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Diário Oficial da União · 20/05/2024 · pág. 50

DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000050 50 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 6º A CESPORTOS/SP poderá convidar a participar das reuniões, sem direito a voto, profissionais ou representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, que possam contribuir para o esclarecimento das matérias afetas à Comissão. § 1º As solicitações externas de participação nas reuniões deverão ser formalizadas via ofício e sua aprovação se dará, preferencialmente, por consenso dos membros e, não sendo possível, pelo mínimo de quatro votos. § 2º O acesso ao grupo de mensagens eletrônicas da CESPORTOS/SP e aos Registros de Ocorrência de Incidentes de Proteção (ROIP) serão exclusivos aos membros da Comissão. Art. 7º A secretaria-executiva incumbe à Polícia Federal, podendo ser firmado acordo de cooperação para o apoio de secretariado e demais suportes técnico e administrativo necessários ao regular funcionamento da Comissão. Art. 8º Os órgãos e entidades representados na CESPORTOS/SP poderão contribuir com os recursos necessários ao desempenho das atribuições de seus membros no Colegiado. Art. 9º Os processos atinentes ao desempenho das atribuições da CESPORTOS/SP, preferencialmente, deverão tramitar por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEI-MJSP), devendo ter acesso ao sistema os membros titulares e suplentes do Colegiado, bem como os componentes da secretaria-executiva. Parágrafo único. O acesso ao SEI-MJSP deverá ser requerido à secretaria- executiva da CONPORTOS. Art. 10. A CESPORTOS/SP poderá instituir subcomissões nas localidades com portos organizados e instalações portuárias distintos da sede da Comissão, obedecido o que dispõe o art. 18 da Resolução CONPORTOS nº 53, de 04 de setembro de 2020. Art. 11. A CESPORTOS/SP poderá instituir grupos de trabalho temáticos para avaliação de matérias específicas ou para acompanhar a implementação de ações de interesse da Comissão, nos termos disciplinados pelo art. 19 da Resolução CONPORTOS nº 53, de 04 de setembro de 2020. Parágrafo único. O Colegiado estabelecerá a forma, o prazo, o objetivo e demais regramentos eventualmente necessários a serem observados pelo grupo de trabalho. Seção III Competência Art. 12. As competências da CESPORTOS/SP são aquelas descritas no art. 11 do Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, bem como no art. 4º da Resolução CONPORTOS nº 53, de 04 de setembro de 2020. Seção IV Atribuições dos Membros da CESPORTOS/SP Art. 13. Ao coordenador da CESPORTOS/SP incumbe dirigir, coordenar e supervisionar as atividades da Comissão, exercendo, além das previstas no art. 5º da Resolução CONPORTOS nº 53, de 04 de setembro de 2020, as seguintes atribuições: I - analisar e aprovar as pautas das reuniões e minutas de documentos produzidos pela secretaria; II - promover a integração da CESPORTOS/SP com a comunidade envolvida e com órgãos e entidades públicos e privados; III - baixar portarias, resoluções, ofícios e outros atos administrativos, após aprovados pelo Colegiado; IV - firmar acordos de cooperação, convênios e outros documentos do gênero, exigindo-se que possuam o devido processo administrativo instruído no SEI- MJSP, após aprovação pela Comissão; e V - dar conhecimento à CONPORTOS das deliberações tomadas no âmbito da Comissão Estadual, quando julgadas relevantes. Parágrafo único. O coordenador será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo respectivo suplente. Art. 14. Aos membros da CESPORTOS/SP incumbe a participação nas reuniões, auditorias, e inspeções, com direito a voto. Parágrafo único. Além das competências definidas no art. 7º da Resolução CONPORTOS nº 53, de 04 de setembro de 2020, também compete aos membros da Comissão: I - apreciar e relatar matérias que lhes forem distribuídas pela secretaria; II - apresentar proposições sobre os assuntos debatidos na Comissão; III - coordenar e participar de grupos de trabalho temáticos; e IV - capacitar-se para o exercício de suas atribuições, mediante a realização de cursos ministrados ou indicados pela CONPORTOS. Parágrafo único. Os membros e respectivos suplentes deverão participar de forma ativa da Comissão, de acordo com suas atribuições e calendário de atividades, cabendo ao coordenador solicitar ao chefe do órgão ou entidade a substituição do representante que não cumprir o disposto neste parágrafo. Art. 15. À secretaria-executiva incumbe: I - prover o apoio administrativo, técnico e jurídico necessário ao funcionamento do Colegiado; II - promover as comunicações e demais atos necessários para a implementação das deliberações aprovadas nas reuniões do Colegiado; III - coordenar os trabalhos administrativos e