DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700156 156 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 V - declaração da não ocorrência de impedimentos; VI - plano de trabalho; - referências; - minuta do termo de fomento ou de colaboração; - relação de documentos que devem constar no processo - lista de verificação MROSC. Quanto da elaboração de edital de chamada pública, a Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego estabelecerá notas, pesos e a sistemática de pontuação para avaliação de cada critério de que trata as alíneas do parágrafo anterior, bem como detalhamento para aplicação de cada um deles, observadas as especificidades das ações do Projovem Trabalhador na submodalidade consórcio social de juventude. No ato de apresentação de proposta no Transferegov, a entidade deverá enviar seu Projeto Básico, assinado pelo seu dirigente máximo ou representante legal, acompanhada da documentação do seu responsável ou representante legal, nas condições estabelecidas no respectivo edital de chamada pública da Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego. Sendo selecionado o seu projeto básico, a entidade candidata à celebração do termo de fomento de colaboração do Projovem Trabalhador na submodalidade consórcio social de juventude dará início ao cadastramento da sua proposta de trabalho no Transferegov. A Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego analisará a Proposta de Trabalho. O firmamento do termo de fomento de colaboração somente se dará após análise e manifestação quanto à conveniência e à oportunidade da sua celebração e seu objeto será executado diretamente pelo parceiro executor. O parceiro executor deverá inserir as listas de frequência na plataforma Tranferegov até o 5° dia útil de cada mês, de forma a evidenciar a carga horária cursada, no modelo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O parceiro poderá utilizar outro sistema de comprovação de frequência, quando indicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As ações do Projovem Trabalhador na submodalidade consórcio social de juventude serão custeadas com recursos alocados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com recursos de entidades parceiras e com recursos de contrapartida, quando houver, do parceiro executor do Programa. As transferências de recursos do Ministério para os parceiros executores correrão à conta do Orçamento Geral da União, na Ação Orçamentária "2A95 - Qualificação Projovem", e os auxílios financeiros para os beneficiários correrão à conta da Ação Orçamentária "0A26 - Concessão de Auxílio Financeiro", observada a disponibilidade orçamentária e financeira conforme a programação de execução de despesas estabelecida pelo Governo federal. O Projeto Básico consiste na apresentação de proposta de execução de atividades para qualificação social e profissional de jovens e manifestação formal da entidade privada sem fins lucrativos em se candidatar a firmar o termo de fomento ou de colaboração do Projovem Trabalhador na submodalidade consórcio social de juventude, submetendo-se, sem reserva de qualquer espécie, às normas regedoras dessa submodalidade. Deverá possuir o detalhamento das planilhas orçamentárias contendo os serviços a serem contratados ou prestados para a execução do seu objeto. Os custos apresentados deverão estar de acordo com os parâmetros firmados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das rubricas estabelecidas e, ainda, precisam estar condizentes com valores praticados no mercado, cuja comprovação se dará por meio de, pelo menos, 3 (três) cotações de fornecedores. A alocação de despesas das ações do Projovem no âmbito dos Termos de Colaboração e Termos de Fomento- MROSC, pode ser distribuída nos seguintes elementos de despesa: . Natureza da Despesa Descrição da Despesa . 3.3.90.30 Material de Consumo . 3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita . 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção . 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física . 