DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000178 178 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.896, DE 16 DE MAIO DE 2024 O GERENTE DE PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES, COSMÉTICOS E SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Deferir os registros e as petições dos produtos saneantes, conforme relação anexa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI ANEXO LAZA BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. / 10.450.509/0001-90 H CLOR PLUS 25351.958170/2024-10 / 345490018 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0119517248
KOMBATE SAUDE AMBIENTAL LTDA - EPP / 02.375.759/0001-84 RATICIDA DE GIRASSOL IMBATÍVEL 25351.836904/2023-11 / 379340016 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1405740230
L.M. INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 22.399.174/0001-01 ESSÊNCIA CONCENTRADA POLITRIZ 25351.732555/2017-11 / 315400030 330 - REG. SANEANTES - Modificação de Fórmula de Produto / 1462308236
CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP / 00.187.467/0001-92 RATICIDA IDEAL SOFT BAIT 25351.808906/2023-11 / 329230174 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1352444232
QUIMIAGRI AMBIENTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE DESINFESTANTES DOMISSANITARIOS LTDA ME / 27.774.585/0001-53 FORMIJET PLUS 25351.804043/2023-11 / 381420023 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1342500237
TAPINOMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DESINFESTANTES AMBIENTAIS LTDA / 06.886.862/0001-40 M O S K EC I D I N A 25351.038087/2024-14 / 334280038 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0196120241
HARMONIEX INDUSTRIA E COMERCIO DE SANEANTES LTDA / 01.336.083/0001-57 HARMONIEX CLORO 1% 25351.007481/2024-19 / 348630011 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0144438241
QUIMIAGRI AMBIENTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE DESINFESTANTES DOMISSANITARIOS LTDA ME / 27.774.585/0001-53 U FC 25351.812019/2023-47 / 381420024 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1357376235
CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP / 00.187.467/0001-92 RATICIDA BLOCO CITROMAX 25351.285960/2014-48 / 329230041 396 - REG. SANEANTES - Alteração (Inclusão Ou Exclusão) de Fabricante / 1227132239 RATICIDA TERMIMAX SOFT BAIT 25351.162724/2020-49 / 329230159 396 - REG. SANEANTES - Alteração (Inclusão Ou Exclusão) de Fabricante / 1227150237
KOMBATE SAUDE AMBIENTAL LTDA - EPP / 02.375.759/0001-84 FORMICIDA PÓ 40 IMBATÍVEL 25351.837234/2023-51 / 379340017 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1406102237
CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP / 00.187.467/0001-92 RATICIDA BLOCO TERMIMAX 25351.285964/2014-54 / 329230042 396 - REG. SANEANTES - Alteração (Inclusão Ou Exclusão) de Fabricante / 1227149239
NACIONAL INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA ME / 04.780.660/0001-93 HIDRO ATIVO SUPER 25351.013592/2024-56 / 334650019 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0155542249
ALFA CHEMICAL LTDA / 21.368.759/0001-00 ALFA DETER PROFI 25351.964716/2024-63 / 364850030 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0131093240
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA / 60.744.463/0001-90 KLERAT MULTI INSETICIDA PRONTO USO 25351.228974/2010-75 / 301196651 396 - REG. SANEANTES - Alteração (Inclusão Ou Exclusão) de Fabricante / 1119159237
MONTALVÃO DIAS INDUSTRIA DE PAPEL LTDA / 22.947.721/0001-46 DESINFETANTE DE USO GERAL ÁGUIA CLEAN 25351.821477/2023-77 / 305250002 30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1378136233
NEOGEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / 90.821.554/0001-42 RIGON PRIME EXTRUSADO 25351.657155/2019-81 / 304250179 330 - REG. SANEANTES - Modificação de Fórmula de Produto / 1441686231
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA / 60.744.463/0001-90 TALON BLOCO XT 25351.214467/2013-93 / 301196659 396 - REG. SANEANTES - Alteração (Inclusão Ou Exclusão) de Fabricante / 1056915234
ZUPPANI INDUSTRIAL LTDA / 00.286.633/0001-08 ALVEJANTE ZUPP 25351.301413/2010-94 / 309600055 389 - REG. SANEANTES - Alteração de Rotulagem de Produto / 1451049234
