DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052200050 50 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 21210.000179/2019-18 - Contrato nº 05/2021 - Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento - CNPJ 26.461.699/0052-20. Contratada: DINÂMICA SERVIÇOS - CONSERVAÇÃO E LIMPEZA LTDA, CNPJ nº 19.099.437/0001-52, Objeto: Terceiro termo aditivo para prorrogação do prazo de vigência por mais um período de 12 (doze) meses e repactuação do valor do Contrato nº 05/2021. Modalidade: Pregão Eletrônico. Fundamento legal: Art. 488; 501 a 507 do Regulamento de Licitações e Contratos - Conab; Artigo 81, inciso VI e § 7º da Lei 13.303/2016. Notas de Empenho: 2024NE000026 e 2024NE000027, Programa de Trabalho: 229503, Fonte de recursos: 1050000052, Natureza da Despesa: 33.90.37 e 33.90.93, Plano Interno: SERVLIMP. Data da Assinatura: 17/05/2024. Vigência: 01/06/2024 a 01/06/2025. Assinam pela Contratante: VALMOR LUIZ BORDIN, Superintendente Regional e GLADIS TEREZINHA VEFAGO, Gerente de Finanças e Administração. Assina pela Contratada: WANDERLEY CARDOSO, Sócio. CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE MINAS GERAIS S/A AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2024 A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor-Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 18/06/2024, às 09h30min, para o registro de preços, para futura e eventual aquisição de calçados para os empregados da CeasaMinas, em conformidade ao que prevê o Acordo Coletivo de Trabalho 2023/2024, Cláusula Trigésima Primeira a qual dispõe sobre o uso e o fornecimento de uniformes de identificação visual para os(as) empregados e acessórios, considerando a Saúde e Segurança do Trabalhador, conforme as especificações e quantitativos relacionados no termo de referência, Anexo I e II do edital. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: www.licitacoes-e.com.br e www.ceasaminas.com.br. Contagem/MG, 20 de maio de 2024. LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA Diretor-Presidente AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2024 A CEASAMINAS comunica, por intermédio do seu Diretor-Presidente abaixo assinado, que está promovendo licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, a ser realizada no dia 19/06/2024, às 09h30min, para a contratação de empresa especializada na confecção e fornecimento de serviços gráficos para atender as necessidades da CeasaMinas, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência e nos demais anexos do edital. O Edital estará disponível no endereço eletrônico: www.licitacoes- e.com.br e www.ceasaminas.com.br. Contagem/MG, 20 de maio de 2024. LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA Diretor-Presidente AVISO DE PENALIDADE DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 2ª INSTÂNCIA CONTRATO Nº 12/2022 A CEASAMINAS, utilizando como fundamento o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 01/2024, pautado na RD/PRESI/43/17, após análise do Recurso Administrativo, concede parcial provimento para reduzir a multa aplicada para R$99.999,02-noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e dois centavos, e reduzir a sanção de suspensão de licitar e impedimento de contratar com a CeasaMinas para o período de 12(doze) meses. Desta forma, fica a empresa SANEAPE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI intimada sobre a Decisão Administrativa de Segunda Instância prolatada. Contagem/MG, 20 de maio de 2024. LUCIANO JOSÉ DE OLIVEIRA Diretor-Presidente. COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO P AU LO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ELETRÔNICO Nº 1/2024 Processo nº 025/2023. Objeto: Concessão Remunerada de Uso de área do Edifício EDSED III, destinada à atividade privativa de instituição financeira que contemple instalação de caixas eletrônicos e atendimento ao público no ETSP - Entreposto Terminal São Paulo da CEAGESP, conforme quantidades e especificações descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. No dia 17/05/2024, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente, Sr. JAMIL YATIM, acerca do Processo 025/2023, Procedimento Licitatório Eletrônico nº 01/2024, adjudica e homologa o objeto do certame para a empresa BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ 00.000.000/0001-91, com a maior oferta mensal de R$ 118.000,00 (cento de dezoito mil reais). MARIA VALDIRENE R. DA SILVA CARLOS Presidente da Comissão Julgadora AVISO DE LICITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO ELETRÔNICO Nº 4/2024 Processo nº 096/2023. Esta Licitação é regida pela Lei nº 13.303, de 30/06/2016. Objeto: Concessão Remunerada de Uso de área do Edifício EDSED IX, para realização de eventos gastronômicos de Festivais da CEAGESP, bem como o uso do espaço para restaurante, além de atividades lúdicas e educativas sobre a preparação de alimentos, incluindo workshops, conforme especificações descritas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA. Obtenção do Edital: a partir de 22/05/2024, através do site www.licitacoes-e.com.br, opção "Licitações" e na SELIC - Seção de Licitações. Visita: até 05/07/2024. Sessão: em 10/07/2024 às 09h30 no site www.licitacoes-e.com.br. MARIA VALDIRENE R. S. CARLOS Presidente da Comissão Julgadora Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CÂMARA INTERMINISTERIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL EXTRATO DE ADESÃO PROCESSO: 71000.023333/2024-31. Espécie: Termo de Adesão ao Plano Brasil Sem Fome nº 27/2024. PARTÍCIPE: Município de Portel, neste ato representado por seu Prefeito. OBJETO: adesão ao Plano Brasil Sem Fome, para cooperar, de acordo com suas competências, para a erradicação da situação de insegurança alimentar e nutricional grave em todo o território nacional. