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Diário Oficial da União · 20/05/2024 · pág. 77

DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052000077 77 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 a) Português (15 questões) - Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego, classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo). Emprego de tempos e modos verbais. Significação das palavras (antônimo, sinônimo, sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal. Crase. Plurais. b) Matemática (10 questões) - Matemática e raciocínio lógico - Cálculos monetários; Média aritmética simples; Porcentagem; Problemas com as quatro operações; Raciocínio lógico; Regra de Três Simples e Composta. c) Informática (05 questões) - Sistema operacional Windows 7, Processador de textos e planilhas eletrônicas (BrOffice e Microsoft Office), Conceitos de Internet: e-mail e navegadores, Conceitos básicos de segurança da informação. 4.3. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no período estabelecido no item 4.1. deste edital. 4.4. Orientações antes do início da prova: a) Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova; b) Procure um local tranquilo e silencioso; c) Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais ou pessoas; d) Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga; e) Não abra mais de uma janela/aba do navegador; f) Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado. 4.5. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto a iniciar a prova on-line. 4.6. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login e senha cadastrados durante a inscrição. 4.7. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá via SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line. 4.7.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola - não se responsabiliza pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do acesso ao questionário por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados. O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do código deverá enviar e-mail para [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CP F, relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado - o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, o candidato com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do dia útil anterior ao término das inscrições) antes do término do período de inscrições. 4.8. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder cada questão. Caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em branco e seguirá automaticamente para a próxima questão. 4.8.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.8, a questão não poderá mais ser acessada. 4.8.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de forma randômica, questão por questão. 4.9. Ao acessar a prova, o(a) candidato(a) só poderá desconectar caso clique no campo "Responder e sair da prova". 4.10. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior, acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da questão. 4.11. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável e segura. 4.12. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a prova on-line será automaticamente eliminado(a) do processo seletivo. 4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não poderá: a) Abrir mais de uma janela/aba do navegador e/ou clicar fora da área de realização da prova; b) Capturar imagem da questão (print da tela ou outra forma). 4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas mencionadas nos itens 4.4. e 4.13, para a realização da prova, definidas neste edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao(à) candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova. 4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando no máximo 30 pontos. 4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota igual ou superior a 30% no total da prova. 4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos seguintes critérios: a) Maior Nota de Português; b) Maior Nota de Matemática; c) Inscrição Mais Antiga; d) Maior Idade. 5. DOS RECURSOS 5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões (espelho de prova) ficarão disponíveis no dia 24/06/2024, para visualizá-los, o(a) candidato(a) deverá acessar o site do CIEE https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, em "FILTRE SUA PESQUISA", clicar em "STATUS DO PROCESSO", selecionar "EM ANDAMENTO", localizar na lista o logotipo do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Edital 01/2024 e clicar neste link. Dentro da página deste processo seletivo, clicar em "ACESSAR" (faça o login com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em "MEUS PROCESSOS", localizar este processo seletivo, clicar em "OPÇÕES" e em seguida, em "ESPELHO DE PROVA". 5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito (espelho de prova) da prova objetiva que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 25/06/2024 para o endereço eletrônico: [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), em formulário específico, disponível para download no site do CIEE. 5.3. Não serão aceitos recursos por via postal, fac-símile ou qualquer outro meio não previsto neste Edital. 5.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo indicado no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva. 5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual prejuízo devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que possível, de cópia dos comprovantes e exposição de motivos e argumentos. 5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita revisão de recursos. 5.7. Se o exame do recurso resultar na anulação de questão, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que tiveram acesso a referida questão, independentemente de terem recorrido. 5.8. O recurso contra a lista de classificação provisória deverá ser encaminhado ao endereço eletrônico: [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), no dia 16/07/2024. 5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos, revisão de recursos e/ou recurso do gabarito definitivo e resultado definitivo. 6. DO RESULTADO 6.1. Serão elaboradas 6 listas, ou seja, lista matutina e vespertina para as 3 (três) tipos classificação: geral, exclusiva para autodeclarados negros (pretos ou pardos), e exclusiva de pessoas com deficiência. As listas serão apresentadas em ordem decrescente de classificação das notas obtidas, data/hora de inscrição e o nome completo do(a) candidato(a), elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será divulgada no site (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico). 6.2. A publicação da lista de classificação provisória, disponibilização do gabarito definitivo/espelho de prova (verifique as orientações no item 5.1 para acessá-lo) e respostas aos recursos serão feitas em 15/07/2024. 6.3. A publicação da lista de classificação definitiva será feita em 23/07/2024. 6.3.1. Após a publicação da classificação definitiva o(a) candidato(a) deverá providenciar a documentação prevista no item 8.5. para agilizar o processo de contratação/convocação. 7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA 7.1. Obedecendo à lista de classificação definitiva e a oferta de vagas disponibilizadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, serão convocados(as) em lote, por e-mail, os(as) estudantes aprovados(as)/classificados(as). 7.2. Haverá duas listas de classificação para cada modalidade de concorrência (ampla concorrência, negros e portador de deficiência), ou seja, uma lista para o turno matutino e uma lista para o turno vespertino, conforme informado no momento da inscrição, respeitada a ordem de classificação. 7.3. Poderão ser utilizados aplicativos de mensagens instantâneas, ligações automáticas, envio de SMS exclusivamente para os contatos informados no momento da inscrição. 7.3.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá se manifestar por e-mail (responder o e-mail de convocação) em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE realizará, 1 (uma) tentativa de contato por e-mail. De forma complementar poderá ser utilizado aplicativos de mensagens instantâneas. 7.3.1.1. Os(as) candidatos(as) interessados(as) na vaga ofertada deverão manifestar-se, por e-mail, em resposta ao e-mail de convocação, devendo incluir neste a documentação prevista no item 8.5 do Edital. 7.3.2. No caso do(a) candidato(a) não responder a tentativa de contato (e- mail) realizada pelo CIEE no prazo de 48 (vinte e quatro) horas, o(a) candidato(a) não localizado irá para a posição do final da lista. 7.3.3. No caso de retorno de candidatos(as) em número superior ao quantitativo de vagas ofertadas, serão considerados, ao final do prazo previsto, a contratação dos(as) candidatos(as) melhor classificados(as). Os(as) demais candidatos(as) retornarão às suas posições na lista e continuarão aptos(as) para as próximas convocações 7.4. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas às pessoas com deficiência e autodeclarados negros (pretos ou pardos), estas serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as), com estrita observância da ordem classificatória. 7.5. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo e interessado(a) na celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário e local estabelecidos na convocação. 7.6. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples da Instituição de Ensino especificando o curso e semestre na retirada do Termo de Compromisso de Estágio. 7.7. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo, não cabendo recurso 7.8. Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a 06 (seis) meses da data da convocação. 7.8.1. O Termo de Compromisso de Estágio deverá ter duração mínima de 06 (seis) meses. 7.9. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos completos irá para o final da lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a). 7.10. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a) irá para o final da lista e o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será convocado(a). 7.11. O(a) candidato(a) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do processo seletivo poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente junto ao CIEE pelo e-mail: [email protected] (no e-mail deverá constar: nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF). 7.12. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Ministério da Justiça e Segurança Pública não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas. 7.13. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá ter cadastro com o CIEE, sendo de sua responsabilidade manter os dados cadastrais atualizados no CIEE, para auxiliar no contato. 7.13.1. Atenção, o(a) candidato(a) deve salvar em sua lista de contatos o telefone do CIEE: 3003-2433, para receber comunicados de convocação. 8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO 8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei nº 11.788/2008. 8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os servidores do Ministério da Justiça e Segurança Pública ou outros servidores públicos que cumpram jornada de trabalho compatível com o estágio. 8.3. O estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de Estágio (contrato) com o Ministério da Justiça e Segurança Pública por no máximo 24 meses, sem prorrogação, exceto para candidatos com deficiência. 8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da área em que o estagiário irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de 4 horas diárias e 20 horas semanais ou 6 horas diárias e 30 horas semanais. 8.5. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a) candidato(a) deverá responder o e-mail de convocação em até 48 (quarenta e oito) horas com a seguinte documentação em anexo: a) Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação; b) Declaração de Escolaridade atual constando o curso e semestre cursado (carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE seu Termo de Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino; c) Em caso de pessoa com deficiência o laudo médico, conforme os itens 2.6.2. e 2.6.3 deste edital. 8.6. O estagiário, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio - TCE, estará segurado contra acidentes pessoais, conforme estabelecido pela Lei nº 11.788, de 2008 e no termo de compromisso de estágio. 8.7. O(a) candidato(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução das vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE, devendo estar devidamente assinadas em todos os campos. O candidato estará sujeito à desclassificação caso não apresente o Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo estabelecido. 9. DISPOSIÇÕES FINAIS 9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da classificação definitiva (conforme a data do item 5.8), podendo a critério do Ministério da Justiça e Segurança Pública ser prorrogado por até igual período. 9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital. 9.2.1. O ato da inscrição implicará na aceitação/autorização do recebimento de comunicação do CIEE por e-mail, SMS ou outros serviços de mensagem instantânea. 9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos verificadas a qualquer tempo acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de Compromisso de Estágio do estudante, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis. 9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Ministério da Justiça e Segurança Pública não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante decorrentes de: 9.4.1. Informações e dados do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o contato; e