DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052200144 144 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E DOS TÍTULOS 6.1 Após a realização da inscrição, o candidato deverá proceder com a entrega dos documentos para Avaliação Curricular e de Títulos, conforme período determinado no Cronograma de Execução. 6.2 A avaliação dos documentos curriculares e de títulos será realizada somente aos candidatos com inscrições homologadas cuja relação será divulgada em Edital específico em data prevista conforme Cronograma de Execução. 6.2.1 A Prova de Avaliação Curricular e de Títulos é de caráter classificatório. 6.3 Procedimentos para envio dos documentos da Avaliação Curricular e dos Títulos: 6.3.1 Para a avaliação, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo: a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para upload dos documentos escaneados para avaliação. b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG ou PDF. c) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro Avaliação, subitem 6.4. O candidato não poderá encaminhar mais de um título na mesma linha, no mesmo campo. d) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente. e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos. f) Ao acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato poderá realizar o download do Manual do Sistema, no qual encontrará as informações necessárias para a utilização do Sistema. g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Avaliadora. 6.3.2 Os títulos deverão ser ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para o período de entrega constante no Cronograma de Execução. 6.3.3 O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos é de inteira responsabilidade do candidato. 6.3.3.1 O candidato deverá discriminar os documentos no item correto, observando a quantidade máxima estipulada na tabela de Títulos. A Banca Avaliadora analisará os documentos no item indicado no Formulário Online de Entrega dos Títulos. 6.3.4 Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de Entrega dos Títulos. 6.3.4.1 Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo. 6.3.5 Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de preencher o Formulário Online de Entrega dos Títulos. 6.3.6 Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste Ed i t a l . 6.3.7 Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que enviados, não serão avaliados. 6.3.8 O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por qualquer dificuldade de acesso ao site. 6.3.10 Diplomas, certificados ou declarações devem estar devidamente assinados, em folhas timbradas, identificando a Instituição, e devem ser postados em sua integralidade, frente e sempre que houver qualquer informação constante no verso. 6.4 Da avaliação dos Títulos e do quadro de pontuação 6.4.1 Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no item 6.7 deste edital. 6.5 Da entrega dos títulos para a contratação 6.5.1 Os candidatos poderão ser solicitados a entregar, na ocasião da contratação, cópias de todos os documentos encaminhados na Prova de Títulos e, ainda, apresentar os originais para autenticação, na forma da Lei Federal nº 13.726/2018. 6.5.2 Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não poderão ser apresentados como requisito do cargo. 6.5.2.1 Caso seja constatado que o requisito de ingresso ao cargo foi utilizado como benefício de pontuação na Prova de Títulos, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 6.5.3 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada e, comprovada a respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do processo, ele será eliminado do Porocesso Seletivo Simplificado. 6.6 REGRAMENTOS GERAIS PARA VALIDAÇÃO DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS a) Os documentos entregues para avaliação dos títulos deverão seguir os regramentos contidos neste Anexo. b) Serão aceitos certificados em língua estrangeira desde que acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original) e, no caso de Pós- Graduação, da revalidação, de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional (o candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da tradução e anexá-la no item específico para esse tipo de documento). c) Nenhum dos requisitos citados para ingresso ao cargo, que constam no Quadro Demonstrativo de Cargos, item 1.1, será pontuado. Os requisitos de admissão/posse serão, a teor do Edital, apreciados ao tempo da convocação. A avaliação do enquadramento dos requisitos para contratação é de responsabilidade do GHC. d) Cada Título será considerado e avaliado uma única vez. e) Se o nome do candidato nos documentos apresentados para a Prova de Títulos for diferente do nome que constar na ficha de inscrição, o comprovante de alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil) deverá ser sinalizado no Formulário Online de Entrega dos Títulos e anexado no item específico para esse tipo de documento, sob pena de invalidação da pontuação ao candidato. f) Caso nos documentos o nome do candidato esteja incompleto ou abreviado, uma declaração deverá ser apresentada, informando o nome correto que deveria constar, bem como cópia do documento de identidade para comprovação. O candidato deverá sinalizar no Formulário Online de Entrega dos Títulos o envio da declaração e também anexá-la no item específico para esse tipo de documento. g) Caso, no mesmo documento, conste a realização de mais de um curso, que tenham sido realizados em período concomitantes, será considerado apenas o de maior valoração para fins de pontuação na Prova de Títulos, desde que este tenha a carga horária mínima exigida para cumprimento do item. h) No Formulário Online de Entrega de Títulos, os documentos são avaliados individualmente, exatamente no item correspondente ao que o candidato postou o documento, sendo vedada a alteração, mesmo que na fase recursal, seja qual for o motivo. i) Não serão avaliados documentos ilegíveis, os quais não permitam a conferência das informações necessárias para a pontuação do documento pela Banca Avaliadora. Os documentos comprobatórios dos títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem aceitos. a) Complementa-se e considera-se para a avaliação dos títulos os motivos de indeferimento constantes no item 6.9 deste edital. b) Nos documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá atentar-se para anexar as duas imagens para análise. c) O candidato deverá realizar o upload referente a cada item em um único arquivo, ainda que os documentos que tenham mais de uma página ou que sejam comprovados por mais de um documento. 