DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000084 84 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO VIII QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS POR INE DE ESFR E UBSF - AMPL I AÇ ÃO . UF IBGE Município INE Microscopista Auxiliar/Técnico de Enfermagem Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal Profissional de nível superior . PA 150110 Bagre 0000019100 2 4 0 2 . PA 150110 Bagre 0001648888 2 5 0 2 . PA 150110 Bagre 0001621580 2 8 0 2 . PA 150180 Breves 0002228033 2 11 0 2 . PA 150180 Breves 0000021385 12 11 1 2 . PA 150180 Breves 0000021474 6 6 0 2 . PA 150180 Breves 0001519980 6 6 0 2 . PA 150180 Breves 0001667076 8 5 1 0 . PA 150280 Curralinho 0002314452 2 11 0 2 . PA 150280 Curralinho 0000023434 2 11 0 2 . PA 150280 Curralinho 0002146975 2 9 0 1 . PA 150200 Cachoeira do Arari 0002204797 0 2 0 2 . PA 150450 Melgaço 0000026433 5 8 0 2 . PA 150450 Melgaço 0001631004 5 6 0 2 . PA 150450 Melgaço 0001633864 3 10 0 2 . PA 150570 Ponta de Pedras 0001515330 0 1 0 0 . PA 150570 Ponta de Pedras 0001515322 0 1 0 0 . PA 150580 Portel 0000028606 4 8 0 2 . PA 150580 Portel 0000028622 4 6 0 2 . PA 150580 Portel 0000028657 4 4 0 2 . PA 150580 Portel 0000028738 4 8 0 2 . PA 150580 Portel 0001585681 4 6 0 2 . PA 150580 Portel 0000028665 4 8 0 2 . PA 150580 Portel 0000028711 4 8 0 2 . PA 150770 São Sebastião da Boa Vista 0000032050 4 8 0 2 . PA 150770 São Sebastião da Boa Vista 0000032085 4 6 0 2 . 8 Municípios 27 eSFR 95 177 2 45 PORTARIA GM/MS Nº 3.859, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AL I G AC I FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000611871202400 71030009 3.833.432,00 3.833.432,00 1030151192E890027 . AL P A L ES T I N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE P A L ES T I N A 36000611891202400 71030009 750.000,00 750.000,00 1030151192E890027 . ES MIMOSO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612431202400 71090004 207.000,00 207.000,00 1030151192E890032 . PE BREJO DA MADRE DE DEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BREJO DA MADRE DE DEUS 36000612204202400 71180016 140.549,00 140.549,00 1030151192E890026 . PE S A LOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE S A LOA 36000611734202400 71180016 300.000,00 300.000,00 1030151192E890026 . PE T R AC U N H A E M FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE T R AC U N H A E M 36000612335202400 71180016 21.534,00 21.534,00 1030151192E890026 . PR S A BAU D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE S A BAU D I A 36000612344202400 71170008 200.000,00 200.000,00 1030151192E890041 . RN PEDRA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612139202400 71210004 374.087,00 374.087,00 1030151192E890024 . RN PEDRO AVELINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO AV E L I N O 36000612360202400 71210004 151.362,00 151.362,00 1030151192E890024 . RN SANTA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000612404202400 71210004 200.000,00 200.000,00 1030151192E890024 . SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 36000611683202400 71260001 242.352,00 242.352,00 1030151192E890042 . T OT A L 11 PROPOSTAS 6.420.316,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.860, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.