Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/05/2024 · pág. 134

DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052100134 134 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S Processos Aprovados Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro 267724 - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (CNPJ 92.816.560). Assunto: alteração do capital de R$2.225.541.000,00 para R$2.388.942.000,00 (RCA de 20.3.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 17.5.2024. 267880 - Banco Cooperativo Sicoob S.A. - Banco Sicoob (CNPJ 02.038.232). Assunto: alteração do capital de R$3.410.000.000,00 para R$3.943.570.597,74, dentro dos limites do capital autorizado (RCA de 17.4.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTBHO. Data: 17.5.2024. 268125 - Redecard Sociedade de Crédito Direto S.A. (CNPJ 46.743.943). Assunto: alteração do capital de R$11.804.000.000,00 para R$16.804.000.000,48 (AGE de 12.4.2024). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 20.5.2024. CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 41.636, DE 17 DE MAIO DE 2024 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/07/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 20 de maio de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/07/2024 02/09/2024 compradora vendedora até 12.000 . 01/07/2024 01/04/2025 compradora vendedora até 12.000 2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 41.637, DE 17 DE MAIO DE 2024 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 20 de maio de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028 e 1º/1/2030; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 20/5/2024, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 20/5/2024, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 21/5/2024; e VI - data de liquidação da revenda: 20/8/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 20/5/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.640, DE 20 DE MAIO DE 2024 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 17 de maio de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 17.5.2024 a 17.6.2024 são, respectivamente: 0,7288% (sete mil, duzentos e oitenta e oito décimos de milésimo por cento), 1,0069 (um inteiro e sessenta e nove décimos de milésimo) e 0,0385% (trezentos e oitenta e cinco décimos de milésimo por cento). ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS DIRETORIA DE SUPERVISÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO EDITAL DE INTIMAÇÃO RESULTADO DE JULGAMENTO PELO PLENÁRIO DO COAF PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Nº 11893.100695/2022-51 INTIMADOS: CONTATTO FOMENTO MERCANTIL LTDA., CNPJ 19.870.825/0001-95; e WELLYNGTON PEREIRA DA COSTA, CPF .836.-70. MOTIVO: Devolução pelo serviço postal de anterior(es) ofício(s) que se tentou fazer chegar à(s) parte(s) ora intimada(s) em endereço(s) para tanto indicado(s) sob sua responsabilidade em bases cadastrais oficiais. FINALIDADE: Intimar as partes interessadas acima indicadas no Processo Administrativo Sancionador (PAS) referenciado, do resultado do julgamento, levado a efeito na sessão de 13/12/2023, ocasião em que lhes foram impostas as seguintes penalidades: (i) para CONTATTO FOMENTO MERCANTIL LTDA., multa nos termos do art. 12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, por não comunicação de ausência de propostas, operações ou situações passíveis de serem comunicadas ao Coaf e referentes aos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, com infração ao art. 11, inciso III, da mesma Lei, combinado com os arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 20 de dezembro de 2012 (exercícios de 2017 a 2021) e os arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 8 de agosto de 2022 (exercício de 2022), no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais); e (ii) para WELLYNGTON PEREIRA DA COSTA, multa nos termos do art. 12, inciso II, alínea "c", e § 2º, inciso IV, da Lei nº 9.613, de 1998, por não comunicação de ausência de propostas, operações ou situações passíveis de serem comunicadas ao Coaf e referentes aos exercícios de 2017, 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022, com infração ao art. 11, inciso III, da mesma Lei, combinado com os arts. 14 e 15 da Resolução Coaf nº 21, de 2012 (exercícios de 2017 a 2021) e os arts. 26 e 29 da Resolução Coaf nº 41, de 2022 (exercício de 2022), no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital, caso não haja recurso com efeito suspensivo em face do referido julgamento, deverá ser efetuado o recolhimento das multas. Destaque-se que o não recolhimento dos valores devidos no prazo indicado acima implica: (i) acréscimo de juros de mora, contados do primeiro dia do mês seguinte ao do vencimento, equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para os títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês de pagamento, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, combinado com o inciso I do art. 37 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002; (ii) acréscimo de multa de mora de 2%, a partir do primeiro dia após o vencimento do débito, acrescida, a cada trinta dias, de igual percentual, até o limite de 20%, incidente sobre os valores atualizados, na forma do art. 9º da Lei nº 13.974, de 2020, combinado com o inciso II do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002; e (iii) necessidade de que o pagamento seja efetuado mediante boleto, cuja emissão deverá ser solicitada pelo e-mail [email protected] (razão pela qual, nesse caso, não se deverá utilizar GRU). Da decisão objeto da presente intimação cabe recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação a este Coaf de petição de recurso endereçada à Presidente do CRSFN. A tramitação do recurso poderá ser acompanhada pela internet, no sítio eletrônico do referido órgão recursal: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/orgaos/orgaos-colegiados-do-me/crsfn. Importa esclarecer que, caso o julgamento do recurso pelo CRSFN, em segunda instância administrativa, confirme as multas impostas, os correspondentes juros de mora serão devidos desde o primeiro dia útil do mês seguinte ao do vencimento especificado na presente intimação da decisão de primeira instância administrativa, conforme §1º do art. 37 da Lei nº 10.522, de 2002. Não ocorrendo o pagamento das multas impostas no prazo, nem a sua reversão por reforma da decisão condenatória pelo CRSFN em sede de recurso, o débito decorrente de sanção pecuniária imposta na decisão poderá ser inscrito na Dívida Ativa, sujeito a protesto extrajudicial, execução fiscal e demais medidas cabíveis. Além disso, o débito se tornará passível de inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) no prazo de 75 (setenta e cinco) dias de que trata o § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2022. Os autos do processo eletrônico estão à disposição de partes interessadas e de seus eventuais representantes legais ou procuradores com poder para ter acesso aos autos, podendo ser acessados: a) pela internet, mediante cadastramento de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), na forma do art. 3º da Portaria Coaf nº 13, de 30 de agosto de 2021, e das orientações constantes no seguinte endereço eletrônico disponibilizado no portal do