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Diário Oficial da União · 20/05/2024 · pág. 81

DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000081 81 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio Ambiente; 3.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação; 3.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e 3.5. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO DELIBERAÇÃO DG Nº 43-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2024 1. Processo: 50300.009997/2024-32 2. Interessado: PortosRio Autoridade Portuária 3. Deliberação: O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada: 3.1. autorizar a PortosRio Autoridade Portuária, por intermédio da empresa CCR Barcas, a realizar a operação de apoio portuário à Embarcação "USS George Washington", pertencente à Marinha dos Estados Unidos da América, em visita oficial ao Porto do Rio de Janeiro, no período de 20/05/2024 a 24/05/2024, por meio de embarcações de apoio adequadas, mormente devido à grande quantidade de tripulantes, autoridades, passageiros e prestadores de serviços, com a segurança que o caso requer, porquanto estão presentes os requisitos previstos no art. 43 da Resolução ANTAQ nº 66/2022; SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024 Processo nº 50300.019882/2023-75. Fiscalizado: RODONAVE NAVEGACOES LTDA, CNPJ nº 06.169.194/0001-30 Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.019882/2023- 75, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 6/2024/URESL/GREBL/SFC (2136157), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração nº 006268-5 (2087022), decide: Aplicar penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 1.106,86 (um mil cento e seis reais e oitenta e seis centavos) à empresa RODONAVE NAVEGACOES LTDA, CNPJ 06.169.194/0001- 30, relativa à conduta tipificada no art. 23, inciso XIX, da Resolução nº 1274 - A N T AQ . CLEYDSON DOS SANTOS SILVA 3.2. determinar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais - SFC que acompanhe a operação; 3.3. comunicar a PortosRio Autoridade Portuária acerca da presente decisão; e 3.5. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura. EDUARDO NERY MACHADO FILHO