DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000189 189 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 765 (0992793, resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.106533/2023-39, de interesse do STR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICU LT O R A S FAMILIARES DE ALAGOA GRANDE-PB, CNPJ nº 08.654.436/0001-06, para representação da categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares os(as) que, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, ativos e aposentados, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971. No caso de ser proprietário, a sua área não poderá exceder a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou Município e trabalhar em regime de economia familiar, sem empregado permanente, com abrangência Municipal e base territorial no município de Alagoa Grande, no Estado Paraíba, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 718 (SEI 0959349), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.109234/2023-56, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Luzilândia - PI, CNPJ n.º 06.000.004/0001-56, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos e aposentados, proprietários ou não, exerçam atividade rural individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, no município de Luzilândia - PI, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência municipal e base territorial no município de Luzilândia, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 722 (SEI0960951), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.108532/2023-29, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Passagem Franca - MA - STTR, CNPJ 05.689.740/0001-09, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Passagem Franca, no Estado do Maranhão/MA, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 674 (0928510), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.107964/2023-12, de interesse do STTR - SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE IGARAPÉ DO MEIO-MA, CNPJ 02.315.330/0001-00, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 2 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Igarapé do Meio, no Estado do Maranhão, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 763 (SEI 0990087), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.109147/2023-07, de interesse do SINDACSE - SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DE AGEN T ES DE COMBATE AS ENDEMIAS DA MATA SUL DE PERNAMBUCO, CNPJ 19.750.079/0001-04, para representação da categoria profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Lagoa dos Gatos, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré e Xexéu, no Estado de Pernambuco, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 723 (0962189), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.109884/2023-00, de interesse do SINDAFBN - Sindicato dos Agricultores Familiares Rurais de Boa Nova - BA, CNPJ n.º 43.802.904/0001-43, para representação da categoria Profissional dos trabalhadores e trabalhadoras na agricultura familiar, proprietários ou não, incluídos os assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalham individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho, dos membros da mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, ativos e aposentados, com área de até dois módulos rurais, conforme Decreto-Lei nº 1166/71, com abrangência Municipal e base territorial no município de Boa Nova, no Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 770 (0995987), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.109568/2023-20, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de José de Freitas, CNPJ n.º 06.652.424/0001-17, para representação da categoria profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos e aposentados, proprietários ou não, que exerçam atividade rural, individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no município de José de Freitas, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 767 (0993759), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.106023/2023-61, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA CONSTRUÇÃO E DO MOBILIÁRIO DE BOTUCATU E REGIÃO, CNPJ 54.709.423/0001-04, para representação da categoria dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário, no município de Botucatu; Os Trabalhadores na indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos e outros, montagens industriais e engenharia consultiva), Trabalhadores na indústria de cerâmica para construção, Trabalhadores na indústria de mármores e granitos, Trabalhadores na indústria de pintura, decorações, Trabalhadores na indústria de serrarias, carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminadas, aglomerados e chapas de fibras de madeira, Oficiais marceneiros e trabalhadores na indústria de serrarias e de móveis de madeira, Trabalhadores na indústria de móveis de junco e vime e de vassouras, Trabalhadores na indústria de cortinados e estofos, Trabalhadores na indústria de escovas e pincéis, Oficiais eletricistas e trabalhadores na indústria de instalações elétricas, gás, hidráulicas e sanitárias, e Trabalhadores na indústria de refratários, nos municípios de Avaré, Bofete, Itatinga, Pardinho, Pratânia e São Miguel, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos Municípios de Avaré, Bofete, Botucatu, Itatinga, Pardinho, Pratânia e São Manuel, no Estado de São Paulo, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 556 (SEI 0833108), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 13620.100310/2023-72, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores Terceirizados em Empresas de Asseio, Conservação, Higiene, Limpeza Urbana e Conservação Ambiental, de Serviços Terceirizáveis, Locação de Mão de Obra e Trabalho Temporário do Oeste do Estado do Pará - SIEMACO OESTE DO PARÁ, CNPJ 33.862.528/0001-29, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 - CLT, nos termos do art. 22, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 720 (SEI0960003), resolve: a) INDEFERIR o pedido de Alteração Estatutária n.º 19964.108066/2023- 81, de interesse do SESCON/MG - SINDICATO DAS EMPRESAS DE CONSULTORIA, ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS NO ESTADO DE MINAS GERAIS, CNPJ 38.733.101/0001-44, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1579 (SEI2319056), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.104660/2023-01, de interesse do SINDIHELENA - SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA HELENA DE MINAS, CNPJ 07.280.034/0001-26, tendo em vista a ausência de saneamento no prazo legal, por inércia da entidade após devidamente notificada, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério Público da União ATOS DO VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 88, DE 15 DE MAIO DE 2024 O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o contido no Procedimento de Gestão Administrativa - PG EA 1.00.000.003552/2024-08, resolve: Art. 1º Demonstrar, conforme quadro abaixo, os cargos em comissão e as funções de confiança da Procuradoria-Geral da República que permanecerão, em caráter provisório, na Escola Superior do Ministério Público da União, com emprego das alterações constantes desta Portaria. . Nº de Cargos/Funções Denominação Código . ESCOLA SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO . . DIRETORIA-GERAL . 1 Diretor-Geral Nula . . DIRETORIA-GERAL ADJUNTA . 1 Diretor-Geral Adjunto Nula . . COORDENACAO DE ENSINO DO MPF Nula . 1 Coordenador . . COORDENAÇÃO DE ENSINO DO MPT . 1 Coordenador Nula . . COORDENAÇÃO DE ENSINO DO MPM . 1 Coordenador Nula . . COORDENAÇÃO DE ENSINO DO MPDFT . 1 Coordenador Nula . . SETOR DE APOIO TÉCNICO-NORMATIVO . 1 Chefe FC - 1 . . SETOR DE PROJETOS DE EXTENSÃO E EVENTOS CULTURAIS . 1 Chefe FC - 1 . . ASSISTÊNCIA OPERACIONAL . 1 Assistente Nível I FC - 1 . . SECRETARIA DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO . ............................... . ASSISTÊNCIA OPERACIONAL . 1 Assistente Nível III FC - 3 . . SETOR DE PROJETOS DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO . 1 Chefe FC - 1 . . LABORATÓRIO DE INOVAÇÃO EAPRENDIZAGEM . 1 Chefe FC - 3 . . NÚCLEO DE PROJETOS DE ENSINO 3 . 1 Chefe FC - 3 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO