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Diário Oficial da União · 20/05/2024 · pág. 85

DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . AC SENA MADUREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SENA MADUREIRA 36000612438202400 647.604,00 29140002 647.604,00 1030251182E900001 6596517 647.604,00 . GO BELA VISTA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000612426202400 300.000,00 43360001 300.000,00 1030251182E900052 5872111 300.000,00 . GO CORUMBA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000612409202400 300.000,00 43880002 300.000,00 1030251182E900052 6759343 300.000,00 . PB BELEM DO BREJO DO CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM DO BREJO DO CRUZ 36000612385202400 200.000,00 42700001 200.000,00 1030251182E900025 6429327 200.000,00 . PR APUCARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUCARANA 36000612427202400 1.500.000,00 43130002 1.500.000,00 1030251182E900041 7084420 1.500.000,00 . RS CANGUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CANGUCU 36000612420202400 89.756,00 30670002 89.756,00 1030251182E900043 6536549 89.756,00 . SP O S A S CO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE O S A S CO 36000612382202400 2.500.000,00 25170011 2.500.000,00 1030251182E900035 6123031 2.500.000,00 . T OT A L 7 PROPOSTAS 5.537.360,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.861, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . AC AC R E L A N D I A 1201FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AC R E L A N D I A 36000608660202400 697.369,00 50410002 697.369,00 1030251182E900001 6514669 697.369,00 . AC BRASILEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000608643202400 647.604,00 50410002 647.604,00 1030251182E900001 6568726 647.604,00 . AC C A P I X A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE C A P I X A BA 36000609119202400 647.604,00 50410002 647.604,00 1030251182E900001 6437613 647.604,00 . AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000602351202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6159087 500.000,00 . AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609164202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6159087 500.000,00 . AC CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609165202400 477.806,00 50410002 477.806,00 1030251182E900001 6159087 477.806,00 . AC E P I T AC I O L A N D I A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000608374202400 647.604,00 50410002 647.604,00 1030251182E900001 7238762 647.604,00 . AC MANCIO LIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANCIO LIMA 36000607958202400 651.339,00 50410002 651.339,00 1030251182E900001 6458459 651.339,00 . AC M A R EC H A L T H AU M AT U R G O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609123202400 248.141,00 50410002 248.141,00 1030251182E900001 6504833 248.141,00 . AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000601105202400 2.130.000,00 50410002 2.130.000,00 1030251182E900001 5786592 2.130.000,00 . AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000601127202400 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 5786592 2.000.000,00 . AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000601139202400 1.700.000,00 50410002 1.700.000,00 1030251182E900001 5786592 1.700.000,00 . AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000603249202400 1.250.000,00 50410002 1.250.000,00 1030251182E900001 5786592 1.250.000,00 . AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000607618202400 2.500.000,00 50410002 2.500.000,00 1030251182E900001 5786592 2.500.000,00 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000604156202400 600.000,00 50410002 600.000,00 1030251182E900001 6477380 600.000,00 . AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000608505202400 672.530,00 50410002 672.530,00 1030251182E900001 6477380 672.530,00