2022-13, decide conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Cobra Brasil Serviços, Comunicações e Energia S.A., CNPJ nº 08.928.273/0001-02, em face do Despacho nº 4.102, de 27 de outubro de 2023, que decidiu indeferir o pedido de autorização para implantação e exploração das UFVs Pecém 1 e Pecém 2. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.456, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta do processo nº 48500.002970/2023-30, decide conhecer o recurso administrativo interposto pela Bandeirante Energia S.A cadastrada sob CNPJ: 02.302.100/0001-06 em face do Despacho nº 4.655, de 30 de novembro de 2023, e, no mérito, negar-lhe provimento. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.467, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o que consta do processo 48500.002849/2020-65, decide não conhecer o requerimento administrativo interposto Central Energética Palmeiras S.A cadastrada sob CNPJ: 13.348.048/0001-37 em face do Despacho nº 1.843, de 20 de junho de 2023, por estar exaurida a análise na esfera administrativa, consoante art. 43, VI, da Resolução Normativa nº 273, de 2007. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO DESPACHO Nº 1.470, DE 14 DE MAIO DE 2024 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001326/2024-25, decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Medida Cautelar interposto por TYR Energia S. cadastrada sob CNPJ: nº 32.041.086/0001-97 e por J Badim S.A cadastrada sob CNPJ: nº 27.901.222/0001-31, no sentido de proceder ao enquadramento da unidade consumidora J Badim S.A. no subgrupo tarifário AS do grupo A; (ii) determinar o envio do processo à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica - STD para análise e deliberação, em primeira instância, sobre o mérito do pleito; (iii) determinar que a Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo - SMA avalie o cumprimento de prazos e procedimentos adotados pela Light S.A cadastrada sob CNPJ: 01.917.818/0001-36 com relação ao registro de reclamações realizadas pelo consumidor; e (iv) determinar que o cumprimento do item (ii) seja realizado em 90 (noventa) dias SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO 1.508, DE 15 DE MAIO DE 2024 Processo: 48500.003076/2018-10 e 48500.003078/2018-17. Interessados: Belmonte Solar Holding S.A. e Mateus Supermercados S.A. Decisão: Transfere a autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFV Belmonte 2-2 e Belmonte 2-4, cadastradas, respectivamente, sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PE.040736-4.01 e UFV.RS.PE.040738-0.01. A íntegra deste Despacho e seus ANEXOS constam dos autos dos processos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta DESPACHO Nº 1.514, DE 15 DE MAIO DE 2024 Processo nº: 48500.000390/2024-99. Interessado: White Martins Gases industriais Ltda - Unidade Ouro Branco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.820.448/0133-86. Decisão: autorizar a White Martins Gases industriais Ltda - Unidade Ouro Branco, a acessar a rede básica de forma compartilhada nas instalações de 69 kV associadas ao acesso do consumidor Gerdau Açominas S.A., localizada no Município de Ouro Branco, no Estado de Minas Gerais e homologa instrumentos contratuais celebrados entre o consumidor e a CEMIG-D. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br ANDRÉ MEISTER Gerente R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 1.503, de 14 de maio de 2024, publicado no D.O.U. de 16 de maio de 2024, seção 1, página 45, v.162, n.94, onde se lê: "Central Geradora Termelétrica - UTE Fortuna" leia-se: "Central Geradora Termelétrica - UTE Fartura." R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho nº 4.102, de 27 de outubro de 2023, constante dos Processos nº 48500.003769/2022-99 e 48500.003770/2022-13, disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br, publicado no D.O. de 03.11.2023, seção 1, p. 73, v. 161, n. 209, respectivamente, onde se lê: "Despacho de 26 de outubro de 2023", leia-se: "Despacho de 27 de outubro de 2023". GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.505, DE 14 DE MAIO DE 2024 Processo nº 48500.006256/2023-11. Interessado: Avanço Energia Spe S.A., CNPJ nº 53.639.398/0001-77 Decisão: Registrar o Recebimento do Requerimento de Outorga - DRO da Central Geradora UFV relacionada na íntegra deste Despacho, localizada no município de Manacapuru, no Estado do Amazonas. A íntegra deste Despacho consta nos autos e estará disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br. PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 16 DE MAIO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 17 de maio de 2024. Nº 1.516 - Processo nº: 48500.006996/2013-85. Interessados: SCHWEITZER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE METAIS LTDA. Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Ape Ksd Metais. Unidades Geradoras: UG1 a UG18 de 20,00 kW cada. Localização: Município de Dois Irmãos, no estado de Rio Grande do Sul. Nº 1.517 - Processo nº: 48500.005882/2020-47. Interessados: VENTOS DE SÃO VÍTOR 11 ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Vitor 11. Unidades Geradoras: UG1 a UG4, de 6.200,00 kW cada. Localização: Municípios de Itaguaçu da Bahia e Xique-Xique, no estado da Bahia. Nº 1.518 - Processo nº: 48500.002476/2022-94. Interessados: Morro Do Cruzeiro II S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Morro 2. Unidades Geradoras: UG6, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Brotas de Macaúbas, no estado da Bahia. Nº 1.519 - Processo nº: 48500.005634/2021-87. Interessados: OSLO IX S/A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Ventos de Santa Eugenia 10. Unidades Geradoras: UG6 de 5.700,00 kW. Localização: Município de Ibipeba, no estado da Bahia. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. LUIZ GUSTAVO NASCENTES BAENA Gerente Substituto AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 4.304, DE 16 DE MAIO DE 2024 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48066.815065/2024-08-GIACOMO ANDRE PUERARI (Documento SEI: 12944317) CLÁUDIO ROBERTO FREIRE