DOU 21/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052100246 246 Nº 97, terça-feira, 21 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 000267.2023.17.003/4, NF-000440.2024.17.000/0, NF-000607.2024.17.000/1, NF- 000007.2024.17.001/6, NF-000081.2024.17.003/8, IC-001507.2022.17.000/0, IC- 000378.2023.17.000/1, PP-000572.2023.17.000/0, PP-000767.2023.17.000/0, IC- 001326.2023.17.000/4, PP-001391.2023.17.000/1, PP-001957.2023.17.000/2, NF- 002113.2023.17.000/5, NF-002180.2023.17.000/3, NF-000112.2024.17.000/6, NF- 000295.2024.17.000/1, NF-000540.2024.17.000/8, NF-000596.2024.17.000/2, NF- 000069.2024.17.003/0, IC-000543.2021.17.000/9, IC-000332.2022.17.000/1, PP- 000712.2023.17.000/2, PP-000766.2023.17.000/4, NF-001732.2023.17.000/8, NF- 001947.2023.17.000/6, NF-002135.2023.17.000/9, IC-000166.2023.17.003/0, NF- 000105.2024.17.000/8, NF-000135.2024.17.000/0, NF-000337.2024.17.000/9, NF- 000417.2024.17.000/2, NF-000445.2024.17.000/1, NF-000578.2024.17.000/0, NF- 000588.2024.17.000/8, IC-000297.2021.17.000/6, IC-001447.2022.17.000/8, IC- 000121.2022.17.003/6, PP-000604.2023.17.000/0, IC-000697.2023.17.000/4, PP- 000765.2023.17.000/8, PP-001316.2023.17.000/8, NF-001907.2023.17.000/0, NF- 000363.2024.17.000/5, NF-000458.2024.17.000/8 - 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PRT 19ª Região-AL - IC- 001794.2020.19.000/8, PP-000699.2023.19.000/9, IC-002338.2023.19.000/6, IC- 002409.2023.19.000/0, NF-000306.2024.19.000/2, NF-000344.2024.19.000/9, NF- 000473.2024.19.000/2, IC-000624.2024.19.000/9, PP-000780.2023.19.000/2, IC- 000276.2024.19.000/5, NF-000477.2024.19.000/8, NF-000511.2024.19.000/4, NF- 000542.2024.19.000/2, IC-000764.2024.19.000/6, IC-001343.2022.19.000/5, IC- 000258.2022.19.001/6, IC-001171.2023.19.000/0, IC-000506.2024.19.000/9, NF- 000550.2024.19.000/7, IC-000656.2024.19.000/3, IC-000163.2018.19.000/8, IC- 002282.2020.19.000/2, IC-001171.2021.19.000/7, IC-001700.2022.19.000/2, IC- 001709.2022.19.000/1, IC-001868.2022.19.000/1, NF-001995.2023.19.000/3, IC- 002187.2023.19.000/8, IC-000554.2024.19.000/2, PP-000609.2024.19.000/6, NF- 000734.2024.19.000/4, NF-000861.2024.19.000/5, NF-000965.2024.19.000/9, NF- 002416.2023.19.000/0, IC-000426.2023.19.001/0, NF-000270.2024.19.000/7, IC- 000457.2024.19.000/3, NF-000873.2024.19.000/5, NF-001028.2024.19.000/1 - PRT 20ª Região-SE - IC-000587.2023.20.000/4, IC-002050.2023.20.000/0, NF- 000268.2023.20.001/0, NF-000040.2024.20.000/5, NF-000502.2024.20.000/7, NF- 000575.2024.20.000/7, NF-000069.2024.20.001/8, NF-000106.2024.20.001/8, IC- 000226.2021.20.000/4, IC-000724.2021.20.000/2, IC-001413.2023.20.000/2, PP- 001711.2023.20.000/3, PP-001967.2023.20.000/2, IC-002504.2023.20.000/7, NF- 000319.2024.20.000/2, NF-000448.2024.20.000/6, NF-000458.2024.20.000/3, NF- 000472.2024.20.000/0, NF-000606.2024.20.000/0, NF-000878.2024.20.000/0, NF- 000912.2024.20.000/7, NF-001092.2024.20.000/0, NF-000029.2024.20.001/5, NF- 000071.2024.20.001/8, NF-000078.2024.20.001/9, NF-000120.2024.20.001/4, IC- 001445.2022.20.000/0, IC-001297.2023.20.000/0, NF-002461.2023.20.000/1, NF- 000612.2024.20.000/2, NF-000688.2024.20.000/1, NF-000716.2024.20.000/6, NF- 000791.2024.20.000/2, NF-000798.2024.20.000/7, NF-000807.2024.20.000/3, NF- 000841.2024.20.000/4, NF-000906.2024.20.000/5, NF-000935.2024.20.000/0, NF- 001064.2024.20.000/2, NF-000067.2024.20.001/3, NF-000074.2024.20.001/0, NF- 000083.2024.20.001/0, IC-001052.2021.20.000/0, IC-000363.2023.20.000/8, IC- 