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Diário Oficial da União · 20/05/2024 · pág. 125

DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000125 125 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 1.670, DE 14 DE MAIO DE 2024 Concede autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116243/2023-94; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE PELE: 24.24 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 2 13 24 RJ 02 . I - Denominação: SMS Hospital Municipal Pedro II Ap. 53 . II - CNPJ: 29.468.055/0001-02 . III - CNES: 6995462 . IV - endereço: Rua Do Prado 325, Santa Cruz, Rio De Janeiro - RJ, CEP: 23555-012. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 2 21 24 MG 01 . I - denominação: Oncomed Centro de Prev e Trat de Doenças Neoplásicas Ltda/ Instituto Orizonti . II - CNPJ: 00.132.229/0003-41 . III - CNES: 0379808 . IV - endereço: Avenida José do Patrocínio Pontes, nº 1355, Bairro: Mangabeiras, Belo Horizonte/Minas Gerais, CEP: 31210-090. SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 21 24 SP 03 . I - denominação: Sociedade Beneficente São Camilo/Hospital São Camilo Ipiranga . II - CNPJ: 60.975.737/0051-10 . III - CNES: 3027600 . IV - endereço: R. Pouso Alegre, nº 01 - Bairro: Ipiranga, São Paulo/SP, CEP: 04261-030. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 11 24 RJ 03 . I - Responsável técnico: Matheus Bedran Federici Gomes, oftalmologista, CRM 52. 1084232 - RJ. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE PELE: 24.24 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 13 24 RJ 03 . I - responsável técnica: Carolina Junqueira Barros, cirurgião plástica, CRM 836338 - RJ. Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 MINAS GERAIS . Nº do SNT: 1 21 24 RJ 01 . I - responsável técnico: Anderson Felipe da Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 71421 - RJ; . II- membro: Fernanda Maia Lodi, hematologista e hemoterapeuta, CRM 20698 - RJ; . III- membro: Aline Bussinger Maciel, hematologista e hemoterapeuta, CRM 54686 - RJ. SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 21 24 SP 04 . I - responsável técnica: Marina Fonseca Dias dos Santos, hematologista e hemoterapeuta, CRM 121846 - SP. Art. 6º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.671, DE 14 DE MAIO DE 2024 Concede autorização à estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116243/2023-94; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 SÃO PAULO . Nº do SNT: 2 03 24 SP 02 . I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Barretos . II - CNPJ: 44.782.779/0001-10 . III - CNES: 2092611 . IV - endereço: Av. 23, nº 1208, Bairro: Centro, Barretos - SP, CEP: 14780-320. Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 2 01 24 RJ 04 . I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Barra Mansa . II - CNPJ: 28.683.712/0001-71 . III - CNES: 2280051 . IV - endereço: R. Pinto Ribeiro, nº 205, Bairro Centro, Barra Mansa - RJ, CEP: 27310- 420. Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 RIO DE JANEIRO . Nº do SNT: 1 01 24 RJ 04 . I - responsável técnico: Matheus Mannarino Carmo Silva Ribeiro, cirurgião geral, CRM 52. 1082159 - RJ; . II - membro: Ana Ventorini Salomon, cirurgiã geral, CRM 52. 1097326 - RJ; . III - membro: Lucas Graça Aranha de Oliveira Couto, urologista, CRM 52. 1049399 - RJ; . IV - membro: Carolina Fernandes de Oliveira, nefrologista, CRM 1111310 - RJ; . V - membro: Daniela Liz Medina Alba, nefrologista, CRM: 52. 1300067 - RJ. Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 SÃO PAULO . Nº do SNT: 1 03 24 SP 03 . I - responsável técnico: Andre Monti Garzesi, cirurgião cardiovascular, CRM 139483 - SP; . II - membro: Luis Alexandre Filippi Cicchetto, cardiologista, CRM 112974 - SP; . III - membro: Mauricio Campos Cusmanich, cirurgião torácico, CRM 95092 - SP; . IV - membro: Leticia Tereza Dornelas de Melo, anestesista, CRM 240615 - SP; . V - membro: Camila Cristina da Silva, anestesista, CRM 195014 - SP. Art. 5º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 MATO GROSSO DO SUL . Nº do SNT: 1 11 24 MS 02 . I - responsável técnico: Marina Xavier Molina Tabosa, oftalmologista, CRM 6475 - MS. Art. 6º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.673, DE 14 DE MAIO DE 2024 Inclui membros em equipes de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.116243/2023-94; e Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve: Art. 1° Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 13, da Portaria SAES/MS nº 448, de 18 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 161, de 24 de agosto de 2022, seção 1, páginas 60 a 65, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 DISTRITO FEDERAL . Nº do SNT: 1 11 11 DF 02 . II - membro: Micheline Borges Lucas Cresta, oftalmologista, CRM 12736-DF. Art. 2° Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 5º da Portaria SAES/MS nº 86, de 30 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 23, de 1 de fevereiro de 2023, seção 1, páginas 60 a 61, os membros a seguir: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 DISTRITO FEDERAL . Nº do SNT: 1 02 22 DF 02 . VI - membro: Igor Ferreira Vieira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 20024- DF; . VII - membro: Liliana Sampaio Costa Mendes, clínica médica e gastroenterologista, CRM 9 0 6 7 - D F.