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006; Decreto nº 7.272, de 25 de agosto de 2010, Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, Decreto nº 11.679, de 31 de agosto de 2023 e Resolução MDS nº 3, de 31 de agosto de 2023. VIGÊNCIA: 04 (quatro) anos a contar da data de sua publicação. DATA DA ASSINATURA: 07/05/2024. SIGNATÁRIOS: Vicente de Paulo Ferreira Oliveira, pelo município de Portel e José Wellington Barroso de Araújo Dias, como presidente da CAISAN. GABINETE DO MINISTRO EDITAL DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 13, DE 21 DE MAIO DE 2024 1. O A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME (MDS), através da Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SESAN), no âmbito do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome (5133), Ação Orçamentária 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional, torna público, com base no artigo 4, da Portaria MDS nº 899, de 17 de julho de 2023, e Resolução GGPAA nº 3, de 5 setembro de 2023, que possui a expectativa de formalizar Planos Operacionais com os municípios, no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), modalidade Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão. 2. A formalização de Planos Operacionais com municípios baseia-se na necessidade de efetivar pactuações de recursos financeiros na esfera municipal para execução do Programa, uma vez que o PAA prevê parcerias com órgãos ou entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, conforme a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023 e o Decreto 11.802, de 28 de novembro de 2023. Com a retomada da aplicação de recursos nessa política pública de forma equânime e contínua, faz-se necessário identificarmos os municípios que estejam dispostos a executar as aquisições e doações de alimentos com maior presteza possível, como estabelece a Portaria MDS nº 899, de 17 de julho de 2023. 2.1. Os critérios obrigatórios de elegibilidade e habilitação para participar deste processo são os seguintes: I. municípios aderidos ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), modalidade Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão, até a data de publicação do Edital; e II. municípios aderidos ao Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) até a data de publicação do Edital. 2.2. Após a habilitação dos interessados, os municípios serão classificados de acordo com os seguintes critérios e pontuações: I. Municípios elencados segundo os critérios de priorização e distribuição de recurso definidos pelo Grupo Gestor do PAA, Resolução GGPAA n° 3, de 5 de setembro de 2023, com os seguintes parâmetros e distribuição de pontos: a) primeiros 20% dos municípios colocados em relação aos critérios do GGPAA (6 pontos). b) municípios colocados na faixa de 20% e 60%, em relação aos critérios do GGPAA (4 pontos). c) municípios colocados na faixa de 60% e 100%, em relação aos critérios do GGPAA (2 pontos). II. municípios com recursos pactuados oriundos do orçamento ordinário do Ministério, que executaram os valores pactuados no período de 2014 a 2023, com os seguintes parâmetros e distribuição de pontos: a) nível de execução acumulado do período igual ou superior a 70%, tendo como referência a folha de pagamento anterior à data de publicação do edital (6 pontos). b) nível de execução acumulado do período igual ou superior a 40% e menor que 70%, tendo como referência a folha de pagamento anterior à data de publicação do edital (3 pontos). III. Municípios que apresentarem experiências locais similares ao PAA com recursos próprios ou oriundos de outras parcerias, exceto recursos federais, cujas experiências devem estar descritas no formulário eletrônico, conforme item 6 do presente edital (4 pontos); e IV. Municípios que realizaram compras de alimentos da agricultura familiar no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no ano de 2022, conforme dados de aquisição da agricultura familiar para a alimentação, extraído do Sistema de Gestão de Contas - SigPC - Contas Online do FNDE, com os seguintes parâmetros e distribuição de pontos: a) execução igual ou superior a 60% do valor de aquisição da agricultura familiar no âmbito do PNAE (6 pontos). b) execução de 30% a 59,99% do valor de aquisição da agricultura familiar no âmbito do PNAE (4 pontos). 3. Do número total de municípios que manifestarem interesse e que sejam elegíveis conforme prevê os incisos I e II do item 2.1, será reservado percentual de 20% do número dos municípios que não apresentaram histórico de execução do PAA, via Termo de Adesão, os quais serão pontuados conforme incisos I, III e IV do item 2.2. 4. A manifestação de interesse contida no presente edital não altera os procedimentos operacionais para execução, tampouco os critérios de priorização e distribuição de recursos descritos no Capítulo III, Resolução GGPAA nº 3/2023, de 6 setembro de 2023. Pelas razões expostas, o MDS torna público, nos termos do artigo 4, da Portaria MDS nº 899, de 17 de julho de 2023, a justificativa resumida da necessidade de identificar o interesse dos municípios em executar a referida política pública. 5. O envio de proposta pelo município não constitui direito a se firmar o Plano Operacional, sendo uma mera expectativa de direito, condicionada à aprovação pela unidade competente do MDS, a partir de uma avaliação da demanda e do escopo e da viabilidade do projeto. Além disso, a assinatura da Portaria que define os recursos financeiros a cada ente federativo, está condicionada à observância das formalidades legais exigidas, ao disposto na legislação do PAA e à existência de dotação orçamentária e recursos financeiros disponíveis. O instrumento citado deverá observar o disposto na Portaria MDS nº 899, de 17 de julho de 2023 e Portaria MDS nº 939, de 5 de dezembro de 2023. 6. Os municípios interessados deverão preencher o formulário eletrônico disponível no link: https://forms.office.com/r/MxKBj5Buyv, até 10 dias após a publicação deste Edital, com as seguintes informações: a) Código IBGE do município; b) UF do município; c) nome do município; d) nome do demandante (gestor responsável); e) número do CPF do demandante; f) e-mail do demandante; g) expectativa do número de beneficiários fornecedores (agricultores (as) familiares); h) expectativa do número de unidades recebedoras (organizações que recebam os alimentos e os forneçam aos beneficiários consumidores);