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Diário Oficial da União · 21/05/2024 · pág. 144

DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052100144 144 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PA M A R I T U BA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M A R I T U BA 10299375000124001 44570001 647.624,00 647.624,00 10302511885350015 . PE ITAPETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPETIM 11402511000124002 42780007 323.812,00 323.812,00 10302511885350026 . RS BALNEARIO PINHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BALNEARIO PINHAL 11468991000124007 28580003 323.812,00 323.812,00 10302511885350043 . RS SAO FRANCISCO DE P AU L A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11971665000124003 41840001 323.812,00 323.812,00 10302511885350043 . SP MARTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARTINOPOLIS 10401857000124008 27960004 323.812,00 323.812,00 10302511885350035 . T OT A L 6 PROPOSTAS 2.266.684,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.850, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES 07458465000124008 43820002 349.763,00 349.763,00 10302511885350012 . GO ITA JA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITA JA 11475739000124001 44240003 345.000,00 345.000,00 10302511885350052 . RJ PORCIUNCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12097798000124004 26160014 997.096,00 997.096,00 10302511885353331 . RJ RIO DE JANEIRO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE FES 35949791000124007 41520003 969.011,00 969.011,00 10302511885350033 . RN NOVA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA CRUZ RN 12212308000124003 43740019 249.975,00 249.975,00 10302511885350024 . RO M AC H A D I N H O D ' O ES T E FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE M AC H A D I N H O D ' O ES T E 19047937000124001 92240007 2.000.000,00 2.000.000,00 10302511885350112 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES 13851748000124017 44610004 200.000,00 200.000,00 10302511885350035 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES 13851748000124019 27960004 991.200,00 991.200,00 10302511885350035 . SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 11899413000124027 41710009 99.894,00 99.894,00 10302511885350035 . T OT A L 9 PROPOSTAS 6.201.939,00 PORTARIA GM/MS Nº 3.851, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . RS P E LOT A S FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11217562000124010 39840007 224.390,00 224.390,00 10302511885350043 . T OT A L 1 PROPOSTAS 224.390,00