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Diário Oficial da União · 22/05/2024 · pág. 143

DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052200143 143 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Período de Recursos - Homologação Preliminar das Inscrições e Solicitação de Correção de Dados Cadastrais 07 a 10/06/2024 . Edital de Publicação das Inscrições Homologadas - Lista Definitiva de Inscritos após análise dos recursos 14/06/2024 . Divulgação da Densidade de Inscritos por cargo 14/06/2024 . Divulgação do resultado preliminar da nota da Avaliação Curricular e dos Títulos 17/06/2024 . Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar da nota da Avaliação Curricular e dos Títulos 18 e 19/06/2024 . Divulgação do resultado definitivo da nota da Avaliação Curricular e dos Títulos 24/06/2024 . Último dia para regularizar as fotos não aceitas através do Formulário Online de Regularização de Foto 24/06/2024 . Edital de Convocação para Sorteio Público de Desempate 24/06/2024 . Realização e Divulgação do Resultado do Sorteio Público de Desempate 26/06/2024 . Edital de Classificação Final para Homologação do Resultado do Processo Seletivo Simplificado 28/06/2024 1.1.1 O Cronograma de Execução do Processo Seletivo Simplificado poderá ser alterado a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou de reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso tal fato venha a ocorrer. 1.1.2 Todas as publicações serão divulgadas até às 23 (vinte e três) horas e 59 (cinquenta e nove) minutos, da data estipulada neste Cronograma, nos site(s) www.fundatec.org.br. 2. DA ADMISSÃO 2.1 A admissão do candidato fica condicionada à satisfação e comprovação dos requisitos necessários e às seguintes condições: a)submeter, para análise, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da aceitação da vaga, a documentação descrita no Anexo I, atualizada, em boas condições, com frente e verso legíveis, em conformidade às orientações da Gerência de Gestão de Pessoas do GHC no que se refere à forma de envio e apresentação das exigências; b)apresentar exatamente a habilitação específica descrita no Edital e em seus anexos, a qual deverá estar concluída até o prazo estabelecido, e atender aos demais requisitos exigidos para o exercício do cargo; c) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal; d) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; e) atender, se o candidato participar pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra, às exigências editalícias; f) estar em gozo dos direitos civis e políticos; g) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do sexo masculino; h) ter situação regular perante a legislação eleitoral; i) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a que concorre; j) comprovar a escolaridade, a formação e a titulação de acordo com a exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado de conclusão fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente; k) possuir inscrição ativa no órgão fiscalizador do exercício profissional e quitação com suas obrigações perante ele, caso a ocupação/função exija; l) a admissão do candidato fica condicionada à observância do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, referente ao acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração; m) não ser aposentado por invalidez; n) não haver tido relação empregatícia com o Grupo Hospitalar Conceição encerrado por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT; o) em atenção ao Decreto nº 10.571 de 09/12/2020, deverá ser comprovada a entrega da Declaração de Bens no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de Conflito de Interesses - Sistema e-Patri, administrado pela Controladoria Geral da União; p) para os cargos em que é permitido o acúmulo com outro emprego público, conforme Legislação, o candidato não pode ter mais de 1 (um) vínculo federal, estadual ou municipal cadastrado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Caso possua, deverá apresentar declaração de solicitação de exclusão de cadastro e o respectivo recebimento pela Instituição detentora do registro, a fim de comprovar a inexistência de mais de 1 (um) vínculo público; q) O candidato que já foi contratado por período determinado pelo GHC, independentemente do cargo, e que teve seu contrato encerrado há menos de 24 (vinte e quatro) meses da convocação decorrente da classificação neste Processo Seletivo Simplificado, não poderá assumir outro contrato por prazo determinado. 2.2 Tendo em vista o caráter emergencial da contratação e a natureza das atividades em ambientes insalubres, fica vedada a participação e admissão de candidatas que: a) estejam gestantes; b) estejam gozando de licença maternidade. 2.2.1 No ato da inscrição os candidatos deverão declarar que não se enquadram nas condições estabelecidas no item 2.2, sendo que a veracidade das informações são de sua responsabilidade. 2.4 A admissão dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado dar- se-á pelas normas da CLT. 2.5 As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste Edital, complementadas pela lei que dispõe o exercício profissional de cada cargo, que deverão ser integralmente cumpridas pelos mesmos. Tais atribuições podem ser alteradas a qualquer momento, a critério do GHC. 2.6 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo GHC, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS 3.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO 3.1.1 Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 6 (seis) meses, a contar da publicação dos respectivos resultados finais no Diário Oficial da União (DOU), podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Diretoria do GHC. 3.1.2 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado formarão um cadastro de reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação futura de vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado. 3.1.3 A utilização do cadastro reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União (DOU), respeitado o preenchimento das vagas por acesso universal ou por cotas de Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra. 3.