000890.2023.20.000/1, NF-002497.2023.20.000/3, NF-002728.2023.20.000/6, IC- 000094.2023.20.001/2, NF-000194.2024.20.000/2, NF-000574.2024.20.000/0, NF- 000650.2024.20.000/9, NF-000793.2024.20.000/5, NF-000818.2024.20.000/7, NF- 000858.2024.20.000/6, NF-000905.2024.20.000/9, NF-001135.2024.20.000/6, NF- 000005.2024.20.001/4, NF-000085.2024.20.001/5, NF-000087.2024.20.001/0, NF- 000089.2024.20.001/4, NF-000020.2024.20.000/9, NF-000365.2024.20.000/3, NF- 000627.2024.20.000/1, NF-000852.2024.20.000/8, NF-000890.2024.20.000/4, NF- 000892.2024.20.000/7, NF-000937.2024.20.000/3, NF-001001.2024.20.000/8, NF- 001141.2024.20.000/0, NF-000065.2024.20.001/9, NF-000082.2024.20.001/3, NF- 000098.2024.20.001/5, NF-000103.2024.20.001/9, NF-000108.2024.20.001/0, NF- 000125.2024.20.001/6 - PRT 21ª Região-RN - IC-000134.2021.21.001/0, IC- 000018.2022.21.001/4, NF-002116.2023.21.000/3, NF-000037.2024.21.002/1, IC- 001215.2015.21.000/8, IC-000803.2017.21.000/3, IC-000382.2019.21.000/0, IC- 000110.2020.21.000/9, IC-000478.2022.21.000/3, IC-000929.2022.21.000/4, PP- 002164.2023.21.000/4, PP-002168.2023.21.000/6, IC-000076.2023.21.001/2, PP- 000113.2023.21.002/2, NF-000138.2024.21.000/5, IC-000814.2019.21.000/2, IC- 001334.2019.21.000/0, IC-001456.2020.21.000/7, IC-001537.2020.21.000/7, IC- 000130.2021.21.000/6, IC-000808.2021.21.000/2, IC-000555.2022.21.000/8, IC- 000712.2022.21.000/6, IC-000850.2022.21.000/0, IC-000890.2022.21.000/0, IC- 000293.2023.21.000/2, IC-001576.2023.21.000/2, PP-002161.2023.21.000/8, PP- 002165.2023.21.000/0, PP-002169.2023.21.000/1, NF-000164.2024.21.000/1, NF- 000708.2024.21.000/2, NF-000063.2024.21.001/6, NF-000113.2024.21.001/7, NF- 000032.2024.21.002/5, IC-000162.2010.21.000/4, IC-000601.2019.21.000/0, IC- 000883.2020.21.000/6, IC-001165.2020.21.000/6, IC-000011.2020.21.001/6, IC- 000642.2022.21.000/0, IC-000226.2022.21.001/6, IC-001438.2023.21.000/0, NF- 001946.2023.21.000/2, PP-002162.2023.21.000/3, PP-002163.2023.21.000/9, PP- 002166.2023.21.000/5, IC-000391.2023.21.001/6, NF-000364.2024.21.000/8, NF- 000474.2024.21.000/3, NF-000485.2024.21.000/7, NF-000500.2024.21.000/5, NF- 000616.2024.21.000/9, NF-000669.2024.21.000/4, IC-001595.2017.21.000/4, IC- 000502.2018.21.000/5, IC-000472.2019.21.000/0, IC-001443.2019.21.000/8, IC- 001145.2020.21.000/3, IC-001186.2022.21.000/8, IC-000393.2023.21.000/0, IC- 001139.2023.21.000/4, IC-001624.2023.21.000/7, PP-001675.2023.21.000/4, NF- 002178.2023.21.000/2, IC-000208.2023.21.001/7, NF-000437.2024.21.000/3, NF- 000446.2024.21.000/4, NF-000459.2024.21.000/0, NF-000534.2024.21.000/2, NF- 000712.2024.21.000/1, NF-000028.2024.21.002/0 - PRT 22ª Região-PI - IC- 000796.2022.22.000/0, NF-000885.2023.22.000/8, IC-000130.2023.22.001/0, NF- 000212.2024.22.000/1, NF-000573.2024.22.000/6, IC-000739.2021.22.000/3, IC- 000125.2023.22.000/7, IC-001678.2023.22.000/9, IC-000282.2023.22.001/8, NF- 000549.2024.22.000/2, NF-000578.2024.22.000/8, IC-000986.2022.22.000/0, IC- 000356.2023.22.000/1, PP-001295.2023.22.000/6, IC-000097.2023.22.001/8, IC- 000269.2023.22.001/8, NF-000215.2024.22.000/0, NF-000335.2024.22.000/3, IC- 000214.2022.22.001/7, IC-000950.2023.22.000/2, NF-000308.2024.22.000/0, IC- 000013.2022.22.000/9, IC-001263.2023.22.000/6, IC-001455.2023.22.000/5, IC- 000070.2023.22.001/0, NF-000336.2024.22.000/0 - PRT 23ª Região-MT - IC- 000564.2021.23.000/8, NF-000275.2024.23.000/5, IC-001078.2023.23.000/3, IC- 000227.2023.23.003/3, NF-000307.2024.23.000/5, NF-000397.2024.23.000/0, NF- 