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica As despesas devem ser apresentadas unitariamente no plano de aplicação detalhado, dentro do respectivo Plano de Trabalho. A equipe técnica poderá solicitar a inclusão de informações sobre a execução de gastos no Plano de Trabalho, a fim de auxiliar as atividades de acompanhamento e fiscalização. As despesas deverão ser executadas de forma direta pela OSC participante ou das OSCs - quando de projeto em rede, observando-se que: - despesas de qualificação - contempla as despesas com a oferta das horas/aula de qualificação social e profissional ao custo aluno/hora médio que não poderá ultrapassar a referência de valor estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT , no âmbito do PMQ. Nesta rubrica estão contemplados os recursos destinados ao pagamento dos instrutores, material didático, lanche e transporte para os jovens; e - Despesas de Gestão e Apoio - nesta rubrica devem ser previstas obrigatoriamente as despesas com pessoal contratado; custos operacionais; e podendo haver previsão de contratação de outras despesas necessárias ao alcance dos objetivos e previstas no Projeto. O termo de fomento ou de colaboração terá prazo de execução de até 12 (doze) meses, sendo suas atividades previstas de: - até 4 (quatro) meses de estruturação do projeto; - até 6 (seis) meses de qualificação dos jovens e pagamento do auxílio financeiro; e III - até 2 (dois) meses de apoio aos egressos e cadastramento junto à Rede SINE. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 3 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto. No termo de fomento ou de colaboração em que a estruturação não tenha se iniciado até o final do quarto mês (período de estruturação), a contar da data de celebração, o Ministério do Trabalho e Emprego poderá cancelá-lo unilateralmente. As Superintendências Regionais de Trabalho e Emprego executarão, em articulação com a Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego, atividades de acompanhamento descentralizado dos termos de fomento, na condição de órgão de apoio na supervisão in loco da execução das ações do Projovem Trabalhador na submodalidade consórcio social de juventude, mantendo o Ministério do Trabalho e Emprego informado de todos os fatos que lhe sejam pertinentes. A Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego também poderá firmar parcerias, em regime de mútua cooperação, para auxiliá-la na supervisão do Projovem Trabalhador na submodalidade consórcio social de juventude, incluindo atividades de acompanhamento descentralizado, bem como lançar mão da contratação de terceiros para prestar serviços de apoio técnico operacional para, em caráter complementar, assistir e subsidiar de informações os gestores do Ministério do Trabalho e Emprego no âmbito da supervisão dos termos de fomento ou de colaboração celebrados. Os parceiros executores do Projovem ficarão sujeitos à devolução proporcional dos recursos, com os devidos acréscimos legais, quando: - não executarem o termo de fomento ou de colaboração nos termos aprovados pela Secretaria de Qualificação, Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego; - realizarem despesas não previstas no termo de fomento ou de colaboração; III - não comprovarem a aplicação dos recursos da contrapartida, quando houver; - verificada a evasão de jovens superior a 10% (dez por cento) do total da meta de qualificação, proporcional ao percentual aferido; e - ocorrerem outras situações que acarretarem prejuízo ao Erário e/ou configurarem desvio de finalidade na aplicação dos recursos do termo de fomento ou de colaboração. Verificadas irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica ou legal suspenderá a liberação de recursos, fixando-se prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações ou esclarecimentos pelo parceiro executor. O termo de fomento ou de colaboração poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses: - o inadimplemento das cláusulas e condições pactuadas, se não saneada ou apresentada informações que justifique ou que esclareça pela