técnicos da Comissão, distribuindo atribuições dentre seus componentes ou colaboradores designados para prestar tais apoios; IV - elaborar as pautas de reuniões e as minutas de documentos relativos às deliberações, para aprovação do coordenador; V - receber e conferir os documentos enviados à Comissão, distribuindo, conforme o caso, aos relatores e grupos técnicos, os Estudos de Avaliação de Riscos (EAR), os Planos de Segurança Portuária (PSP) e os credenciamentos de organizações de segurança (OS) e elementos organizacionais, acompanhando a execução dos trabalhos para serem submetidos à apreciação do Colegiado; VI - receber, conferir e distribuir outros tipos de documentos, controlando os prazos; VII - compilar os dados relativos à produtividade da Comissão, encaminhando-os à CONPORTOS pela via determinada; VIII - gerir o SEI-MJSP, o e-mail da Comissão e demais sistemas atinentes às atividades da CESPORTOS/SP; e IX - realizar outras atividades correlatas, mediante determinação do coordenador ou membro da CESPORTOS/SP. CAPÍTULO III Disposições Finais Art. 16. A participação na Comissão, nas subcomissões e nos grupos de trabalho temáticos será considerada serviço de relevante interesse público e não será remunerada. Art. 17. Eventuais despesas com os deslocamentos dos membros titulares ou suplentes da CESPORTOS/SP para participar das reuniões, dos grupos de trabalho temáticos e de outras atividades da Comissão correrão por conta dos órgãos e entidades representados ou, na hipótese de haver disponibilidade orçamentária e financeira, da Polícia Federal. Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionadas pelo coordenador, ouvida a Comissão, sempre considerando os dispositivos legais e infralegais mencionados no Capítulo I. Art. 19. Este Regimento Interno será submetido à avaliação da CONPORTOS e entrará em vigor na data de publicação do ato de aprovação pelo Presidente da Comissão Nacional. Parágrafo único. Qualquer alteração no Regimento deverá ser aprovada em reunião da CESPORTOS/SP, submetendo-se o texto ao procedimento previsto no caput. POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 3.547, DE 17 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/18324 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P , resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa DOMAIN PREMIUM SEGURANCA LTDA, CNPJ nº 44.062.433/0001-47, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 743/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.548, DE 17 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19480 - DELESP/DREX/SR/P F/ M T , resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GENERAL SMART SEGURANÇA PRIVADA, CNPJ nº 11.767.961/0001-42, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 1273/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.549, DE 17 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/26389 - DELESP/DREX/SR/P F/ M T , resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa W. J. VIGILANCIA E SEGURANÇA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 20.215.030/0001-22, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de Segurança nº 1315/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.550, DE 17 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/27170 - DELESP/DREX/SR/P F/ G O, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MEN IN BLACK VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA - ME, CNPJ nº 07.276.997/0003-18, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Goiás, com Certificado de Segurança nº 1351/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.551, DE 17 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/27635 - DELESP/DREX/SR/P F/ S E , resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa GSSP SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 53.827.625/0001-98, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Sergipe, com Certificado de Segurança nº 858/2024, expedido pelo D R E X / S R / P F. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.564, DE 17 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/41499 - DPF/UDI/MG, resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa TRIPHON VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 51.091.335/0001-01, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 1251/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.565, DE 17 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/41728 - DELESP/DREX/SR/P F/ M G , resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa ESCON ESCOLA DE SEGURANCA CONTAG E M LTDA, CNPJ nº 51.218.138/0001-00, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Curso de Formação, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 1348/2024, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI