DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024051700157 157 Nº 95, sexta-feira, 17 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 16 DE MAIO DE 2024 Incluir o Município de Campinas/SP na lista que tornou pública, em 29 de abril de 2024, a distribuição de recursos para o Bloco de Assessoramento Estatístico do Sine, realizada de acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CODEFAT nº 994, de 15/02/2024, para os entes parceiros do Sine elegíveis às transferências automáticas de recursos comuns do FAT no exercício de 2024. O montante destinado a atender o Município será de R$ 38.461,54 (trinta e oito mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). MAGNO LAVIGNE Secretário SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 15 DE MAIO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial 0000923-72.2021.5.10.0006, proveniente da 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00033/2024/CORETRABNS/PRU1R/PGU/AGU (1669060) - NUP: 00410.000055/2022-10 (REF. 0000923-72.2021.5.10.0006); OFÍCIO n. 01527/2024/CORETRABAP/PRU1R/PG U / AG U (2252951) - NUP: 00410.039346/2024-51 (REF. 0000923-72.2021.5.10.0006); NOTA JURÍDICA n. 00222/2024/CORETRABNE/PRU1R/PGU/AGU(2252951) - NUP: 00410.039346/2024-51 (REF. 0000923-72.2021.5.10.0006), e com fundamento na Análise Técnica 217 (2309158), Resolve: a) AFASTAR a impugnação oferecida pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA, CNPJ 11.013.026/0001-90, Impugnação nº 19964.113217/2020-71; b) DEFERIR o registro sindical ao SINDOJUS-MA - Sindicato dos Oficiais de Justiça do Maranhão, Processo nº 46223.004316/2017-11 - SC19268, CNPJ: 27.217.161/0001-98, para representar a Categoria dos Oficiais de Justiça, com abrangência e base territorial no Estado do Maranhão, nos termos do artigo 19, Inciso II da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; resolve: a) ANOTAR a representação da entidade Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA, CNPJ 11.013.026/0001-90, processo nº 46000.012351/2002-34; excluindo a categoria dos oficiais de justiça no Estado do Maranhão, nos termos do artigo 26 da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. b) NOTIFICAR o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão - SINDJUS/MA, CNPJ 11.013.026/0001-90, processo nº 46000.012351/2002-34, nos termos do art. 26, § 1º e § 2º da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; e com fundamento na Análise Técnica 211 (2272251), Resolve: INDEFERIR o Requerimento nº 19955.200667/2024-35 interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Movimentação de Mercadorias em Geral e Logística do Interior da Bahia - SINTR A M OV I , Processo de Registro de Alteração Estatutária nº 19964.110828/2022-29 - SA06387, CNPJ: 13.073.239/0001-33, com fundamento no art. 52 da Lei nº 9.784/1999. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, e com fundamento na Análise Técnica 193 (2112397), resolve: SUSPENDER o registro sindical do sitipan - Sind. Trab. Ind. Panificação de Belo Horizonte, Contagem e Região/MG, CNPJ: 17.432.188/0001-40, Carta Sindical: L003 P054 A1941, nos termos do inciso I, art. 37 da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA SENATRAN Nº 471, DE 14 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do processo administrativo nº 50000.007143/2024-04, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica ITA CENTER INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.035.570/0001-91, situada no Município de Itaboraí - RJ, Rodovia BR 101, S/N, Lote 28, Fazenda São Joaquim, CEP: 24.800-001, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 472, DE 14 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.010725/2024-60, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPEÇÕ ES VEICULARES TOLEDO LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.950.833/0001-08, situada no Município de Toledo - PR, Rodovia Federal BR 467,KM 78, S/N, Jardim Gisela, CEP: 85.905-180, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 473, DE 14 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.009252/2024-58, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CIVELT O CENTRO DE INSPEÇÕES VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.582.878/0001-94, situada no Município de Araranguá - SC, Rodovia SC-447, nº 4750, KM 38.2 Jardim das Avenidas, CEP: 88.906-074, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO PORTARIA SENATRAN Nº 470, DE 14 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), e na Portaria nº 965, de 25 de julho SECRETARIA NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO PORTARIA Nº 457, DE 13 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 7º da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, e; Considerando o determinado nos incisos I e II, do § 8º, do artigo 1º-A da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001; Considerando o disposto na Portaria nº 228, de 11 de outubro de 2007, do Ministro dos Transportes; Considerando o constante dos autos do processo nº 50000.032696/2023-14, resolve: Art. 1º. Publicar o Programa de Trabalho proposto pelo Estado da Paraíba para o exercício de 2024 - 1ª alteração, referente à aplicação dos recursos que lhe cabem, relativos à Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei nº. 10.336, de 19 de dezembro de 2001, nos termos do respectivo processo administrativo, conforme discriminado no anexo desta Portaria. Art. 2º. Revogar o Anexo da Portaria nº 1.179, de 08 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. do dia 14 de dezembro de 2023, Seção 1, Página 164. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL INÁCIO MARQUES VELOSO LEMES ANEXO . Unidade da Federação: Paraíba Processo nº 50000. 032696/2023-14 1ª ALTERAÇÃO DO PROGRAMA DE TRABALHO PARA 2024 Relação de Empreendimentos Implantação e Pavimentação de Rodovias . Item Rodovia/ Trecho Extensão (km) Realização física (%) Situação atual Valor da Obra Execução . Início Término . 1.1 Implantação e pavimentação das Rodovias PB- 033 e PB-035 - Trecho: Praia de Campina/Rio Tinto 20,83 0,0 Obra em andamento 4.454.318,67 Jan/24 Dez/24 . 1.2 Pavimentação da Rodovia PB-378. Trecho: Manaíra/Divisa PB/ES 8,76 0,0 Obra em andamento 1.695.627,05 Jan/24 Dez/24 . Total Geral........... 6.149.945,72
Cronograma Financeiro I . Item 1.1 Trimestre Total (R$) . 1º 2º 3º 4º . Implantação e pavimentação das Rodovias PB- 033 e PB-035 - Trecho: Praia de Campina/Rio Tinto 1.113.579,67 1.113.579,67 1.113.579,67 1.113.579,67 4.454.318,67 . Totais 1.113.579,67 1.113.579,67 1.113.579,67 1.113.579,67 4.454.318,67 Cronograma Financeiro II . Item 1.2 Trimestre Total (R$) . 1º 2º 3º 4º . Pavimentação da Rodovia PB-378. Trecho: Manaíra/Divisa PB/ES 423.906,76 423.906,76 423.906,76 423.906,76 1.695.627,05 . Totais 423.906,76 423.906,76 423.906,76 423.906,76 1.695.627,05 de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.007215/2024-13, resolve: Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CENTRAL NAV EG A N T ES DE INSPEÇÕES VEICULARES LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.947.557/0002-27, situada no Município de Porto Alegre - RS, Avenida Missões, nº 254, Sala 202, Navegantes, CEP: 90.254-100, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRUALDO DE LIMA CATÃO