OSC; - constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informações em qualquer documento apresentado pelo parceiro; e - a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial. Destaca-se que deverá ter anuência da Comissão de Monitoramento e Avaliação para cancelamento com fundamento nas hipóteses supracitadas. Além disso, podem aplicar as sanções previstas no termo de fomento ou no termo de colaboração e na Lei 13.019/2014. Lei nº 11.692, de 2008; Decreto nº 6.629, de 2008; Lei nº 13.019, de 2014; Decreto nº 8.726, de 2016; Portaria MTE nº 3.222, de 2023; Portaria SE/MTE nº 3.290, de 2023; Decreto nº 11.948, de 2024. Referência: Processo nº 46958.200026/2024-23. DEPARTAMENTO DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA DESPACHO DE 10 DE MAIO DE 2024 Torno público o deferimento do pedido de cadastro, no Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO, para emissão da certidão para os fins do disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 13.636/2018 e no uso das atribuições conferidas pelo art. 313-E, da Portaria MTP n. 671/2021, com redação dada pela Portaria MTP n. 4.198/2022, das instituições relacionadas abaixo: TIAGO OLIVEIRA MOTTA Diretor . Instituição Tipo de Instituição CNPJ Processo SEI . 1 NS AGILIZA CREDI LTDA, Agente de Crédito 54.744.616/0001-04 19980.246986/2024-80 . 2 I.B.S. JUNIOR LTDA Agente de Crédito 54.811.453/0001-27 19980.247926/2024-84 . 3 RG CRED SOLUCOES E NEGOCIOS LTDA, Agente de Crédito 41.174.742/0001-10 19980.248092/2024-24 . 4 FRANCISCO DE ASSIS SILVA ALVES LTDA Agente de Crédito 54.788.080/0001-10 19980.248044/2024-36 . 5 MARIA DA CONCEICAO A SOARES LTDA Agente de Crédito 50.177.793/0001-97 19980.248482/2024-02 . 6 T L S VIEIRA, Agente de Crédito 54.831.279/0001-84 19980.248022/2024-76 . 7 TERRAGRO CONSULTORIA E PROJETOS AGROPECUARIOS LTDA PJ Especializada no Apoio, no Fomento ou na Orientação às Atividades Produtivas 49.758.613/0001-81 19980.234520/2024-31 . 8 MORAIS SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Agente de Crédito 54.749.659/0001-74 19980.250226/2024-77 . 9 JH SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Agente de Crédito 54.807.897/0001-99 19980.250487/2024-97 . 10 FRANCISCA DE FRANCA SOUSA SILVA Agente de Crédito 54.880.795/0001-07 19980.250343/2024-31 . 11 CARLOS HENRIQUE S VILAR LTDA Agente de Crédito 48.528.390/0001-01 19980.250272/2024-76 . 12 MAGNO DO VALE FELIPE Agente de Crédito 54.894.080/0001-03 19980.251227/2024-39 . 13 RV MICROCREDITO LTDA Agente de Crédito 53.977.438/0001-90 19980.239850/2024-13 . 14 EMERSON DE SOUSA SOLUCOES FINANCEIRAS Agente de Crédito 54.638.970/0001-46 19980.251511/2024-13 . 15 MANOEL MARTINS SOLUCOES DE CRÉDITO LTDA Agente de Crédito 54.829.141/0001-40 19980.251116/2024-22 . 16 LE SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Agente de Crédito 54.922.663/0001-92 19980.252239/2024-81 . 17 ALEFE DA COSTA SERVICOS E NEGOCIOS LTDA Agente de Crédito 54.728.150/0001-45 19980.251359/2024-61 . 18 AMERICO A. DO O. FILHO LTDA Agente de Crédito 54.388.323/0001-23 19980.238383/2024-12 . 19 GILMAR P N Agente de Crédito 54.881.041/0001-63 19980.250919/2024-60 . 20 MM SERVIÇOS E NEGOCIOS INTELIGENTES LTDA Agente de Crédito 54.782.835/0001-70 19980.250997/2024-64 . 21 CARLOS HENRIQUE ALVES DAVI SERVICOS DE CRÉDITO Agente de Crédito 54.740.332/0001-31 19980.251052/2024-60 . 22 EDINARDO RODRIGUES SILVA Agente de Crédito 54.891.443/0001-49 19980.251602/2024-41 . 23 JA MICROCREDITO E FINANCAS LTDA Agente de Crédito 54.835.649/0001-51 19980.251563/2024-81 . 24 PINHEIRO BARBOSA SERVIÇOS E NEGÓCIOS LTDA Agente de Crédito 54.800.890/0001-45 19980.252385/2024-14 . 25 G DE S MACIEL Agente de Crédito 54.891.625/0001-10 19980.252889/2024-26 . 26 G DE J DA CRUZ Agente de Crédito 54.780.362/0001-71 19980.250752/2024-37 . 27 A C F LOPES LTDA Agente de Crédito 54.910.527/0001-82 19980.250554/2024-73 . 28 ANA RITA CRÉDITO FACIL LTDA Agente de Crédito 44.489.707/0001-89 19980.246842/2024-23 . 29 SDRIBEIRO MICROFINANCAS E SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA Agente de Crédito 54.860.318/0001-71 19980.250045/2024-41