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Diário Oficial da União · 21/05/2024 · pág. 69

DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052100069 69 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 3. Orientação individual de dissertações de mestrado defendidas e aprovadas. 12 por dissertação . 4. Co-orientação de dissertações de mestrado defendidas e aprovadas. 6 por dissertação . 5. Orientação individual de monografia de cursos de especialização ou aperfeiçoamento. 4 por monografia . 6. Co-orientação de monografia de cursos de especialização ou aperfeiçoamento. 2 por monografia . 7. Orientação de trabalhos de conclusão de cursos de graduação. 1 por trabalho . 8. Orientação de alunos em projetos de iniciação científica ou de extensão (aprovados por IES e/ou instituições de pesquisa), de estagiários de empresas ou de projetos de monitoria. 1 por orientação . II-C PARTICIPAÇÃO EM BANCAS . TIPO DE PARTICIPAÇÃO PONTOS PONTUAÇÃO DO CANDIDATO . 1. Participação em banca examinadora de concursos públicos ou processos seletivos para admissão de docentes e servidores em IES. 3 por banca . 2. Participação em banca examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador. 3 por banca . 3. Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador. 2 por banca . 4. Participação em banca examinadora de defesa de monografia, exceto o orientador. 0,5 por banca . SEÇÃO III - PRODUÇÃO INTELECTUAL E ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO . III-A PRODUÇÃO CIENTÍFICA . 1. Autoria individual de Livros técnico-científicos ou artísticoculturais publicados na área acadêmica objeto do concurso, aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN. 30 por livro . 2. Co-autoria de Livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica objeto do concurso, aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN. 10 por livro . 3. Capítulos de livros técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área acadêmica objeto do concurso aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN (não são pontuados capítulos de livros já considerados nos itens 20 e 21 desta seção). 5 por capítulo (limite de um capítulo por livro) . 4. Publicação de tradução individual de livro técnico-científico ou artístico-cultural na área objeto do concurso aprovada por Conselho Editorial e com registro ISBN. 5 por livro . 5. Artigos técnico-científicos ou artístico-culturais publicados na área objeto do concurso (ou aceitos para publicação) em periódicos indexados. Qualis: A1 - 40/A2 - 30/A3 - 20/A4 - 15 B1 - 10/B2 - 8/B3 - 6/B4 - 4 /B5 - 2/C - 0 . 6.Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais na área objeto do concurso. 5 por trabalho . 7. Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais na área objeto do concurso. 3 por trabalho . III - B PRODUÇÃO ARTÍSTICA . TIPO DE PRODUÇÃO PONTOS PONTUAÇÃO DO CANDIDATO . 1. Obras artísticas ou culturais premiadas internacionalmente. 20 por obra . 2. Obras artísticas ou culturais premiadas nacionalmente. 15 por obra . 3. Gravação, Edição, Exposição de obras artísticas como artista principal (com identificação de empresa ou instituição reconhecida-selo). 10 por obra . 4. Gravação, Edição, Exposição de obras artísticas como artista secundário (com identificação de empresa ou instituição reconhecida - selo). 5 por obra . 5. Apresentação pública como artista principal em eventos internacionais. 5 por obra no limite de 10 pontos . 6. Apresentação pública como artista principal em eventos nacionais. 2,5 por obra no limite de 5 pontos . 7. Apresentação pública como artista secundário em eventos internacionais. 2,5 por obra no limite de 5 pontos . 8. Apresentação pública como artista secundário em eventos nacionais. 1,25 por obra no limite 2,5 pontos . 9. Participação como professor/artista em eventos artísticos internacionais. 4 por participação no limite de 8 pontos . 10. Participação como professor/artista em eventos artísticos nacionais. 2 pontos por participação no limite de 4 pontos . III - C PRODUÇÃO TÉCNICA . TIPO DE PRODUÇÃO PONTOS PONTUAÇÃO DO CANDIDATO . 1. Patentes depositadas. 10 por patente . 2. Patente licenciada. 20 por patente . 3. Participação em eventos técnico-científicos na área objeto do concurso como conferencista. 1 por evento . 4. Ministração de mini-cursos ou palestras em eventos técnicocientíficos na área objeto do concurso. 1 por atividade . 5. Participação em Conselho Editorial de revistas técnico-científicas ou artístico-culturais internacionais na área objeto do concurso. 5 por ano . 6. Participação em Conselho Editorial de revistas técnico-científicas ou artístico-culturais nacionais na área objeto do concurso 2,5 por ano . 7. Organização de livros técnico-científicos ou artístico-culturais, na área acadêmica objeto do concurso, aprovados por Conselho Editorial e com registro ISBN. 2 por livro . III - D ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO . TIPO DE ATIVIDADE PONTOS PONTUAÇÃO DO CANDIDATO . 1. Coordenador de projetos de pesquisa e ou de projetos/programas de extensão, aprovados por órgãos de fomento. 