DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000107 107 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000607331202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2173565 1.000.000,00 . MG SAO JOAO EVANGELISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000607697202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 6539807 200.000,00 . MG SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO 36000608551202400 100.000,00 50410002 100.000,00 1030251182E900001 2146525 100.000,00 . MG SERRA DOS AIMORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000607255202400 25.859,00 50410002 25.859,00 1030251182E900001 6538320 25.859,00 . MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000602219202400 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 6396402 150.000,00 . MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609572202400 300.000,00 50410002 300.000,00 1030251182E900001 6396402 300.000,00 . MG TAIOBEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAIOBEIRAS 36000607474202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2098369 1.000.000,00 . MG TAIOBEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAIOBEIRAS 36000607475202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2098369 200.000,00 . MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000602688202400 2.900.000,00 50410002 2.900.000,00 1030251182E900001 2220164 2.900.000,00 . MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000603990202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 2208172 1.000.000,00 . MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000607730202400 800.000,00 50410002 800.000,00 1030251182E900001 2220164 800.000,00 . MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000607742202400 200.000,00 50410002 200.000,00 1030251182E900001 2220164 200.000,00 . MG TRES MARIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610666202400 600.000,00 50410002 50410002 250.000,00 350.000,00 1030251182E900001 1030251182E900001 6541976 2796112 250.000,00 350.000,00 . MG TRES PONTAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRES PONTAS 36000602122202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 3561801 1.000.000,00 . MG U B E R A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE U B E R A BA 36000607918202400 1.000.000,00 50410002 1.000.000,00 1030251182E900001 3379426 1.000.000,00 . MG U B E R A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE U B E R A BA 36000608448202400 400.000,00 50410002 400.000,00 1030251182E900001 3379426 400.000,00 . MG U B E R A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE U B E R A BA 36000609149202400 2.750.000,00 50410002 2.750.000,00 1030251182E900001 2165058 2.750.000,00 . MG U B E R A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE U B E R A BA 36000610394202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 3379426 500.000,00 . MG U B E R A BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE U B E R A BA 36000611141202400 495.215,00 50410002 495.215,00 1030251182E900001 3379426 495.215,00 . MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000603826202400 264.000,00 50410002 264.000,00 1030251182E900001 6454046 264.000,00 . MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000608039202400 2.000.000,00 50410002 2.000.000,00 1030251182E900001 6454046 2.000.000,00 . MG VARGINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000610572202400 602.470,00 50410002 602.470,00 1030251182E900001 2761041 602.470,00 . MG VARZEA DA PALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000603895202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 6436668 500.000,00 . MG VERDELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VERDELANDIA 36000606610202400 150.000,00 50410002 150.000,00 1030251182E900001 6518621 150.000,00 . MG V ES P A S I A N O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000602705202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 2116782 500.000,00 . MG V I CO S A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000608160202400 500.000,00 50410002 500.000,00 1030251182E900001 5510392 500.000,00 . MG VIRGINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000609968202400 311.364,00 50410002 311.364,00 1030251182E900001 2144557 311.364,00 . MG VISCONDE DO RIO B R A N CO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000605331202400 401.000,00 50410002 401.000,00 1030251182E900001 6389341 401.000,00 . MS AQ U I DAU A N A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AQ U I DAU A N A 36000603583202400 2.540.876,00 50410002 2.540.876,00 1030251182E900001 2659646 2.540.876,00 . MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 36000602722202400 4.902.471,00 50410002 4.902.471,00 1030251182E900001 6590047 4.902.471,00 . MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 36000603534202400 4.700.000,00 50410002 4.700.000,00 1030251182E900001 6590047 4.700.000,00 . MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 36000607024202400 5.100.000,00 50410002 5.100.000,00 1030251182E900001 6590047 5.100.000,00 . MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 36000609304202400 3.000.000,00 50410002 3.000.000,00 1030251182E900001 6590047 3.000.000,00 . MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000606195202400 3.602.471,00 50410002 3.602.471,00 1030251182E900001 2646773 3.602.471,00 . MS N I OAQ U E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE N I OAQ U E 36000604235202400 282.140,00 50410002 282.140,00 1030251182E900001 5856663 282.140,00 . MS TERENOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000605198202400 876.984,00 50410002 876.984,00 1030251182E900001 5628121 876.984,00 . T OT A L 446 PROPOSTAS 368.913.709,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.863, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA