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Diário Oficial da União · 20/05/2024 · pág. 120

DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000120 120 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 II - supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de contas de todos os recursos destinados à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; III - propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS; e IV - coordenar a Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade. Art. 10 À Coordenação de Mobilização e Articulação cabe: I - estimular a organização e a realização de Conferências de Saúde em todos os Municípios, Estados e no Distrito Federal, em todas as etapas da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; II - mobilizar e estimular a participação paritária das usuárias e dos usuários em relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados de todas as etapas da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; III - mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e dos trabalhadores de saúde em relação à soma das pessoas Delegadas gestoras e prestadoras de serviços de saúde; IV - fortalecer e articular o intercâmbio Estado-Estado e Distrito Federal e incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema das etapas Estadual, do Distrito Federal e Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; V - garantir a articulação dos movimentos sociais, populares e sindicais para a realização de ato político, em cada uma das 03 (três) etapas, com vistas a sensibilizar a opinião pública para o tema e os eixos temáticos da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e VI - coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação. Art. 11 À Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde cabe: I - identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; II - participar diretamente da organização da Programação Cultural da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; III - promover grande ato político-cultural durante a Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde objetivando inserir o tema da conferência nas mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar a relevância sociocultural da conferência; IV - contribuir com a construção metodológica da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, identificando e compartilhando referências, dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o protagonismo popular no âmbito da Conferência; V - assessorar a Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade no que concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde disponibilizado aos participantes; VI - propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e VII - coordenar a Comissão de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde. Art. 12 À Coordenação de Saúde cabe: I - coordenar a organização logística e garantir a assistência à saúde, assegurando que as instalações estejam devidamente preparadas e disponíveis para atendimentos durante a Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; II - manter uma comunicação eficaz com a Secretaria do Distrito Federal para assegurar o fornecimento adequado de insumos necessários durante a Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; III - assessorar e coordenar os processos da Força de Trabalho das equipes responsáveis por prestar assistência à saúde durante a Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; IV - manter interlocução constante com os coordenadores das delegações, assegurando uma comunicação fluída e eficiente; e V - empregar todos os esforços necessários para garantir as condições ideais de infraestrutura e acessibilidade para a realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, incluindo instalações, equipamentos, medicamentos e insumos. Parágrafo único: O cumprimento das atribuições enumeradas neste artigo visa garantir o direito à saúde das pessoas participantes da Conferência, bem como a eficácia da Etapa Nacional da 4ª CNGTES, promovendo a qualidade e a acessibilidade dos serviços de saúde oferecidos. Art. 13 Ao Comitê Executivo da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde cabe: I - garantir o cumprimento do Termo de Referência (TR), aprovado pela Comissão Organizadora, seu acompanhamento e sua fiscalização e execução na Etapa Nacional; II - implementar as deliberações da Comissão Organizadora; III - articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e o Ministério da Saúde; IV - enviar orientações e informações relacionadas às matérias aprovadas pela Comissão Organizadora aos Conselhos de Saúde, aos movimentos sociais, populares e sindicais, aos gestores e prestadores de serviço de saúde e às demais entidades da sociedade civil sobre a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; V - apoiar as etapas Municipal/Regional, Estadual e do Distrito Federal na condução dos atos preparatórios para a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; VI - elaborar o orçamento e solicitar suplementações necessárias; VII - organizar a prestação de contas e encaminhar informes à Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; VIII - apresentar propostas para atividades, infraestrutura e acessibilidade da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; IX - solicitar a participação de técnicos dos órgãos do Ministério da Saúde, no exercício das suas atribuições, para contribuir, em caráter temporário ou permanente com a organização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; X - providenciar a divulgação do Regimento e do Regulamento da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, após a devida aprovação pelo Pleno do CNS; XI - propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e convênios necessários à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; XII - formular a sistemática de credenciamento e votação da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; XIII - acompanhar o credenciamento das pessoas Convidadas e das pessoas Delegadas da Etapa Nacional; XIV - organizar os procedimentos para a votação das pessoas Delegadas da Etapa Nacional e os seus controles necessários; XV - propor e organizar a Secretaria da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; XVI - promover, em articulação com a Coordenação de Comunicação e Acessibilidade, e a Coordenação de Mobilização e Articulação, a divulgação da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, considerando os princípios e as condições de Acessibilidade; e XVII - providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação. Art. 14 As Coordenações Adjuntas correspondentes à estrutura da Comissão Organizadora, substituirão as respectivas Coordenações e Relatoria Geral, em caso de impedimentos. Seção III DAS PESSOAS INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 15 A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde será composta nos seguintes termos: §1º Coordenação Geral: a) Fernando Zasso Pigatto - Presidente do Conselho Nacional de Saúde. §2º Coordenação Adjunta: a) Francisca Valda da Silva - Membra da Mesa Diretora/CNS e Coordenadora da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT/CNS). §3º Representantes dos segmentos do Conselho Nacional de Saúde: I - representantes do segmento de usuários: a) Altamira Simões dos Santos de Sousa; b) Cledson Fonseca Sampaio; c) Fernando Zasso Pigatto; d) Jacildo de Siqueira Pinho; e) João Pedro Santos da Silva; f) José Ramix de Melo Pontes Junior; g) Madalena Margarida da Silva Teixeira; h) Neide Barros da Silva; i) Rosa Maria Anacleto; e j) Vitória Davi Marzola. II - representantes do segmento de profissionais de saúde: a) Débora Raimundo Melecchi; b) Elaine Junger Pelaez; c) Fernanda Lou Sans Magano; d) Francisca Valda da Silva; e e) Priscilla Viégas Barreto de Oliveira. III - representantes do segmento de gestores/prestadores de serviços: a) Bruno Guimarães de Almeida; b) Célia Regina Rodrigues Gil; c) Olga de Oliveira Rios; d) Haroldo Jorge de Carvalho Pontes; e e) Márcia Pinheiro. Art. 16 O Comitê Executivo será composto por: a) Ana Carolina Dantas Souza - Secretária Executiva do Conselho Nacional de Saúde; b) Fernando Zasso Pigatto - Presidente do Conselho Nacional de Saúde; c) Francisca Valda da Silva - Coordenadora da Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho; d) Isabela Cardoso de Matos Pinto - Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e) Laíse Rezende Andrade - Diretora de Programa da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; f) Haroldo Jorge de Carvalho Pontes - Assessor Técnico do Conselho Nacional de Secretários de Saúde; e g) Márcia Pinheiro - Assessora Técnica do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde. SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.666, DE 14 DE MAIO DE 2024 Concede renovação de autorização a estabelecimento de saúde para retirada e transplante de tecidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116243/2023-94; e