Dia Oficial

Diário Oficial da União · 20/05/2024 · pág. 82

DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000082 82 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA CONSULTA PÚBLICA Nº 20, DE 17 DE MAIO DE 2024 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 71000.041118/2023-31, interposto pela COMUNIDADE TERAPÊUTICA NOVA ALIANÇA/RO, CNPJ nº 07.716.409/0001-58, contra a decisão de indeferimento do pedido de Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, por não ter atendido aos requisitos constantes da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes. Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico:http://siscebas.saude.gov.br/siscebas/ WebApplication/consultaPublica.php. O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria. NISIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.838, DE 17 DE MAIO DE 2024 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Acaraú no Estado do Ceará. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6/2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); Considerando o Ofício nº 0015, de 19 de fevereiro de 2024, da Prefeitura Municipal de Acaraú/CE; e Considerando a Resolução CIB/CE nº 89/2024, de 26 de abril de 2024, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará, constante no NUP - SEI nº 25000.022337/2024- 84, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 16.722.250,00 (dezesseis milhões, setecentos e vinte e dois mil e duzentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Acaraú, no Estado do Ceará. Parágrafo único: O recurso estabelecido no caput refere-se ao custeio do Hospital Regional de Traumatologia e Ortopedia de Acaraú (CE). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Acaraú, IBGE 230020, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 3.839, DE 17 DE MAIO DE 2024 Credencia municípios a fazerem jus à transferência de incentivo financeiro federal de custeio referente às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e componentes adicionais. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS; e Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve: Art. 1º Ficam credenciados os municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a fazerem jus aos incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR e, de acordo com a redefinição do arranjo organizacional, aos seguintes componentes: I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II; e II - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo III. Art. 2º Ficam alteradas as equipes de Saúde da Família - eSF para equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR descritas por município no Anexo IV a esta Portaria, que passam a fazer jus aos incentivos financeiros federais de custeio referentes às eSFR e, de acordo com a redefinição do arranjo organizacional, aos seguintes componentes: I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo V; e II - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo VI. Art. 3º Ficam credenciados os municípios a fazerem jus aos incentivos financeiros federais de custeio à eSFR e UBSF referente à incorporação os seguintes componentes: I - unidades de apoio e embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo VII; e II - profissionais extras à composição mínima das eSFR e UBSF, listados no Anexo VIII. Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros das eSFR e dos componentes dispostos no caput dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os ao código Identificador Nacional de Equipe - INE das respectivas eSFR. Art. 4º As eSFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e às regras de validação estabelecidas na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam. Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor de R$ 11.738.477,00 (onze milhões, setecentos e trinta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais) para o ano de 2024, e de R$ 23.004.418,00 (vinte e três milhões, quatro mil quatrocentos e dezoito reais) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5119.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário (PO) 0004 - Incentivo financeiro da APS - Demais programas, serviços e equipes da Atenção Primária à Saúde. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA RIBEIRINHA - eSFR CREDENCIADAS POR MUNICÍPIO . UF IBGE Município Novo Credenciamento Após Credenciamento . PA 150520 Oeiras do Pará 1 1 . PA 150630 Salvaterra 1 6 . T OT A L 2 Municípios 2 7 ANEXO II QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR ESFR . UF IBGE Município INE Quantidade de Unidade de Apoio Quantidade da Embarcação de pequeno porte . PA 150520 Oeiras do Pará 0002404435 2 2 . PA 150630 Salvaterra 0000029602 2 0 . T OT A L 2 Municípios 3 ESFR 4 2 ANEXO III QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS POR ESFR . UF IBGE Município INE Microscopista Auxiliar/Técnico de Enfermagem Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal Profissional de nível superior . PA 150520 Oeiras do Pará 0002404435 3 5 0 2 . PA 150630 Salvaterra 0000029602 1 2 0 1 . T OT A L 2 Municípios 3 ESFR 4 7 0 3 ANEXO IV ALTERAÇÃO DE ESF PARA ESFR . UF IBGE Município eSF mudança de tipo Credenciamento após mudança de tipo . PA 150070 Anajás 2 2 . PA 150110 Bagre 1 4 . PA 150250 Chaves 3 6 . PA 150280 Curralinho 3 5