000413.2024.23.000/5, IC-000484.2022.23.000/7, IC-000953.2023.23.000/2, IC- 000121.2023.23.003/7, NF-000246.2024.23.000/0, NF-000248.2024.23.000/2, NF- 000317.2024.23.000/2, NF-000331.2024.23.000/9, NF-000373.2024.23.000/0, NF- 000404.2024.23.000/4, IC-000179.2021.23.004/7, IC-000339.2023.23.000/7, IC- 000177.2023.23.001/5, NF-000282.2024.23.000/3, NF-000058.2024.23.003/0, IC- 000803.2023.23.000/8, NF-001125.2023.23.000/2, NF-001317.2023.23.000/1, NF- 000216.2024.23.000/8, NF-000263.2024.23.000/5, NF-000342.2024.23.000/2 - PRT 24ª Região-MS - IC-000245.2023.24.000/1, PP-000978.2023.24.000/0, PP- 000233.2024.24.000/4, NF-000444.2024.24.000/4, NF-000449.2024.24.000/6, IC- 000605.2023.24.000/5, NF-000393.2024.24.000/6, NF-000445.2024.24.000/0, NF- 000471.2024.24.000/7, NF-000108.2024.24.001/4, NF-000032.2024.24.002/0, PP- 001016.2023.24.000/2, NF-000391.2024.24.000/3, NF-000438.2024.24.000/2, NF- 000027.2024.24.001/8, IC-000987.2022.24.000/8, PP-000022.2024.24.000/0, NF- 000085.2024.24.000/1, NF-000289.2024.24.000/9, NF-000339.2024.24.000/0, NF- 000360.2024.24.000/5, NF-000413.2024.24.000/6, NF-000426.2024.24.000/2, NF- 000062.2024.24.001/4, IC-000167.2023.24.000/0, PP-000983.2023.24.000/5, NF- 001242.2023.24.000/4, NF-000177.2024.24.000/0, NF-000277.2024.24.000/9, PP- 000307.2024.24.000/6, NF-000460.2024.24.000/3, NF-000467.2024.24.000/8, NF- 000079.2024.24.002/4. Os processos constantes desta pauta que não forem julgados nesta Sessão ficam automaticamente adiados para as próximas que se seguirem, independentemente de nova inclusão em pauta. SANDRA LIA SIMÓN Coordenadora Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ATO Nº 289, DE 20 DE MAIO DE 2024 Homologa o resultado final do Concurso Público para provimento de cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Superior do Trabalho. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Colendo Órgão Especial, considerando o constante do Edital nº 9/2024, que trata do resultado final do Concurso Público para o provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, resolve: 1 - Invalidar o ATO SEGPES.GDGSET.GP Nº 278, de 13 de maio de 2024, publicado no DOU de 14 de maio de 2024; e 2 - Homologar o resultado final do Concurso Público para o provimento dos cargos efetivos de Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Medicina - Clínica Médica; Analista Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Engenharia Mecânica, e Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Programação, do Quadro de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, e formação de cadastro de reserva, de acordo com o item 1 do Edital nº 9/2024. Min. LELIO BENTES CORRÊA Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS RESOLUÇÃO Nº 776, DE 20 DE MAIO DE 2024 Revoga, "ad referendum" do Plenário do CFN, os incisos I a XII e XV do art. 1º da Resolução CFN nº 767/2023. O Presidente do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, conforme competência constante no inciso XXI, do art. 19 da Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, "ad referendum" do Plenário do CFN, em cumprimento ao disposto no TC 019.843/2020-8, de 22/04/2024, do Tribunal de Contas da União (TCU), resolve: Art. 1º Revogar, "ad referendum" do Plenário do CFN, os incisos I a XII e XV do artigo 1º da Resolução CFN nº 767, de 20 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 243, de 22 de dezembro de 2023, páginas 231/232, Seção 1. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ÉLIDO BONOMO RESOLUÇÃO Nº 777, DE 20 DE MAIO DE 2024 Dispõe sobre a atuação de nutricionista em residências em área profissional da saúde nas modalidades uniprofissional e multiprofissional. O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei nº 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto nº 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN nº 758, de 14 de setembro de 2023, em conformidade com a deliberação da 501ª Reunião Plenária, Ordinária do CFN, realizada nos dias 23, 24 e 25 de fevereiro de 2024, ouvidos os Conselhos Regionais de Nutricionistas, considerando: - as definições da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS), instituída pela Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005 e pela Portaria Interministerial nº 7, de 16 de setembro 2021, que dispõe sobre a estrutura, a organização e o funcionamento da CNRMS de que trata o art. 14 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, e institui o Programa Nacional de Bolsas para Residências Multiprofissionais e em Área Profissional da Saúde e outras que vierem a substituí-las; - a Resolução da CNRMS MEC nº 02, de 13 de abril de 2012, que dispõe sobre as diretrizes gerais para os programas de residências em área profissional da saúde; - a Resolução da CNRMS MEC nº 05, de 7 de novembro de 2014, que dispões sobre a duração e a carga horária dos programas de residência; - a prerrogativa constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS) em ordenar a formação dos(as) trabalhadores(as) da área da saúde, nos termos do inciso III do art. 200 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; - que "os serviços públicos que integram o Sistema Único de Saúde (SUS) constituem campo de prática para ensino e pesquisa, mediante normas específicas, elaboradas conjuntamente com o sistema educacional", nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; - a Lei nº 8.234, de 17 de setembro de 1991, que regulamenta a profissão de nutricionista e determina outras providências; - a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), aprovada pela Portaria MS/GM nº 2.715, de 17 de novembro de 2011; - a Resolução CFN nº 599, de 25 de fevereiro de 2018, que aprova o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista e dá outras providências; - a Resolução CFN nº 600, de 25 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre a definição das áreas de atuação do(a) nutricionista e suas atribuições, e dá outras providências; - a Resolução CFN nº 689, de 4 de maio de 2021, que regulamenta o reconhecimento de especialidades em Nutrição e o registro, no âmbito do Sistema CFN/CRN, de títulos de especialista de nutricionistas; e - a necessidade de orientar a atuação do(a) nutricionista como coordenador, docente, tutor, preceptor e residente em Programas de Residência Multiprofissional em Saúde e Programas de Residência em Área Profissional da Saúde; resolve: CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Orientar a atuação de nutricionistas como coordenadores(as), docentes, tutores(as), preceptores(as) e residentes em programas de residências em área profissional da saúde, nas modalidades uniprofissional e multiprofissional. Parágrafo único. As proposições apresentadas nesta resolução visam promover a qualificação do exercício profissional dos(as) nutricionistas. Art. 2º Os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde (PRMS) e os Programas de Residência Área Profissional da Saúde (PRAPS)