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD 3.2.1 À Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 1999, com alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto nº 5.296, de 2004, no artigo 2º da Lei nº 13.146, de 2015, na Lei 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei nº 14.126, de 2021 (Visão Monocular), na Lei Federal nº 14.768/2023 (limitação auditiva) e observados os dispostos da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009, é assegurado o direito de inscrição para os cargos deste Edital. 3.2.2 Em atenção ao Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, à Pessoa com Deficiência será reservado, pelo menos, 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir, por cargo, no decorrer da validade deste Concurso Público, desde que haja candidatos aprovados nesta condição. 3.2.3 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoa com Deficiência, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os demais candidatos aprovados no Concurso Público, observada a ordem de classificação. 3.2.4 A Pessoa com Deficiência (PCD) que se enquadrar na legislação conforme subitem 3.2.1, participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação. 3.2.5 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a deficiência e, quando disponível, o código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e o grau ou o nível da deficiência. A comprovação será por meio do envio de documento caracterizador da deficiência emitido por profissional de nível superior habilitado. 3.2.5.1 O documento caracterizador da deficiência deverá conter: a) Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente; b) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes. 3.2.5.2 Será aceito, também, como documento comprobatório, a Carteira de Identidade Civil, desde que contenha a indicação de "Pessoa com "Deficiência", através da escrita impressa, ou pelo símbolo da deficiência da pessoa, de acordo com o estado de residência do candidato. 3.2.5.3. Não serão aceitos Certificados de Reabilitação como comprovação da deficiência, devendo ser apresentado documento específico referenciado no item 3.2.5.1, se além da condição de reabilitado o candidato tiver deficiência, nos moldes especificados no item 3.2.5.1. 3.2.6 Para o envio do documento caratecterizador da deficiência, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Laudo Médico", para upload dos documentos escaneados para avaliação. b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, TNG ou TIFF. 3.2.6.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto no período de entrega constante no Cronograma de Execução. 3.2.7 A inobservância do disposto no subitem 3.2.5.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição. 3.2.7.1 Não serão aceitos documentos caracterizadores da deficiência: a)Do candidato que não os enviar conforme subitem 3.2.6: b)Em arquivos corrompidos; c)Apresentados em documentos ilegíveis e/ou com rasuras; e d)Em desacordo com o Edital de Abertura. 3.2.7.2 No período de homologação das inscrições, os documentos não serão avaliados em sua particularidade. 3.2.8 Os documentos caracterizadores da deficiência terão valor somente para este Processo Seletivo Simplificado. 3.2.9 A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação. 3.2.10 Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal. 3.2.11 A Pessoa Com Deficiência, aprovada e classificada no Processo Seletivo Simplificado, no ato da convocação, por ocasião da etapa de avaliação médica, será submetida a perícias específicas de responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como Pessoa com Deficiência. 3.2.12 O candidato deverá comparecer à avaliação médica com laudo médico original que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. 3.2.13 O candidato deverá comparecer à avaliação de saúde com documento comprobatório caracterizador da deficiência original. 3.2.14. Ao término do processo de avaliação de saúde, será emitido parecer conclusivo sobre o enquadramento do candidato na condição de Pessoa com Deficiência nos termos das legislações referenciadas no item 2.2.1. 3.2.15 Caso o parecer conclua pelo não enquadramento do candidato como Pessoa com Deficiência, o mesmo deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e poderá vir a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de classificação. 3.2.16. Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato. 3.2.15 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez. 3.2.16 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de negros, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os demais candidatos aprovados no certame, observada a ordem de classificação. 3.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS 3.3.1 Em conformidade com a Lei nº 12.990, de 2014, fica assegurada à Pessoa Negra, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, a reserva de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, que vierem a surgir no decorrer da validade deste Processo Seletivo Simplificado. 3.3.2 Para concorrer às vagas reservadas as Pessoas Negras, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no Processo Seletivo Simplificado, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 3.3.3 Os candidatos devem informar que são Pessoas Negras, através de preenchimento desta opção na ficha de inscrição. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso. 3.3.3.1 Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação. 3.3.4 Os candidatos autodeclarados negros participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação. 3.3.5 Os candidatos inscritos e classificados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoa Negra, além de figurarem na lista por acesso Universal, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de negros.