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA / 60.744.463/0001-90 DEMAND 10 CS 25000.015308/95-89 / 301196627 396 - REG. SANEANTES - Alteração (Inclusão Ou Exclusão) de Fabricante / 1451862237 4ª DIRETORIA GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 1.840, DE 13 DE MAIO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; considerando a Declaração de Cooperação firmada em 27 de novembro de 2012 entre as Autoridades Regulatórias participantes do Programa de Auditoria Única em Produtos para a Saúde (MDSAP - Medical Device Single Audit Program); considerando o Art. 7° da Lei n°9.782, de 26 de janeiro de 1999 alterado pelo Art. 128 da Lei n°13.097, de 19 de janeiro de 2015; considerando o Artigo 4º da RDC nº 497, de 20 maio de 2021; considerando a Resolução-RE n° 392, de 20 de fevereiro de 2018; resolve: Art. 1º Fica reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para saúde, o seguinte Organismo Auditor: Nome do Organismo Auditor: DEKRA Certification B.V. Endereço: Meander 1051, 6825 MJ Arnhem, Holanda Nº do Processo SEI: 25351.802267/2024-61 Art. 2° O Organismo Auditor reconhecido deve assegurar livre acesso aos técnicos da Anvisa às suas dependências, documentos e registros para realização de avaliações, quando assim for necessário, para averiguar a devida observância aos requisitos regulatórios aplicáveis ao escopo de sua atuação. Art. 3° Este reconhecimento é condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Programa MDSAP e tem validade até 06 de fevereiro de 2026, podendo ser revogado ou renovado a critério da Anvisa. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, cm efeitos retroaotivos a contar de 07 de fevereiro de 2022. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária RESOLUÇÃO-RE Nº 1.841, DE 13 DE MAIO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; considerando a Declaração de Cooperação firmada em 27 de novembro de 2012 entre as Autoridades Regulatórias participantes do Programa de Auditoria Única em Produtos para a Saúde (MDSAP - Medical Device Single Audit Program); considerando o Art. 7° da Lei n°9.782, de 26 de janeiro de 1999 alterado pelo Art. 128 da Lei n°13.097, de 19 de janeiro de 2015; considerando o Artigo 4º da RDC nº 497, de 20 maio de 2021 considerando a Resolução-RE n° 392, de 20 de fevereiro de 2018; resolve: Art. 1º Fica reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para saúde, o seguinte Organismo Auditor: Nome do Organismo Auditor: TUV USA, Inc Endereço: 215 Main Street - Salem, NH 03079 - USA Nº do Processo SEI: 25351.802416/2024-91 Art. 2° O Organismo Auditor reconhecido deve assegurar livre acesso aos técnicos da Anvisa às suas dependências, documentos e registros para realização de avaliações, quando assim for necessário, para averiguar a devida observância aos requisitos regulatórios aplicáveis ao escopo de sua atuação. Art. 3° Este reconhecimento é condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Programa MDSAP e tem validade até 04 de setembro de 2026, podendo ser revogado ou renovado a critério da Anvisa. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 05 de setembro de 2022. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária RESOLUÇÃO - RE N° 1.842, DE 13 DE MAIO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; considerando a Declaração de Cooperação firmada em 27 de novembro de 2012 entre as Autoridades Regulatórias participantes do Programa de Auditoria Única em Produtos para a Saúde (MDSAP - Medical Device Single Audit Program); considerando o Art. 7° da Lei n°9.782, de 26 de janeiro de 1999 alterado pelo Art. 128 da Lei n°13.097, de 19 de janeiro de 2015; considerando o Artigo 4º da RDC nº 497, de 20 maio de 2021 considerando a Resolução-RE n° 392, de 20 de fevereiro de 2018; resolve: Art. 1º Fica reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para saúde, o seguinte Organismo Auditor: Nome do Organismo Auditor: National Standards Authority of Ireland (NSAI) Endereço: 1 Swift Square, Northwood Santry, Dublin 9, D09 A0E, Irlanda Nº do Processo SEI: 25351.803132/2024-12 Art. 2° O Organismo Auditor reconhecido deve assegurar livre acesso aos técnicos da Anvisa às suas dependências, documentos e registros para realização de avaliações, quando assim for necessário, para averiguar a devida observância aos requisitos regulatórios aplicáveis ao escopo de sua atuação. Art. 3° Este reconhecimento é condicionado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Programa MDSAP e tem validade até 05/09/2026, podendo ser revogado ou renovado a critério da Anvisa. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 06 de setembro de 2026. MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária RESOLUÇÃO-RE Nº 1.843, DE 14 DE MAIO DE 2024 O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: considerando a Declaração de Cooperação firmada em 27 de novembro de 2012 entre as Autoridades Regulatórias participantes do Programa de Auditoria Única em Produtos para a Saúde (MDSAP - Medical Device Single Audit Program); considerando o art. 7° da Lei n°9.782, de 26 de janeiro de 1999 alterado pelo art. 128 da Lei n°13.097, de 19 de janeiro de 2015; considerando o artigo 4º da RDC nº 497, de 20 maio de 2021 considerando a Resolução-RE n° 392, de 20 de fevereiro de 2018; resolve: Art. 1º Fica reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para saúde, o seguinte Organismo Auditor: