DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000188 188 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO-RE Nº 1.922, DE 16 DE MAIO DE 2024 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução. Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. GABRIELA DE LIMA VIEIRA ANEXO ORSEGUPS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA / 14.355.814/0001-53 25351.899696/2024-42 / 9104281 PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES 90494 - PAF - CADASTRAMENTO DE FILIAL DE EMPRESA DETENTORA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO RDC 345/02 E RDC 61/04 / 0612617246 CNPJ DA FILIAL: 14.355.814/0005-87 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS DESPACHO DE 16 DE MAIO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos: 1- Em Apreciação de Recurso de Ofício. 1.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46213.025065/2018-09 216320399 Adelmo Morais Dos Santos PE . 2 46213.025066/2018-45 216360609 Adelmo Morais Dos Santos PE . 3 46213.025384/2018-14 216350565 Brigada Verde Ltda PE . 4 46213.025484/2018-32 216349443 Central De Costura Eireli PE . 5 46213.025485/2018-87 216308763 Central De Costura Eireli PE . 6 46213.026401/2018-22 216321280 Edvaldo Alexandre Da Silva PE . 7 46213.004438/2019-81 216350352 Focuslog Logistica Servicos E Transportes Ltda PE . 8 46213.004441/2019-02 216321875 Fontanella Transportes Ltda PE . 9 46213.004442/2019-49 216362032 Fontanella Transportes Ltda PE . 10 46213.004889/2019-18 216308020 Ironildo Paulino De Belo PE . 11 46213.005279/2019-31 216358621 J. L. De Deus PE . 12 46213.005454/2019-91 216361362 Jose Belarmino De Lima Sobrinho PE . 13 46213.005593/2019-14 216308500 Jose Daniel Campos De Magalhaes PE . 14 46213.005594/2019-69 216349184 Jose Daniel Campos De Magalhaes PE . 15 46213.005862/2019-42 216317231 Joseildo Gomes Xavier PE . 16 46213.006332/2019-11 216362181 Luis Dejanete De Medeiros PE . 17 46213.006531/2019-20 216362261 Marcio Adriano Dos Santos PE . 18 46213.006570/2019-27 216316481 Marinaldo Rodrigues Da Silva PE . 19 46213.006571/2019-71 216356857 Marinaldo Rodrigues Da Silva PE . 20 46213.007266/2019-05 216355699 Orlog Transportes E Logistica Eireli PE . 21 46213.007697/2019-63 216319641 Pedro Heleno Dos Santos PE . 22 46213.007698/2019-16 216359856 Pedro Heleno Dos Santos PE . 23 46213.007701/2019-93 216320437 Pedro Jose Do Nascimento PE . 24 46213.007702/2019-38 216360641 Pedro Jose Do Nascimento PE . 25 46213.007392/2019-51 216357268 Salvador Jose Vieira PE . 26 46213.008597/2019-54 216312914 Transmur Transportes Ltda PE . 27 46213.008904/2019-05 216361320 Valdemilson Dos Santos Guimaraes PE 1.2 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de débito. . Nº P R O C ES S O AI E M P R ES A UF . 1 46213.021366/2014-21 204892121 Transportadora Itamaraca Ltda PE . 2 46213.021331/2014-92 204892244 Transportadora Itamaraca Ltda PE . 3 46213.021364/2014-32 204892112 Transportadora Itamaraca Ltda PE . 4 46213.021356/2014-96 204891931 Transportadora Itamaraca Ltda PE . 5 46213.021357/2014-31 204891965 Transportadora Itamaraca Ltda PE . 6 46213.021295/2014-67 204891833 Transportadora Itamaraca Ltda PE . 7 46213.021374/2014-78 204892058 Transportadora Itamaraca Ltda PE . 8 46213.021352/2014-16 204891876 Transportadora Itamaraca Ltda PE . 9 46213.021367/2014-76 204892198 Transportadora Itamaraca Ltda PE . 10 46213.021321/2014-57 204891744 Transportadora Itamaraca Ltda PE . 11 46213.021297/2014-56 204891990 Transportadora Itamaraca Ltda PE . 12 46213.021370/2014-90 204891817 Transportadora Itamaraca Ltda PE . 13 46213.021350/2014-19 204891957 Transportadora Itamaraca Ltda PE . 14 46213.021302/2014-21 204892236 Transportadora Itamaraca Ltda PE . 15 46213.021344/2014-61 204891752 Transportadora Itamaraca Ltda PE . 16 46213.021315/2014-08 204891761 Transportadora Itamaraca Ltda PE . 17 46213.021320/2014-11 204891779 Transportadora Itamaraca Ltda PE . 18 46213.021294/2014-12 204892007 Transportadora Itamaraca Ltda PE PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO DESPACHO DE 15 DE MAIO DE 2024 O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no uso de sua competência, prevista no art. 13,II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitados para decidir. Conheço e nego provimento ao recurso. Mantenho a interdiçao, nos termos da análise regial (ww73827) . Nº P R O C ES S O Termo Interdição E M P R ES A UF . 