DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000048 48 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e c) Determinar que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis do Estado da Paraíba (Cesportos-PB) para as providências a seu cargo. MARCELO JOÃO DA SILVA Presidente da Comissão Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia Federal LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS Ministério da Defesa / Marinha do Brasil CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES Ministério da Fazenda / Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS Ministério da Infraestrutura / Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários DANIEL ALVES DOS SANTOS Agência Nacional de Transportes Aquaviários PORTARIA CONPORTOS Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2024 Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Rio Grande do Norte. O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis - Conportos, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 17º do Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, resolve: Art. 1º Por deliberação da Comissão Nacional, em sua 181ª reunião ordinária, fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Rio Grande do Norte - Cesportos/RN, na forma do anexo a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO JOÃO DA SILVA ANEXO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - C ES P O R T O S / R N CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE Art. 1º A Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Visa Navegáveis no Estado do Rio Grande do Norte - Cesportos-RN, criada pelo Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, é um órgão colegiado deliberativo, de caráter permanente, subordinado à Conportos, que tem por finalidade implantar controlar e fiscalizar sistema de prevenção e repressão de atos ilícitos nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Rio Grande do Norte que recebam embarcações em navegação de longo curso, sendo seu funcionamento regulado por este Regimento lnterno. § 1º O sistema de prevenção e repressão de ato ilícito nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no estado do Rio Grande do Norte tem por base a legislação nacional, os tratados, convenções, códigos internacionais e respectivas emendas, dos quais o Brasil seja signatário, que disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias navegáveis, observando o contido nas resoluções, portarias, pareceres e recomendações emananados da CONPORTOS. § 2º Entende-se como navegação de longo curso a realizada entre portos brasileiros e estrangeiros. CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO Seção I- Composição Art. 2º A Cesportos-RN é integrada pelos seguintes órgãos e entidades: I - Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Norte, que a coordenará; II - Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte; III - Inspetoria da Receita Federal em Natal/RN; IV - Unidade Regional de Fortaleza da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, área de jurisdição do Ceará e Rio Grande do Norte; V - Unidade de Segurança da Autoridade Portuária do Rio Grande do Norte; VI - Secretaria de Defesa Social do Rio Grande do Norte; § 1º - Cada membro do Colegiado terá, no mínimo, um representante suplente, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos. § 2º - Os membros da Cesportos-RN terão seus representantes e respectivos suplentes indicados pelos titulares locais dos órgãos representados e designados por ato do Presidente da CONPORTOS. § 3º - A CESPORTOS/RN convidará o governo do Estado do Rio Grande do Norte a indicar o representante de que trata o inciso VI. § 4º - Os membros da CESPORTOS/RN deverão manter atualizado os dados cadastrais de seus representantes, titulares e suplentes, junto à Coordenação da Comissão. Art. 3º A participação na condição de representante designado para CESPORTOS/RN, subcomissões e grupos de trabalhos temáticos será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerado. Seção II - Do Funcionamento Art. 4º A Cesportos-RN se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em caráter extraordinário sempre que convocada por seu Coordenador ou por requerimento de um terço dos membros. § 1º - A alteração quanto a periodicidade das reuniões ordinárias dependerá de prévia autorização da CONPORTOS, mediante solicitação devidamente justificada, apresentada pela Coordenação da CESPORTOS/RN, com respaldo em deliberação do colegiado estadual. § 2º A pauta da reunião deverá ser divulgada por e-mail, ou mensagem em aplicativo multiplataforma, encaminhado aos membros da Cesportos-RN, com a antecedência mínima de 72 horas da data de sua realização, com a indicação da data, local e horário da reunião, o resumo das matérias que serão tratadas, a identificação dos interessados, e outras informações consideradas relevantes, observando-se preferencialmente o cronograma anual aprovado pela comissão. § 3º O quórum de reunião e de deliberação é de quatro membros. § 4º Reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo, desde que haja a necessidade de deliberação imediata para adoção de medidas de prevenção e de reposta contra possíveis incidentes de proteção. § 5º A forma da reunião será ajustada entre os membros da CESPORTOS/RN por videoconferência ou presencial, se a pauta assim o exigir. § 6º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que possam contribuir para o esclarecimento das matérias tratadas Art. 5º As deliberações da Cesportos-RN, assinadas por seu coordenador, serão registradas em atas e expressas em portarias, pareceres, resoluções, recomendações, propostas de consolidação e de aperfeiçoamento de leis e regulamentos, vedada a divulgação das discussões em curso sem a prévia anuência do Coordenador, ouvidos os demais membros. § 1º O quórum de aprovação das deliberações é de quatro votos dos membros, devendo ser buscado tanto quanto possível o consenso. § 2º Além do voto ordinário, o coordenador da Cesportos-RN terá o voto de qualidade em caso de empate. § 3º O voto contrário será registrado na ata da respectiva reunião. § 4º A