10 por projeto . 2. Integrante/ colaborador de projetos de pesquisa e ou de projetos/programas de extensão, aprovados por órgãos de fomento. 5 por projeto . 3. Coordenador de projeto de pesquisa e/ou extensão, aprovado por IES, com duração mínima de 02 semestres letivos. 4 por projeto . 4. Integrante/colaborador em projeto de pesquisa e/ou extensão, aprovado por IES, com duração mínima de 02 semestres letivos. 2 por projeto . 5. Coordenação de cursos de extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES com no mínimo 60 horas. 4 por curso . 6 Ministrante de cursos de extensão aprovados por Instituição de Pesquisa ou IES, com duração mínima de 15 horas na área do concurso. 2 por curso . Seção IV - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E ADMINISTRATIVA UNIVERSITÁRIA . TIPO DE EXPERIÊNCIA PONTOS PONTUAÇÃO DO CANDIDATO . 1. Exercício técnico-profissional, como graduado ou pós-graduado, exceto docência e residência em Saúde, em função diretamente relacionada a área objeto do concurso. 4 por ano . 2. Reitor, Vice-Reitor, Pró-Reitor, Pró-Reitor Adjunto, Diretor de Centro ou de Faculdade ou equivalentes. 8 por ano . 3. Chefe e Vice-Chefe de Departamento, Coordenador e Vice-Coordenador de Curso (graduação e pós-graduação) ou equivalentes. 6 por ano . 4. Chefia/coordenações de núcleos, estágios e trabalho de conclusão de curso (TCC), laboratórios, incubadoras ou equivalentes. 4 por ano . 5. Participação em Conselhos Superiores e comissões institucionais ou equivalentes. 3 por ano ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO . Departamento de Ciência Animal (DCA) - CCHSA - CAMPUS III . Área: Medicina Veterinária . CONTEÚDO: 01. Controle sanitário de rebanhos; 02. Defesa Agropecuária Animal: zoonoses de interesse da Medicina Veterinária; 03. Vacinas e vacinações na Medicina Veterinária; 04. Choque hipovolêmico e fluidoterapia em animais domésticos; 05. Farmacologia veterinária: Farmacocinética e Farmacodinâmica; 06. Meios semiológicos: inspeção, palpação, auscultação, percussão, olfação; 07. Plano geral do exame clínico: Identificação, anamnese, exame físico e exames complementares; 08. Afecções do sistema digestório; 09. Afecções do sistema nervoso; 10. Procedimentos ambulatoriais básicos e emergenciais; 11. Profilaxia da Infecção Cirúrgica; 12. Fases Fundamentais da Técnica Cirúrgica; 13. Enfermidades em peixes de interesse zootécnico; 14. Enfermidades em camarões de interesse zootécnico. . REFERÊNCIAS: Não há indicações. ANEXO V REQUERIMENTO PADRÃO DE IMPUGNAÇÃO DE EDITAL Ao [Nome do departamento responsável/nome do Centro pelo certame ou Progep/UFPB, observando-se o disposto no item 13.9 do edital] [Nome da PARTE REQUERENTE], [estado civil], inscrito no CPF sob o nº: XXX.XXX.XXX-XX, [informar endereço completo com nome da rua, bairro, cidade], telefone/Whatsapp (XX) 9XXXX-XXXX, e-mail __, vem, pelo presente requerimento, IMPUGNAR O EDITAL Nº XX, publicado no Diário Oficial da União nº XX, em 16/05/2024, seção 3, págs. XX-XX, com base item 13.9, pelos motivos a seguir aduzidos] F U N DA M E N T AÇ ÃO [Neste campo, deve ser indicado o item do edital a ser impugnado (ou área objeto do certame e o respectivo departamento responsável) e as razões que sustentam o requerimento, apontando seus fundamentos sob pena de indeferimento. Serão admitidas provas documentais na forma de anexo em formato PDF-A ou indicação do endereço eletrônico em que se encontram disponíveis (site do planalto para o caso de leis e outros dispositivos normativos) indicando-se explicitamente o dispositivo que fundamenta o pedido (por exemplo, no caso de impugnação baseada em lei, o interessado deve indicar artigo e lei, não apenas fazer mera menção a legislação, sob pena de indeferimento por falta de fundamentação). Não serão admitidos documentos indexados em sites de armazenamento ou nuvem. Não há um rigor na linguagem utilizada, contudo a fundamentação deve ser clara e objetiva]. PEDIDO [Deve ser descrita, de maneira clara e objetiva, a ação requerida: retificação, inclusão de área de formação, exclusão de item, modificação de redação... Por exemplo, caso o interessado deseje a alteração de requisito da área que pretende concorrer com a inclusão da área de formação que entenda ser compatível com a aquela objeto do certame, deve informar a área de inclusão. Exemplo: Requer-se a retificação do presente edital para que seja incluída a Graduação em Ciências Sociais como pré-requisito para concorrer ao processo seletivo da área de Sociologia Jurídica, do Departamento de Direito Público, do Centro de Ciências Jurídicas - CCJ] LOCAL, DATA e ASSINATURA DIGITAL [pelo gov.br ou outro validador digital] Assinatura digital em observância ao disposto do Decreto nº 10.543/2020 c/c lei nº 14.063/2020. Não serão aceitos requerimentos com print de assinatura ou assinaturas eletrônicas que não possuam código de autenticidade/verificabilidade. Sendo assim, serão considerados documentos apócrifos e, portanto, indeferidos. OBS: O requerimento deverá ser assinado após conversão para o formato PDF. Do contrário, a assinatura será invalidada.