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Diário Oficial da União · 20/05/2024 · pág. 111

DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000111 111 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SC 420650 Guaramirim CAPS I 06.16 169950 9544925 Municipal 11.293.409/0001-60 R$ 35.978,00 R$ 431.736,00 . SC Total R$ 35.978,00 R$ 431.736,00 . SP 352850 Mairiporã CAPS AD 06.19 100309 7130317 Municipal 11.169.453/0001-62 R$ 50.564,00 R$ 606.768,00 . SP Total R$ 50.564,00 R$ 606.768,00 . Total Geral R$ 388.952,00 R$ 4.667.424,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.836, DE 16 DE MAIO DE 2024 Divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios relativos ao Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Ficam divulgados os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios relativos ao Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde. Art. 2º Os valores anuais do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais constantes nos anexos I ao XXVII serão transferidos em parcelas mensais, correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados. §1º Os valores mensais descritos nos anexos I ao XXVII, correspondem aos últimos ajustes pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), podendo diferir dos valores referentes às pactuações anteriores, informados a cada mês no sítio do Fundo Nacional de Saúde (FNS). §2º As pactuações realizadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), que envolvem a distribuição dos recursos entre o estado e seus municípios, poderão ser revistas a qualquer tempo, respeitado o valor anual destinado a cada Unidade da Federação. §3º Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os valores serão truncados em duas casas decimais. Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos recursos previstos nesta Portaria, caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos. Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais, Plano Orçamentário 0002. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal . AC 120001 Acrelândia 20.000,00 1.666,66 . AC 120010 Brasiléia 36.000,00 3.000,00 . AC 120020 Cruzeiro do Sul 80.000,16 6.666,68 . AC 120039 Porto Walter 20.000,00 1.666,66 . AC 120040 Rio Branco 200.000,94 16.666,74 . AC 120050 Sena Madureira 70.000,00 5.833,33 . AC 120060 Tarauacá 37.912,71 3.159,39 . AC 120000 SES - Acre 336.086,19 28.007,18 . Total 800.000,00 66.666,64 ANEXO II . UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal . AL 270030 Arapiraca 200.000,40 16.666,70 . AL 270040 At a l a i a 32.140,36 2.678,36 . AL 270140 Campo Alegre 32.140,36 2.678,36 . AL 270230 Coruripe 32.140,36 2.678,36 . AL 270240 Delmiro Gouveia 32.140,36 2.678,36 . AL 270400 Junqueiro 32.140,36 2.678,36 . AL 270430 Maceió 535.668,00 44.639,00 . AL 270450 Maragogi 32.140,36 2.678,36 . AL 270470 Marechal Deodoro 32.140,36 2.678,36 . AL 270510 Matriz de Camaragibe 32.140,36 2.678,36 . AL 270550 Murici 32.140,36 2.678,36 . AL 270630 Palmeira dos Índios 100.080,12 8.340,01 . AL 270670 Penedo 32.140,36 2.678,36 . AL 270690 Pilar 32.140,36 2.678,36 . AL 270770 Rio Largo 32.140,36 2.678,36 . AL 270850 São Luís do Quitunde 32.140,36 2.678,36 . AL 270860 São Miguel dos Campos 32.140,36 2.678,36 . AL 270930 União dos Palmares 150.041,88 12.503,49 . AL 270000 SES - Alagoas 1.164.244,56 97.020,38 . Total 2.600.000,00 216.666,62 ANEXO III . UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal . AP 160027 Laranjal do Jari 120.000,00 10.000,00 . AP 160030 Macapá 200.000,00 16.666,66 . AP 160050 Oiapoque 120.000,00 10.000,00 . AP 160060 Santana 140.000,00 11.666,66 . AP 160000 SES - Amapá 420.000,00 35.000,00 . Total 1.000.000,00 83.333,32 ANEXO IV . UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal . AM 130060 Benjamim Constant 100.000,00 8.333,33 . AM 130140 Eirunepé 100.000,00 8.333,33 . AM 130170 Humaitá 100.000,00 8.333,33 . AM 130190 Itacoatiara 100.000,00 8.333,33 . AM 130240 Lábrea 100.000,00 8.333,33 . AM 130250 Manacapuru 100.000,00 8.333,33 . AM 130260 Manaus 704.134,03 58.677,83 . AM 130340 Parintins 130.000,00 10.833,33 . AM 130406 Tabatinga 150.000,00 12.500,00 . AM 130420 Tefé 100.000,00 8.333,33 . AM 130000 SES - Amazonas 1.515.865,97 126.322,16 . Total 3.200.000,00 266.666,63 ANEXO V . UF Código IBGE Estado / Municípios Valor Anual Valor Mensal . BA 290070 Alagoinhas 255.580,18 21.298,34 . BA 290100 Amargosa 66.275,00 5.522,91 . BA 290320 Barreiras 146.247,49 12.187,29 . BA 290390 Bom Jesus da Lapa 100.512,33 8.376,02 . BA 290490 Cachoeira 56.275,00 4.689,58 . BA 290570 Camaçari 220.900,13 18.408,34 . BA 290600 Campo Formoso 61.275,00 5.106,25 . BA 290630 Canavieiras 92.810,36 7.734,19 . BA 290650 Candeias 61.902,50 5.158,54 . BA 290980 Cruz das Almas 84.412,50 7.034,37 . BA 291072 Eunápolis 111.487,64 9.290,63 . BA 291080 Feira de Santana 650.211,04 54.184,25 . BA 291170 Guanambi 126.338,31 10.528,19 . BA 291320 Ibotirama 84.412,50 7.034,37 . BA 291360 Ilhéus 413.251,29 34.437,60 . BA 291390 Ipiaú 68.467,37 5.705,61 . BA 291460 Irecê 152.325,51 12.693,79 . BA 291465 Itabela 56.275,00 4.689,58 . BA 291470 Itaberaba 100.747,33 8.395,61 . BA 291480 Itabuna 554.733,49 46.227,79 . BA 291560 Itamaraju 101.011,21 8.417,60 . BA 291640 Itapetinga 103.352,13 8.612,67 . BA 291750 Jacobina 124.412,50 10.367,70 . BA 291800 Jequié 171.575,20 14.297,93 . BA 291840 Juazeiro 316.431,78 26.369,31 . BA 291920 Lauro de Freitas 188.683,60 15.723,63 . BA 291955 Luís Eduardo Magalhães 71.275,00 5.939,58 . BA 292200 Mucuri 56.275,00 4.689,58 . BA 292400 Paulo Afonso 123.916,69 10.326,39 . BA 292530 Porto Seguro 190.005,44 15.833,78 . BA 292600 Remanso 94.514,14 7.876,17 . BA 292660 Ribeira do Pombal 94.412,50 7.867,70 . BA 292720 Ruy Barbosa 56.275,00 4.689,58 . BA 292740 Salvador 2.061.413,35 171.784,44 . BA 292810 Santa Maria da Vitória 84.412,50 7.034,37 . BA 292870 Santo Antônio de Jesus 142.411,00 11.867,58 . BA 292990 Seabra 94.412,50 7.867,70 . BA 293010 Senhor do Bonfim 125.155,44 10.429,62 . BA 293050 Serrinha 155.057,43 12.921,45 . BA 293070 Simões Filho 81.902,50 6.825,20 . BA 293135 Teixeira de Freitas 146.107,10 12.175,59 . BA 293290 Valença 140.687,50 11.723,95 . BA 293330 Vitória da Conquista 509.927,69 42.493,97 . BA 290000 SES - Bahia 2.901.932,83 241.827,73 . Total 11.600.000,00 966.666,47 ANEXO VI . UF Código IBGE Estado/ Municípios Valor Anual Valor Mensal . CE 230100 Aquiraz 71.250,00 5.937,50 . CE 230110 Aracati 71.250,00 5.937,50 . CE 230220 Beberibe 71.250,00 5.937,50 . CE 230280 Canindé 71.250,00 5.937,50 . CE 230350 Cascavel 71.250,00 5.937,50 . CE 230370 Caucaia 197.316,80 16.443,06 . CE 230410 Crateús 71.250,00 5.937,50 . CE 230420 Crato 104.821,86 8.735,15 . CE 230440 Fo r t a l e z a 1.967.731,33 163.977,61 . CE 230523 Horizonte 71.250,00 5.937,50 . CE 230550 Iguatu 71.250,00 5.937,50 . CE 230640 Itapipoca 100.689,15 8.390,76 . CE 230730 Juazeiro do Norte 139.187,40 11.598,95 . CE 230760 Limoeiro do Norte 71.250,00 5.937,50 . CE 230765 Maracanaú 130.516,53 10.876,37 . CE 230770 Maranguape 102.156,41 8.513,03 . CE 230960 Pacajús 71.250,00 5.937,50 . CE 230970 Pacatuba 71.250,00 5.937,50 . CE 231130 Quixadá 71.250,00 5.937,50 . CE 231180 Russas 71.250,00 5.937,50 . CE 231240 São Gonçalo do Amarante 71.250,00 5.937,50 . CE 231290 Sobral 528.512,36 44.042,69 . CE 231330 Tauá 71.250,00 5.937,50 . CE 230000 SES - Ceará 2.060.318,16 171.693,18 . Total 6.400.000,00 533.333,30