01 10264.203306/2024-54 4.087.360-9 Schmidt, Santiago & Cia. Ltda RS PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL DESPACHOS DE 16 DE MAIO DE 2024-CGRS O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos da PetCiv 0000065- 59.2022.5.05.0551 proveniente da VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO (1872004), atestada pelo Parecer de Força Executória n. 00019/2024/CORETRABNG/PRU1R (2187485) e com fundamento na Análise Técnica 221 (2345540), Resolve: RETIFICAR os termos da minuta publicada no DOU de 14/05/2024, Seção 1, n° 92, página 83 para fazer constar: onde se lê "SUSPENDER" leia-se "CANCELAR"; onde se lê "nos termos do art. 24, inciso I da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023", leia- se "nos termos do art. 38, inciso VI da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023". O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1580 (SEI2319821), resolve: 1) DEFERIR o registro sindical ao SINPREF/SH-MA - Sindicato dos Profissionais da Pesca em Regime de Economia Familiar do Município de Santa Helena no Estado do Maranhão, CNPJ 49.174.563/0001-95, Processo 19964.102680/2023-30, para representar a Categoria Profissional dos pescadores (as) artesanais em regime de economia familiar de forma individual e coletiva, feitores artesanais de apetrechos da pesca ou produtos derivados do pescado, piscicultores(as), criadores(as) de peixes, aquicultores(as), marisqueiros(as) de forma individual e coletiva familiar, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Santa Helena, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; 2) ANOTAR a representação da seguinte entidade: Sindicato dos Pescadores Artesanais do Estado do Maranhão - SINPAMA , CNPJ 06.177.246/0001-10 , Processo 46000.009214/2005-65, excluindo o município de Santa Helena, nos termos do art. 26 do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1570 (SEI2300233), resolve: DEFERIR o pedido de registro sindical da entidade de grau superior nº 19964.106857/2023-77, de interesse da CNU - Confederação Nacional dos Urbanitários, CNPJ 47.878.214/0001-29, com abrangência Nacional, para a seguinte representação: Coordenação das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria dos Trabalhadores Urbanitários nas indústrias de: geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, de fontes hidrelétricas, termelétrica, eólica, solar, nuclear e outras fontes alternativas, inclusive nas fases de projetos, construção, operação, manutenção, comercialização de energia elétrica, serviços de eletrificação rural; produção, distribuição e comercialização de gás canalizado; saneamento e distribuição de água; captação, purificação, distribuição e comercialização de água; em serviços de esgotamento sanitário, em planejamento, controle e preservação do meio ambiente; serviços de planejamento e controle de recursos hídricos; coleta, afastamento, transporte, tratamento e destinação final de esgoto, resíduos sólidos urbanos e industriais, bem como representar os trabalhadores urbanitários, conforme categorias profissionais, e quando inorganizados em sindicato ou ainda, os demais trabalhadores, prestadores de serviços em instituições e órgãos, que, por similitude, se enquadrem no ramo de produção das indústrias urbanas, doravante denominados simplesmente como trabalhadores urbanitários, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 759 (0988294), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.108127/2023-19, de interesse do SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NORTE E NOROESTE/RJ, CNPJ 31.500.507/0001- 38, para representação da categoria profissional dos Vigilantes e empregados em empresas de segurança e vigilância, de cursos de formação, de segurança pessoal privada, de segurança orgânica, de segurança eletrônica, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cardoso Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá e Varre-Sai, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 774 (0997587), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.109592/2023-69, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE BURITI DOS LOPES - PI, CNPJ 06.860.050/0001-25, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei nº 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Buriti dos Lopes, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 764 (0991435), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.110506/2023-61, de interesse do SINTRAF CANARANA-BA - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Município de Canarana- Bahia, CNPJ 30.781.281/0001-28, para representação da categoria Profissional e específica da agricultura familiar, abrange aqueles que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados, arrendatários cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Canarana, no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.