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Diário Oficial da União · 20/05/2024 · pág. 49

DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000049 49 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 IX - Notificar a Secretaria de Segurança Pública e os Supervisores de Segurança acerca da elevação do nível de proteção; X- Coordenar as medidas de proteções adicionais, correspondentes ao nível dois de proteção; XI - Fixar o período de vigência das medidas adicionais relativas ao nível dois de proteção das instalações Portuárias; XII - Propor à CONPORTOS a alteração para o nível três de proteção das instalações portuárias; XIII - Definir o calendário das reuniões; XIV - Definir o calendário das inspeções; XV - Propor à CONPORTOS, durante o mês de dezembro, o cronograma de auditorias para o ano seguinte; XVI - Instituir grupos de trabalho para análise de matérias afetas ao Colegiado Estadual; XVII - Propor à CONPORTOS a inserção no SEI-MJ de novos tipos de processos específicos de sua área. §1º Para efeito do cumprimento das ações previstas nos Planos de Segurança Portuária, a Autoridade de Segurança Pública nos portos, terminais e vias navegáveis no Rio Grande do Norte é o Coordenador da CESPORTOS/RN, sem prejuízo das competências das demais autoridades constituídas e Legislação específica. §2º Na designação de relator para análise dos Estudos de Avaliação o de Risco e dos Planos de Segurança Portuária submetidos a Comissão deverá ser observado necessário rodizio entre os membros, podendo ser designados assistentes na hipótese se entender recomendável pelas características da documentação submetida a análise. §3º Na hipótese de elevação de nível de proteção pelo Coordenador da CESPORTOS/RN, convocados imediatamente seus membros, os titulares dos órgãos os representados deverão ser comunicados da providência e circunstancias tomadas como fundamento para, querendo, acompanhar a reunião do colegiado, pessoalmente ou indicando outros representantes além dos membros já designados. Seção III- Da Secretaria-Executiva da CESPORTOS/RN Art. 13. São atribuições da Secretaria-Executiva da CESPORTOS/RN: I - Suscitar ao Delegado Regional Executivo da SR/PF/RN o apoio administrativo necessário ao funcionamento da CESPORTOS/RN; II- Coordenar a implementação das deliberações da CESPORTOS/RN aprovadas nas reuniões do colegiado; III -Acompanhar os processos em andamento no SEI/MJSP - CESPORTOS/RN, submetendo-o à Coordenação da CESPORTOS/RN quando necessário; IV - Receber e protocolar no SEI/MJSP - CESPORTOS/RN os expedientes apresentados a CESPORTOS/RN; V - Elaborar as pautas das reuniões da CESPORTOS, submetendo-a ao Coordenador, incluindo, de oficio, independentemente de despacho: VI - Estudos de Avaliação de Riscos; VII - Planos de Segurança Portuária; VIII- Credenciamento de Organizações de Segurança, de seus técnicos e dirigentes; e IX - Documentos recebidos da CONPORTOS; §1º A Secretaria-Executiva da CESPORTOS/RN será exercida pela Policia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Púbica. §2º Os órgãos e entidades representados na CESPORTOS/RN poderão contribuir com os recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 14 São atribuições dos Membros da CESPORTOS/RN: I - Participar das reuniões s da Comissão e exercer o direito de voto; II - Elaborar parecer conclusivo acerca dos Estudos de Avaliação de Risco e dos Planos de Segurança Portuária a distribuídos pelo Coordenador; III- Atuar como relator nos assuntos a cargo da Comissão, conforme designação do Coordenador; IV - Coordenar ou participar de grupos de trabalho criados pela CESPORTOS ou CONPORTOS; e V - Executar atividades relacionadas com a CESPORTOS, quando designadas pelo Coordenador. Art. 15. O Coordenador e os demais membros da CESPORTOS serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos respectivos suplentes. Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecer as atividades da CESPORTOS/RN, o representante titular comunicara ao seu suplente, solicitando sua presença para o exercício eventual de suas funções na Comissão. Art. 16. São atribuições dos suplentes da Coordenação: I - Assessorar o Coordenador em todas as suas atribuições, participando sempre que possível ou indicado, das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas; II - Substituir o Coordenador, na sua ausência; III - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, mantendo-se informado quanto as discussões, atos e procedimentos em tramitação na CESPORTOS/RN a fim de bem cumprir suas atribuições em caso de assunção interina da coordenação; Art. 17. São atribuições dos suplentes dos demais membros: I - Assessorar o membro titular em todas as suas atribuições participando sempre que possível ou indicado, das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas; II - Substituir o membro titular, na sua ausência; III - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, mantendo-se informado quanto às discussões, atos e procedimentos em tramitação na CESPORTOS/RN a fim de bem cumprir suas atribuições em caso de necessária substituição do membro titular; Art. 18. As despesas advindas de atividades inerentes a CESPORTOS/RN, inclusive aquelas com deslocamentos de representantes da Comissão em atividade de estudo, representação e outras, deverão ser custeadas pelos órgãos e entidades representados, ou, na hipótese de haver disponibilidade orçamentária e financeira, pela Policia Federal. Parágrafo único. Cabe ao Coordenador informar aos órgãos ou entidades membros a necessidade da convocação do respectivo representante e as atividades a serem realizadas, citando as demais informações para que sejam adotadas as devidas providências para o desenvolvimento das atividades da CESPORTOS fora da cidade sede. Seção IV- Dos registros de ocorrência de incidentes de proteção Art. 19. Todos os Incidentes de Proteção que interfiram diretamente nas operações portuárias ou ponham em risco a estrutura da instalação, navio ou integridade das pessoas, deverão ser informados por meio de Registro de ocorrência de Incidente de Proteção - ROIP. Parágrafo único. Ainda que não se configurem ilícitos penais, os incidentes de proteção deverão ser registrados através de ROIP. Art. 20. Os Registros de Ocorrências de Incidentes de Proteção - ROIPs, deverão ser encaminhados imediatamente após o conhecimento da ocorrência por meio eletrônico da instalação portuária onde houve o evento e, reunidas todas as informações previstas em resolução da CONPORTOS, protocolados junto à Secretaria Executiva da CESPORTOS/RN no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-MJSP. Art. 21. A CESPORTOS/RN manterá processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-MJSP, para inclusão dos Registros de Ocorrências de Incidentes de Proteção - ROIP, encaminhados pelas instalações portuárias, disponibilizado acesso à CO N P O R T O S . Parágrafo Único. O processo a que se refere o caput será encerrado ao final de cada ano, inaugurando-se novo processo, cujo número deverá ser imediatamente comunicado à CONPORTOS, Portos Organizados e Instalações Portuárias. CAPÍTULO IV- Disposições Finais Art. 22. O presente Regimento Interno poderá ser alterado em reunião de caráter ordinário ou extraordinário e deverá ser aprovado por ato do Presidente da Conportos, ouvido o Colegiado Nacional. Art. 23. O presente Regimento Interno e suas eventuais modificações serão aprovados por meio de ato do Presidente da Conportos, ouvido o Colegiado Nacional. Art. 24. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno serão solucionados pelo coordenador, ouvido os demais membros. Art. 25. Este Regimento Interno entra em vigor na data de emissão do seu respectivo ato de aprovação. Natal/RN, 12 de dezembro de 2023. PORTARIA CONPORTOS Nº 22, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado de São Paulo. O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 17º do Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Por deliberação da Comissão Nacional, em sua 181ª reunião ordinária, fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado de São Paulo/SP, na forma do anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JOÃO DA SILVA ANEXO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS NO ESTADO DE SÃO PAULO - C ES P O R T O S / S P CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º A Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Visa Navegáveis no Estado de São Paulo - Cesportos-SP, criada pelo Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, é um órgão colegiado deliberativo, de caráter permanente, subordinado à Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - CONPORTOS, que tem por finalidade manter o sistema de prevenção e repressão a atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis abrangidos no âmbito territorial da Unidade da Federação representada. § 1º O sistema de prevenção e repressão de que trata o caput terá por base a legislação nacional, além dos tratados, das convenções e dos códigos internacionais dos quais o país seja signatário e que disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias navegáveis. § 2º A CESPORTOS/SP será responsável pela execução das ações da CONPORTOS no estado de São Paulo, sempre com observância das disposições legais, do Código ISPS e das Resoluções da Comissão Nacional. CAPÍTULO II ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO Seção I Composição Art. 2º A CESPORTOS/SP é composta por um representante de cada órgão ou entidade a seguir elencados: I - Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que a coordenará; II - Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos de São Paulo; III - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fa z e n d a ; IV - Agência Nacional de Transportes Aquaviários; V - Unidade de segurança da Autoridade Portuária de Santos; e VI - Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo, como membro convidado, com direito a voto. § 1º Cada membro da CESPORTOS/SP terá, no mínimo, um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros das CESPORTOS/SP e respectivos suplentes serão designados por ato do Presidente da CONPORTOS, após indicação pelas chefias locais dos órgãos e entidades representados. § 3º O coordenador da CESPORTOS/SP convidará a Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo para indicação do representante de que trata o inciso VI do caput. Seção II Funcionamento Art. 3º A CESPORTOS/SP se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu coordenador ou por requerimento de um terço dos membros. § 1º A pauta da reunião ordinária deverá ser divulgada por e-mail encaminhado aos membros da CESPORTOS/SP, preferencialmente com a antecedência mínima de sete dias de sua realização, indicando a data, local e horário de realização, o resumo das matérias que serão tratadas, a identificação dos interessados e outras informações consideradas relevantes. § 2º O membro titular impossibilitado de comparecer à reunião oficiará o respectivo suplente, solicitando sua presença para o exercício das funções na Comissão. § 3º Na impossibilidade justificada de comparecimento de algum dos membros ou de encontro presencial da Comissão, havendo assunto relevante e urgente a ser deliberado, a reunião poderá ser realizada por videoconferência ou outro meio de comunicação hábil. Art. 4º As deliberações da CESPORTOS/SP tomadas em reunião serão registradas em atas e expressas em ofícios, portarias, pareceres, resoluções, recomendações, propostas de consolidação e aperfeiçoamento de leis e regulamentos, entre outros documentos, sempre assinados pelo coordenador. Parágrafo único. As atas de reunião mencionadas no caput serão encaminhadas à CONPORTOS no prazo de cinco dias úteis, sendo vedada a divulgação sem a prévia anuência do coordenador, ouvidos os demais membros. Art. 5º O quórum de instalação das reuniões e o de votação das deliberações será de quatro membros. § 1º A aprovação de deliberação se dará, preferencialmente, por consenso dos membros e, não sendo possível, pelo mínimo de quatro votos. § 2º Além do voto ordinário, o Coordenador da CESPORTOS/SP proferirá o voto de qualidade em caso de empate. § 3º O voto contrário será registrado na ata da respectiva reunião.