CESPORTOS/RN manterá processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-MJSP, com acesso disponibilizado à CONPORTOS, para inclusão das respectivas atas de reunião, as quais deverão ser inseridas no sistema no prazo de cinco dias úteis, quando nele não elaboradas diretamente; Art. 6º A Secretaria-Executiva da Cesportos-RN será exercida pela Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a qual prestará o apoio técnico e jurídico ao funcionamento da Comissão. Parágrafo Único. Os órgãos e entidades representados na Cesportos-RN poderão contribuir com os recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas atribuições. Art. 7º Os processos da Cesportos-RN deverão tramitar, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEI-MJSP), devendo ser concedido acesso aos representantes titulares e suplentes da comissão e componentes da Secretaria-Executiva. Parágrafo Único. O acesso ao SEI-MJSP deverá ser solicitado pela Cesportos-RN à Secretaria-Executiva da Conportos, mediante o envio de formulário padrão preenchido pelo interessado. Art. 8º A Cesportos-RN poderá instituir subcomissões na hipótese de portos organizados e instalações portuárias localizadas em pontos distintos de sua circunscrição. Parágrafo único. As subcomissões instituídas pela Cesportos-RN: I - Serão compostas na forma de ato do coordenador da Cesportos-RN; II - Não poderão ter mais de cinco membros; III - Terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e IV - Estão limitadas a três operando simultaneamente. Art. 9º A Cesportos-RN poderá instituir grupos de trabalho temáticos para avaliação de matérias específicas e para o acompanhamento da implementação de suas ações. Parágrafo único. Os grupos de trabalho temáticos instituídos pela Cesportos- RN estão sujeitos às mesmas disposições apresentadas para as subcomissões, no parágrafo único do art. 8º. Art.10. A CESPORTOS/RN poderá convidar para participarem das subcomissões e dos grupos de trabalhos temáticos representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas ou especialistas da área de segurança pública portuária, porém sem direito a voto CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES Seção I - Da Competência da CESPORTOS/RN Art. 11. Compete à CESPORTOS/RN: I - Implantar sistema de prevenção e repressão a atos ilícios nos portos, terminais e vias navegáveis mantidos pela CONPORTOS; II- Dispor, no estado do Rio Grande do Norte, sobre procedimentos de segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis, observadas as normas gerais estabelecidas pela CONPORTOS; III- Zelar pelo cumprimento da legislação nacional, dos tratados, das convenções, dos códigos internacionais e das respectivas emendas das quais o País seja signatário que disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias navegáveis; IV - Inspecionar a implantação e avaliar a eficiência dos planos de segurança portuária no âmbito de sua circunscrição; V - Participar das auditorias determinadas pela CONPORTOS; VI - Avaliar anualmente, no mês de novembro, a segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis no estado do Rio Grande do Norte para identificar eventuais necessidades e submeter o relatório à CONPORTOS e aos órgãos competentes; VII - Realizar anualmente o planejamento de suas atividades para o exercício seguinte e encaminhá-lo à CO N P O R T O S ; VIII articular, com os órgãos representados, a inclusão dos recursos eventualmente necessários para o desenvolvimento de suas ações nos respectivos orçamentos; IX - Manter atualizado seu regimento interno; X - Encaminhar à CONPORTOS sugestões de consolidação e de aperfeiçoamento de leis e de regulamentos; XI - Comunicar à CONPORTOS os incidentes de proteção ocorridos em sua circunscrição; XII - Fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pelas Organizações de Segurança; XIII - Fiscalizar a atuação dos supervisores de segurança portuária; XIV - Participar e apoiar as ações de capacitação propostas pela CO N P O R T O S ; XV - Utilizar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI-MJSP e as demais plataformas disponibilizadas pela CONPORTOS para sistematização dos dados de interesse da segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis; XVI - Manter arquivados os documentos relacionados ao exercício de suas competências anteriores à Implantação do SEI-MJSP no âmbito da CONPORTOS e da CESPORTO/RN; XVII- Informar as autoridades competentes e a CONPORTOS a constatação de não conformidades que possam implicar penalidades; XVIII - Elaborar parecer conclusivo sobre os processos encaminhados para deliberação da CONPORTOS e sobre os estudos de avaliação de risco e planos de segurança portuária, cuja implementação será fiscalizada in loco; e XVIII - Acompanhar as ocorrências de ilícitos penais nos portos, terminais e vias navegáveis de sua área de atuação. §1º Quando da análise dos Estudos de Avaliação de Risco e Planos de Segurança Portuária, deverão ser observados o contido nas resoluções em vigor. §2º A CESPORTOS/RN será responsável pela execução, em sua circunscrição, das ações da Conportos. Seção II - Das atribuições dos membros da CESPORTOS/RN Art. 12. São atribuições do Coordenador da CESPORTOS/RN, no âmbito do estado do Rio Grande do Norte: I - Representar a Comissão nos atos necessários; II - Coordenar as ações e reuniões da Comissão; III - Designar relator para análise dos Estudos de Avaliação de Risco e dos Planos de Segurança Portuária submetidos a Comissão, bem como para a produção dos documentos pertinentes as auditorias; IV- Promover a integração da Comissão com órgãos e entidades nacionais e internacionais atuantes na segurança pública; V - Fomentar ações de capacitação para os membros da Comissão; VI - Emitir portarias e outros atos administrativos correlatos; VII - Monitorar os níveis de proteção vigentes nas instalações portuárias; VIII - Elevar para o nível dois, informando ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, à Marinha do Brasil, a Secretaria Nacional de Portos e a CONPORTOS, a alteração do nível de proteção das instalações portuárias, convocando imediatamente os membros da CESPORTOS;