DOU 17/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06012024051700005 5 ISSN 1677-7042 Seção 1 - Edição Extra Nº 95-B, sexta-feira, 17 de maio de 2024 . Outro: . ( ) violência sexual . abuso sexual exploração sexual tráfico de pessoas . ( ) violência institucional . negligência abandono discriminação outras (descrever) . ( ) violência patrimonial . retenção subtração Destruição total ou parcial . Bens afetados: . ( ) trabalho infantil . Agricultura, Pecuária, Silvicultura e Exploração Florestal Pesca Indústria Extrativa . Indústria de Transformação Produção e Distribuição de Eletricidade, Gás e Água Construção . Comércio (Reparação de Veículos Automotores, Objetos Pessoais e Domésticos) Transporte e Armazenagem Saúde e Serviços Sociais . Serviços Coletivos, Sociais e Pessoais Serviço Doméstico por intermédio de aplicativos . Turismo Caracterização/Outros: . ( ) Negligência/Abandono ( ) Tortura/Tratamento Cruel ( ) Discriminação ( ) Opressão . ( ) Violação de direitos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente e legislação esparsa devem ser previstas na categorização da Central Disque 100 [apresentar todas as opções no formulário eletrônico], com possibilidade de registro. . ( ) crimes previstos no Código Penal [apresentar todas as opções no formulário eletrônico]. . Frequência das violações: . PARA VIOLAÇÃO OCORRIDA EM AMBIENTE VIRTUAL . ( ) Link da violação: . ( ) Característica da violação: . ciberbullying Abuso Sexual Exploração Sexual Incitação ao suicídio ou automutilação Extorsão . Ameaça Outro. Especificar: . ENCAMINHAMENTOS . ( ) Conselho Tutelar Especificar: ( ) Autoridade Policial Especificar: ( ) Rede SUS Especificar: . ( ) Ministério Público Especificar: ( ) Rede SUAS Especificar: ( ) Operação específica/Projeto/Outro órgão do Sistema de Garantia de Direitos (SGD) Especificar: . DADOS DO SUSPEITO . ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica . Nome: Idade ou Idade Aprox.: Relação com a vítima, se existente: . Dados de Localização/Endereço: . IDENTIFICAÇÃO DO LOCAL DE EXPLORAÇÃO SEXUAL COMERCIAL . Descrição da denúncia: . ( ) Endereço/Referências de localização: . ( ) Geolocalização Disponibilizada por aplicativo de mensagens . ( ) Caracterização do Local de Exploração Sexual Comercial . Estrada Aeroporto Porto/Barco/fluvial Hospedaria Posto de Gasolina . Boate/Casa Noturna/Bar Grandes Obras Estrada/Rodovia Restaurante Outro. Especificar: . DADOS DO ATENDIMENTO . At e n d e n t e Tempo de Atendimento Forma pela qual o denunciante chegou ao Disque 100: . Nome do Denunciante/identificação [quando assim desejar]: . DADOS DA REVISÃO E ENCAMINHAMENTO . Revisor Dada e Hora da Revisão Obs.: . DADOS DE MONITORAMENTO . Agente Monitorador Data e Hora do Monitoramento Obs.: Ministério da Fazenda CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA FUNDOS DE GOVERNO CIRCULAR CAIXA Nº 1.058, DE 17 DE MAIO DE 2024 Divulga a versão 24 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS. A Caixa Econômica Federal, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II da Lei 8.036/1990, de 11/05/1990, regulamentada pelo Decreto n º 99.684/1990, de 08/11/1990, e em atendimento ao Decreto 12.019, de 15 de maio de 2024, resolve: 1 Publicar a versão 24 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes. 2 A nova versão prevê que os municípios com até cinquenta mil habitantes, em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, ficam dispensados de apresentar declaração da área afetada pelo desastre. 2.1 Também foi incluída a previsão do trabalhador residente em área afetada por desastre natural que não dispuser de meios para comprovação do endereço residencial apresentar declaração de endereço própria, condicionada à verificação da veracidade da informação em cadastro oficial do Governo Federal. 3 O Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS encontra-se disponível no site da CAIXA, endereço eletrônico: https://www.caixa.gov.br/ D o w n l o a d s / f g t s - m a n u a i s - e - c a r t i l h a s - o p e r a c i o n a i s / M a n u a l - FGT S - M o v i mentacao-da-Conta- Vinculada-V-24.pdf. 4 Fica revogada, a partir de 17 de maio de 2024, a Circular CAIXA nº 1055, de 10 de maio de 2024, publicada no DOU em 13 de maio de 2024. 5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO HIDEKI HORI TAKAHASHI Diretor Executivo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.710, DE 17 DE MAIO DE 2024 Estabelece, em caráter excepcional, a liberação sumária de recursos federais para ações de socorro e assistência às vítimas de forma ampliada em áreas atingidas por desastres súbitos de média e grande intensidades, com estado de calamidade ou situação de emergência declarada pelo ente federado afetado no estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando o disposto nos incisos I e IX do artigo 6º da Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012, e no inciso I do art. 11 do Decreto n. 10.593, de 24 de dezembro de 2020, e nos arts. 15 e 40, do Decreto n. 11.219, de 05 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Estabelecer, excepcionalmente, para o desastre em curso no estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Portaria n. 1384, de 6 de maio de 2024, e Portaria n. 1.639, de 15 de maio de 2024, a liberação sumária de recursos para a execução de ações de socorro e assistência às vítimas de forma ampliada em áreas atingidas por desastres súbitos de média e grande intensidades, com a situação de emergência ou estado de calamidade pública declarada pelo ente federado afetado, para contemplar a aquisição de insumos para animais de estimação domésticos no valor máximo por município estabelecido conforme a faixa populacional do anexo I, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira (NR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA ANEXO I . Fa i x a População do Município Valor (R$) . 1 Até 50.000 45.000,00 . 2 50.001 a 100.000 90.000,00 . 3 Mais de 100.000 180.000,00 SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 1.679, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Rolante - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria nº 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria nº 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de Rolante - RS, no valor de R$ 821.225,23 (oitocentos e vinte e um mil duzentos e vinte e cinco reais e vinte e três centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.025229/2024-70. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS