DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052000125 125 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 595-TCU/SEPROC, DE 17 DE MAIO DE 2024 TC 040.785/2020-3. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a PLANECON PLANEJAMENTO ORÇAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 40.917.478/0001- 03, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 6003/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 27/9/2022 (ulteriormente mantido em grau de recurso pelos Acórdãos 2219/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 28/3/2023, e 9544/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 26/9/2023) - proferido no processo TC 040.785/2020-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, e a condenou a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 28/4/2024: R$ 304.897,28; em solidariedade com os responsáveis Siloé de Oliveira Moura - CPF: 027.851.534-72 e Artur Lopes da Silva Filho - CPF: 208.135.114-53. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 28.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 560-TCU/SEPROC, DE 17 DE MAIO DE 2024 TC 025.845/2020-9. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA MASTER PROJETOS E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - ME, CNPJ: 04.750.630/0001- 34, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 8782/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 29/8/2023, proferido no processo TC 025.845/2020-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica MASTER PROJETOS E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - ME notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 22/4/2024: R$ 409.917,40; sendo parte, em solidariedade com Felipe Vaz Amorim, CPF-692.735.101-91, e, outra parte, com Tânia Regina Guertas, CPF-075.520.708-46. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 32.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta EDITAL Nº 597-TCU/SEPROC, DE 16 DE MAIO DE 2024 TC 033.909/2020-2. Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA MARANATA DROGARIA E PERFUMARIA MENOR PREÇO LTDA, CNPJ: 17.716.832/0001-01, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2567/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 13/12/2023, proferido no processo TC 033.909/2020-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento . Fica também notificada do Acórdão 4562/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Benjamin Zymler, sessão de 16/8/2022, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares as contas, condenando-a ao pagamento de débito e multa. Dessa forma, fica MARANATA DROGARIA E PERFUMARIA MENOR PREÇO LTDA, CNPJ: 17.716.832/0001-01, na pessoa de seu representante legal notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 29/4/2024: R$ 253.082,49; em solidariedade com o responsável Taygoro Ribeiro Alves Oliveira - CPF: 045.921.991-03. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 40.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527- 5234. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço Substituta Defensoria Pública da União SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Considerando a impossibilidade de localização da empresa Marcos André Lima Fontes, CNPJ n º 34.542.650/0001-80, no endereço fornecido por ela a esta Defensoria Pública-Geral da União - DPGU, notifico-a acerca da abertura de prazo de 15 (quinze) dias úteis, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, nos autos do Processo de Inadimplência nº 08038.001685/2023-91, pelo não cumprimento do pactuado, caracterizando abandono de contrato, sendo passível de aplicação da sanção de impedimento do direito de licitar e contratar com a União pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsto no item 13 do Projeto Básico CDLI DPGU, subitens 13.2.3 e 13.3.3, com fulcro no artigo 155 e artigo 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, e o disposto no artigo 30 da Portaria GABSGE DPGU nº 27, de 2024. VINICIUS FREIRE VINHAS Secretário-Geral Executivo Adjunto Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO COORDENAÇÃO DE COMPRAS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Tendo em vista a necessidade de retomada da prestação dos serviços objeto do Contrato 2019/135.4 (Processo n° 214981/2018), fica a empresa SEGLINE ATTAC K COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n° 19.664.989/0001-66, convocada a comparecer à CÂMARA DOS DEPUTADOS (Coordenação de Contratos - Anexo I - Sala 1308, Brasília (DF), CEP 70160-900), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar desta publicação, para assinatura do quinto termo aditivo, sob pena das sanções previstas nas Leis n°s 8.666/1993 e 10.520/2002. Esclarecemos que é possível o envio do termo aditivo assinado digitalmente ao e-mail [email protected] no mesmo prazo já assinalado. Brasília, 20 de maio de 2024 LUCIANE RODRIGUES DE PAIVA FERREIRA Diretora SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato CT2022/0114, celebrado com a empresa RANGEL PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 39.826.205/0001-66 Processo: 200.001046/2024- 75. Data da Assinatura: 17/05/2024. Objeto: Fica prorrogada a vigência do contrato de 18/08/2024 a 17/08/2025. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Naturezas de Despesas: 339039. Nota de Empenho nº 2024NE2055, de 13/05/2024. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral; pela contratada: Pedro Vitor Rangel Gonçalves. AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 90024/2024 Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 00200.015872/2023. , publicada no D.O.U de 24/01/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de serviços contínuos de supervisão, vigilância armada e desarmada no Complexo Arquitetônico do Senado Federal, nos blocos residenciais C , D e G da SQS 309, na residência oficial da Presidência do Senado e no Museu dos Poderes da República, de acordo com as quantidades, periodicidade, especificações, obrigações e demais condições do edital e seus anexos Novo Edital: 20/05/2024 das 08h30 às 12h00 e de14h00 às 17h30. Endereço: Senado Federal Bloco 16 1º Andar Zona Cívico-administrativa - BRASILIA - DFEntrega das Propostas: a partir de 20/05/2024 às 08h30 no site www.comprasnet.gov.br. Abertura das Propostas: 05/06/2024, às 09h30 no site www.comprasnet.gov.br. PAULA PARENTE CANTUARIA RAMOS Pregoeira (SIDEC - 17/05/2024) 020001-00001-2024NE000006