3.3.6 Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada pelo acesso Universal e pela cota de Pessoa Negra, serão chamados uma única vez, conforme a melhor classificação obtida. 3.3.7 A observância do percentual de vagas reservadas aos candidatos negros dar-se-á durante todo o período de validade do Processo Seletivo Simplificado. 3.3.8 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de negros, as vagas que vierem a surgir serão revertidas para os demais candidatos aprovados no certame, observada a ordem de classificação. 4. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES 4.1 DAS INSCRIÇÕES 4.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de Execução, pela internet, no endereço da FUNDATEC. 4.1.2 O candidato poderá inscrever-se somente para 1 (um) cargo/especialidade para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 do Grupo Hospitalar Conceição - GHC, mediante a inscrição pela internet, desde que atenda às exigências do cargo. 4.1.3 Procedimentos para Inscrições: acessar o endereço www.fundatec.org.br, a partir do primeiro dia determinado no Cronograma de Execução e acessar Processo Seletivo Simplificado nº 01/2024 do Grupo Hospitalar Conceição - GHC. O candidato encontrará o Edital de Abertura e Inscrições Abertas, deverá ler o Edital na íntegra para conhecimento das normas reguladoras desse Processo Seletivo Simplificado. 4.1.3.1 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do último dia determinado no Cronograma de Execução. Durante o processo de inscrição, será emitido um PROTOCOLO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO. 4.1.3.2 Não haverá cobrança de taxa de inscrição para esse Processo Seletivo Simplificado. 4.1.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por quaisquer problemas de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores externos que impossibilitem a transferência de dados e a consequente conclusão da inscrição dos candidatos. 4.1.5 Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não previsto neste Edital, nem em caráter condicional. 4.1.6 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). 4.1.7 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. 4.1.8 O candidato que desejar se inscrever pela cota de Pessoa com Deficiência - PCD ou pela cota de Pessoa Negra, deverá no ato do preenchimento do Formulário Online de Inscrição, marcar a opção pela participação em apenas uma das referidas cotas de acesso, bem como observar os procedimentos complementares neste Edital, como forma de ter sua inscrição homologada. O não atendimento dos procedimentos complementares, quando exigidos, condicionará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas na cota de PCD - Pessoa com Deficiência ou de Pessoa Negra. 4.1.9 Os sistema permitirá APENAS uma ÚNICA inscrição por cargo do mesmo candidato. 4.1.9.1 Sendo assim, o candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o cargo para o qual deseja concorrer, bem como a seleção das cotas, se de seu interesse, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento adequado. 4.1.10 A FUNDATEC encaminha, para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, e-mail meramente informativo ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC será fonte de comunicação de avisos e editais. 4.1.11 As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as condições da sua realização. 4.1.12 É vedada a transferência da inscrição para terceiros. 4.1.13 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome completo, conforme documento de identificação. Para qualquer alteração, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC até a Homologação Definitiva das Inscrições para correção, encaminhando a cópia do documento de identificação oficial com foto. 4.1.13.1 Qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas para entrar em contato com a FUNDATEC, mediante contatos disponíveis no site. 4.2 DA FOTO DIGITAL 4.2.1 No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face descoberta e os seus ombros. 4.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus e máscaras. 4.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital. 4.2.2.1 Somente são aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png. 4.2.2.2 A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de frente, visualização dos olhos na foto, sem adereços, tais como: máscara, chapéus, óculos escuro, etc. 4.2.2.3 A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no ato de admissão. 4.2.3 O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato. 4.2.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o envio. 4.2.5 A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova. 4.2.5.1 Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do Formulário Online de Regularização de Foto. 4.2.6 O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as finalidades do presente Processo Seletivo, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais impressos, como relatório de notas e classificação. 4.2.6.1 O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será excluído do Processo Seletivo, em qualquer momento do processo. 5. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 5.1 O resultado da homologação das inscrições será divulgado por meio de Edital, no qual também serão divulgados: - Pedidos deferidos e indeferidos para as vagas de Pessoas com Deficiência; - Pedidos deferidos e indeferidos para as vagas de Pessoas Negras; - Inscrições bloqueadas, tendo em vista o disposto no subitem 4.1.11 deste Ed i t a l ; 5.2 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Homologação - CPF, nome, número de documento de identificação e data de nascimento, deverão ser corrigidos, primeiramente, através do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br. Além disso, o candidato deverá sinalizar a solicitação de alteração de dados cadastrais pelo Formulário Online de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições. 5.3 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção. 5.4 Da não homologação ou das divergências em relação à inscrição cabe recurso, conforme previsto no item 7.