DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000080 80 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação UNIDADE: 24901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 2308 Consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação - SNC TI 700.000.000 At i v i d a d e s 2308 2095 Fomento a Projetos de Implantação, Recuperação e Modernização da Infraestrutura de Pesquisa das Instituições Públicas (CT-Infra) 19 572 700.000.000 2308 2095 0001 Fomento a Projetos de Implantação, Recuperação e Modernização da Infraestrutura de Pesquisa das Instituições Públicas (CT-Infra) - Nacional 19 572 700.000.000 F 3- ODC 3 50 0 1104 164.216.433 F 3- ODC 3 50 0 1118 127.789.522 F 4-INV 3 50 0 1104 303.746.064 F 4-INV 3 50 0 1118 104.247.981 TOTAL - FISCAL 700.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 700.000.000 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Trad 72.637.218 At i v i d a d e s 5136 21GD Reforma Agrária e Governança Fundiária 21 127 72.637.218 5136 21GD 0001 Reforma Agrária e Governança Fundiária - Nacional 21 127 72.637.218 F 5-IFI 2 90 0 1057 72.637.218 TOTAL - FISCAL 72.637.218 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 72.637.218 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74910 - Recursos sob Sup. do Fundo Nac.de Desenv.Científico e Tecnológico/FNDCT-M.Ciência,Tecnol. e Inov. ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0902 Operações Especiais: Financiamentos com Retorno 127.789.522 Operações Especiais 0902 0A37 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007) 19 572 127.789.522 0902 0A37 0001 Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de Empresas (Lei nº 11.540, de 2007) - Nacional 19 572 127.789.522 F 5-IFI 0 90 0 1050 127.789.522 TOTAL - FISCAL 127.789.522 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 127.789.522 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 171, DE 6 DE MAIO DE 2024 Revoga a Portaria nº 120, de 22 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Outorga Específico para exploração do futuro aeródromo civil público denominado "Coroa do Avião", localizado no município de Igarassu - PE. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, o art. 41, inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, inciso VI, do Anexo I, do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, bem como considerando o conteúdo do Processo nº 00055.000263/2014-97, resolve: Art. 1º Revogar a Portaria nº 120, de 22 de maio de 2014, da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, publicada no DOU, p. 30 da Seção 1, nº 98, de 26 de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Outorga Específico para exploração do futuro aeródromo civil público "Coroa do Avião", localizado no município de Igarassu - PE. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO PORTARIA Nº 176, DE 7 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a atribuição, à Infraero, da exploração do Aeroporto Brigadeiro Antônio Cabral (SNDV), em Divinópolis/MG. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 41, parágrafo único, inciso VIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 36, caput, inciso II, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no art. 8º do Decreto nº 8.756, de 10 de maio de 2016, no art. 1º, parágrafo único, inciso VIII, do Anexo I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014, bem como considerando o conteúdo do Processo nº 50020.003714/2023-12, resolve: Art. 1º Atribuir à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero a administração, operação e exploração do Aeroporto Brigadeiro Antônio Cabral (SNDV), localizado no município de Divinópolis/MG, com as seguintes coordenadas geográficas: 20°10'55" S / 44°52'12" W. Parágrafo único. A transição operacional do aeroporto, do município para a Infraero, deverá ser concluída no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data de publicação desta Portaria. Art. 2º A Infraero fica autorizada a representar este Ministério nos atos de transição operacional relacionados à extinção do convênio de delegação, constantes nas Subcláusulas 8.4, 8.5, 13.1, 13.2 e 13.3 do Termo de Convênio nº 33/2015, firmado em 22 de julho de 2015, entre a União, representada pela então Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República - SAC-PR, e o Município de Divinópolis/MG, cujo objeto é a delegação da exploração do Aeroporto Brigadeiro Antônio Cabral (S N DV ) . Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS DELIBERAÇÃO DG Nº 42-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2024 1. Processo: 50300.009807/2024-87 2. Interessado: Brasbunker Participações S.A. 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. deferir o pedido de autorização em caráter especial e de emergência, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de maio de 2024, para movimentação e armazenagem de granel líquido, da empresa Brasbunker Participações S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0001-02, titular do Contrato de Adesão nº 09/2020-MINFRA, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso IV, da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20, de 2018;