DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000053 53 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 3.625, DE 17 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/51595 - DELESP/DREX/SR/P F/ C E , resolve: Conceder autorização à empresa SECURITY TRAINING CENTER - CENTRO DE TREINAMENTO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 05.781.749/0001-37, sediada no Ceará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 100 (cem) Munições calibre .380 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.626, DE 17 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/51609 - DELESP/DREX/SR/P F/ M G , resolve: Conceder autorização à empresa EFASEG - CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 13.280.506/0002-24, sediada em Minas Gerais, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 10000 (dez mil) Munições calibre 38 922 (novecentas e vinte e duas) Espoletas calibre 12 77216 (setenta e sete mil e duzentas e dezesseis) Espoletas calibre 38 20000 (vinte mil) Gramas de pólvora VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.627, DE 17 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/51612 - DPF/SIC/MT, resolve: Conceder autorização à empresa BECKER'S ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 48.519.990/0001-03, sediada no Mato Grosso, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1402 (uma mil e quatrocentas e duas) Munições calibre .380 292 (duzentas e noventa e duas) Munições calibre 12 5000 (cinco mil) Munições calibre 38 5000 (cinco mil) Espoletas calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 5 (cinco) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 5 (cinco) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g 2 (duas) Armas de choque elétrico de contato direto 5 (cinco) Granadas fumígenas de sinalização VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.628, DE 17 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/51909 - DELESP/DREX/SR/P F/ G O, resolve: Conceder autorização à empresa GLOCK ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE LTDA-ME, CNPJ nº 24.818.988/0001-69, sediada em Goiás, para adquirir: Da empresa cedente TECNOGUARDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 02.361.081/0001-80: 5 (cinco) Pistolas calibre .380 4 (quatro) Espingardas de repetição calibre 12 2 (duas) Carabinas calibre 38 VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.629, DE 17 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/52074 - DELESP/DREX/SR/PF/PA , resolve: Conceder autorização à empresa FIEL CENTRO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 09.130.520/0001-93, sediada no Pará, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 1 (uma) Carabina calibre 38 2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12 2 (duas) Pistolas calibre .380 2 (dois) Revólveres calibre 38 5000 (cinco mil) Munições calibre .380 5000 (cinco mil) Munições calibre 12 10000 (dez mil) Munições calibre 38 20000 (vinte mil) Espoletas calibre .380 20000 (vinte mil) Projéteis calibre .380 30000 (trinta mil) Espoletas calibre 38 15000 (quinze mil) Gramas de pólvora 30000 (trinta mil) Projéteis calibre 38 5000 (cinco mil) Buchas calibre 12 140 (cento e quarenta) Quilos de chumbo calibre 12 5000 (cinco mil) Espoletas calibre 12 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 5 (cinco) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g. 2 (duas) Armas de choque elétrico de contato direto 2 (duas) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados 3 (três) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC) 3 (três) Granadas fumígenas de sinalização 200 (duzentas) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de jato direto 200 (duzentas) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico 2 (dois) Lançadores de munição não-letal no calibre 12 (doze) 5 (cinco) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora, lemonsgrass e gengibre), de até 70g VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.630, DE 17 DE MAIO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/52190 - DPF/PDE/SP, resolve: Conceder autorização à empresa OPERACIONAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA - ME, CNPJ nº 13.353.695/0001-37, sediada em São Paulo, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (duas) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 35211521, DE 17 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08385.002113/2024-60 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa SIGMUND SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 45.724.134/0001-93, especializada em segurança privada, na atividade de Vigilância Patrimonial, para atuar no PARANÁ, com Certificado de Segurança nº 34990008/ 2024, expedido pelo DREX/SR/PF/PR. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 35221539, DE 17 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08455.008443/2024-98 - DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. - CNPJ: 25.278.459/0016-69, especializada em segurança privada, nas atividades de Vigilância Patrimonial, Segurança Pessoal e Escolta Armada, para atuar no RIO DE JANEIRO, com Certificado de Segurança nº 35195713/2024, expedido pelo DREX/SR/PF/RJ. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI PORTARIA Nº 35283133, DE 17 DE MAIO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 08361.002216/2024-06 - DELESP/DREX/SR/PF/AP, resolve: Cancelar a autorização concedida para exercer atividade em ESCOLTA ARMADA, à empresa ELITE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 00.865.761/0002-97, localizada no Estado do AMAPÁ. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR DESPACHO Nº 241.2024 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado (a): BANCO PAN S.A. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 38 (SEI nº 27556080), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 242.2024 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado (a): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA. EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 51 (SEI nº 27558300), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 245.2024 Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): TIM S. A. EMENTA: Av e r i g u a ç ã o Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 54 (SEI nº 27558433), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999. VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA Diretor DESPACHO Nº 504.2024 Processo Administrativo n° 08012.001099/2021-72 Representada: CLARO S.A. Ementa: Processo administrativo sancionador. Setor de telecomunicações. Falha na prestação de informações corretas, claras, precisas e ostensivas. Publicidade enganosa. Mensagens publicitárias referentes a 5G que induziram os consumidores ao erro, por não informarem com clareza e adequação as limitações da tecnologia DSS. Violação às normas previstas nos artigos 6º, incisos III e IV; 30; 31 e 37, § 1º; do Código de Defesa do Consumidor; e nos artigos 13, incisos I e VI, e 14, do Decreto n. 2.181, de 1997. Aplicação de sanção administrativa de multa no valor de R$ 922.869,00. Em acolhimento às razões técnicas consubstanciadas na Nota Técnica n° 13/2024/DISA/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (27672771), adotando-as como