DOE 20/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº093 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2024
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PORTARIA Nº1169/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10051008293202415, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS , cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 16 de abril de 2024. Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL
Nº TERMO: 05/2024 Tipo de Baixa: Transferência Patrimonial Data da Baixa: 10/05/2024 Órgão de Origem: FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Destinatário: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e Lei Complementar nº 191, de 13 de janeiro de 2019 que mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam, a saber: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – O Fundo de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará vinculado à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, através deste instrumento, transfere para a SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, na data de assinatura deste Termo, e essa atesta o pleno recebimento, na forma da Lei e obediente aos ditames e procedimentos do Direito Administrativo, os bens relacionados no ANEXO ÚNICO deste instrumento, sem quaisquer débitos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA MUTAÇÃO PATRIMONIAL – Com a presente transferência, os bens supramencionados, repassados exclusivamente para o atendimento das atividades de segurança pública e defesa social da Instituição, serão de imediatos patrimoniados pela SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, ficando na condição de proprietária dos mesmos. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 3.1. A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, além de atender a finalidade expressa na Cláusula Segunda, compromete-se, quando solicitada, encaminhar relatório à Gerência do FSPDS, especificando as condições dos bens recebidos e o responsável local pela guarda e conservação dos mesmos. 3.2. A SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, deverá providenciar junto ao Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – CE as transferências dos veículos constantes no ANEXO ÚNICO. 3.3. A Área Logística da SSPDS, deverá realizar os registros necessários para regularização dos bens patrimoniados. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Gabinete do SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 10 de maio de 2024.
Samuel Elanio de Oliveira Junior
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL PRESIDENTE DO COMITÊ EXECUTIVO DE GOVERNANÇA DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Fco Vanderlan Carvalho Vieira Filho
GERENTE GERAL DO FUNDO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
ANEXO ÚNICO - TERMO DE TRANSFERÊNCIA PATRIMONIAL Nº05/2024
| LINHA DO MAPP |
ESPECIFICAÇÃO MAPP | ESPECIFICAÇÃO DOS BENS/ PRODUTOS/SERVIÇOS ADIRIDOS |
QTDE | VALOR UNITÁRIO R$ |
VALOR TOTAL R$ |
FORNECEDOR | Nº NF | NOTA DE EMPENHO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| QU | ||||||||
| Veículos de Marca Toyota e modelos YARIS SD XS TSS de CHASSIS: 1. 9BRBC3F33R8277493; |
454303; 454304; |
|||||||
| 2. 9BRBC3F33R8278062; | 454327; | |||||||
| Aquisição de Viaturas para | 3. 9BRBC3F3XR8277586; | 454335; | ||||||
| 390 | fortalecimento das ações de proteção da mulher vítima de |
4. 9BRBC3F33R8277798; 5. 9BRBC3F39R8277451; |
10 | 127.600,00 | 1.276.000,00 | Toyota do Brasil LTDA |
454337; 454394; |
331/2023 |
| violência nos Municípios. | 6. 9BRBC3F34R8276773; | 454409; | ||||||
| 7. 9BRBC3F37R8277433; | 454423; | |||||||
| 8. 9BRBC3F38R8276582; | 454442; | |||||||
9. 9BRBC3F37R8278470; |
454443; | |||||||
| 10. 9BRBC3F33R8276991; | ||||||||
| Veículos de Marca Toyota e modelos | ||||||||
YARIS SD XS TSS de CHASSIS: |
454444; | |||||||
| 11. 9BRBC3F32R8277131; | 454445; |
|||||||
| 12. 9BRBC3F32R8277470; | 454457; | |||||||
13. 9BRBC3F33R8276814; |
454458; |
|||||||
| Aquisição de Viaturas para | 14. 9BRBC3F39R8278339; | 454471; | ||||||
| 390 | fortalecimento das ações de proteção da mulher vítima de |
15. 9BRBC3F32R8277386; 16. 9BRBC3F31R8276763; |
12 | 127.600,00 | 1.531.200,00 | Toyota do Brasil LTDA |
454474; 454475; |
331/2023 |
violência nos Municípios. |
17. 9BRBC3F33R8277168; | 454476; | ||||||
| 18. 9BRBC3F30R8278150; | 454481; | |||||||
| 19. 9BRBC3F33R8278112; | 454482; | |||||||
| 20. 9BRBC3F39R8276722; | 454639; | |||||||
21. 9BRBC3F33R8276831; |
454648 |
|||||||
| 22. 9BRBC3F38R8278123 | ||||||||
| TOTAL | 22 | 2.807.200,00 |