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Diário Oficial da União · 22/05/2024 · pág. 145

DOU 22/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052200145 145 Nº 98, quarta-feira, 22 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.7 CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E DOS TÍTULOS 6.7.1. A nota final do candidato será obtida através do somatório das pontuações máximas atribuídas nos títulos e avaliação curricular, quando houver. 6.7.2 Tabela de Avaliação para o cargo TÉCNICO DE ENFERMAGEM (GENERALISTA): . Item Título e Avaliação Curricular Quant. Títulos Pontos Unitário Pontuação Máxima Tipo de documento(s) para comprovação . 1 - Curso Pós-Técnico de Enfermagem; ou Curso de Especialização de Nível Médio para Técnicos de Enfermagem; com carga horária mínima de 300 horas, executado por instituição reconhecida por órgão competente. 1 4,00 4,00 a) Certificado de Pós-Técnico que apresente claramente a informação "Especialização Nível Médio ou Pós-técnico"; ou referência expressa às resoluções do Conselho Nacional de Educação no que tange ao estabelecimento das normas para o funcionamento de cursos de Especialização Nível Médio ou Pós-técnico, em nível de especialização de nível técnico. . b) Somente serão aceitos os cursos relacionados com a área de formação exigida como requisito de ingresso ou atividades da atribuição do cargo . c) Cursos CONCLUÍDOS até data de publicação deste edital. . 2 Experiência profissional como Técnico de Enfermagem. 60 meses 0,10 pontos por mês 6,00 Conforme subitem 6.8 deste edital. . Total 10,00 6.7.3 Tabela de Avaliação para o cargo ENFERMEIRO (GENERALISTA): . Item Título e Avaliação Curricular Quant. Títulos Pontos Unitário Valor Máximo Requisitos para comprovação/ Tipo de documento(s) para comprovação . 1 Especialização Latu Sensu ou M BA na área da Enfermagem 2 1,00 2,00 Somente serão aceitos: a) Diplomas, Certificados e Declarações que estejam devidamente assinados pela instituição; e/ou emitidas pela internet desde que contenham código de autenticidade eletrônico, considerando ser de instituições de ensino devidamente regulamentadas pelos órgãos oficiais. . 2 Residência 1 2,00 2,00 b) Cursos relacionados relacionados com a área de formação exigida como requisito de ingresso ou atividades da atribuição do cargo. c) Cursos CONCLUÍDOS até data de publicação do Edital de Abertura, desde que não sejam os citados como requisito do cargo. . 3 Mestrado 1 3,00 3,00 d) em caso de Especialização Lato Sensu, tanto no caso de cursos ministrados à distância como nos presenciais, ter explícito a informação "pós-graduação Lato Sensu"; ou referência expressa às resoluções do Conselho Nacional de Educação no que tange ao estabelecimento das normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação Lato Sensu, em nível de especialização. . 4 Doutorado 1 4,00 4,00 e) Somente serão considerados, para efeitos de pontuação no item Residências, os títulos que se referem à Uniprofissional e/ou Multiprofissional. . 5 Experiência profissional como Enfermeiro 60 meses 0,10 pontos por mês 6,00 Conforme subitem 6.8 deste edital. . Total 17,00 6.7.4 Tabela de Avaliação para os cargos de MÉDICO: . Item Título e Avaliação Curricular Quant. Títulos Pontos Unitário Pontuação Máxima Requisitos para comprovação/ Tipo de documento(s) para comprovação . 1 Mestrado 1 3,00 4,00 Somente serão aceitos: a) Diplomas, Certificados e Declarações que estejam devidamente assinados pela instituição; e/ou emitidas pela internet desde que contenham código de autenticidade eletrônico, considerando ser de instituições de ensino devidamente regulamentadas pelos órgãos oficiais. . 2 Doutorado 1 4,00 b) Cursos relacionados relacionados com a área de formação exigida como requisito de ingresso ou atividades da atribuição do cargo. c) Cursos CONCLUÍDOS até data de publicação do Edital de Abertura, desde que não sejam os citados como requisito do cargo. . 3 Experiência profissional na área de atuação do cargo (estritamente na área exigida como requisito de ingresso). 60 meses 0,10 pontos por mês 6,00 Conforme subitem 6.8 deste edital. . Total 10,00 - PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) devidamente carimbado e assinado pela instituição empregadora, em que conste claramente a descrição do cargo e o período de trabalho. Observação: Caso o cargo descrito no documento seja diferente do cargo pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo) é necessário também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 6.8.6, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço. FORMA DE COMPROVAÇÃO 4 - Trabalhos como autônomo: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo: - Recibos de Pagamento Autônomo (RPA) (apresentação de todos os meses recebidos), - Contrato de Prestação de Serviços, e - Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 dias (Item 6.8.7). Observação 1: Caso o cargo descrito no contrato seja diferente do cargo pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo) é necessário também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 6.8.6, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço, equivalente ao período de pagamento dos recibos (RPA). Observação 2: Somente serão considerados os períodos que sejam comprovados pelo recolhimento do INSS. FORMA DE COMPROVAÇÃO 5 - Trabalhos realizados como pessoa jurídica: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo: - CNPJ da empresa do candidato, - Contrato Social ou Declaração de Microempreendedor, - Contrato de Prestação de Serviços com a instituição contratante; e - Declaração, conforme modelo do subitem 6.8.6, da instituição contratante que informe a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço. 6.8.6 MODELO DE DECLARAÇÃO: As declarações apresentadas devem, obrigatoriamente, conter TODOS os elementos abaixo: - Nome da instituição emitente; endereço e telefones válidos, CNPJ, identificação completa do profissional (candidato), descrição do curso ou, no caso de experiência profissional, do emprego/função/cargo exercido; - Período de realização do curso ou do período de trabalho: data de início e de término (dia, mês e ano); - Papel com timbre, carimbo, data de emissão do documento; - Assinatura do responsável da instituição com descrição do cargo e nome completo do declarante; - Para avaliação em experiência profissional, deve constar a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas, quando o cargo descrito na Declaração seja diferente do cargo pleiteado. 6.8.7 Quando obrigatório, de acordo com as formas de comprovação de experiência, o extrato Previdenciário (emitido pelo site do INSS, ou aplicativo), para ser validado e conferido, deve ser apresentado integralmente (seja na forma simplificada ou na completa), em pdf, com Qrcode para conferência de autenticidade, bem como data e hora da geração do documento. 6.8.8 Currículos lattes e vitae não serão analisados. 6.8 REGRAMENTOS ESPECÍFICOS PARA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL 6.8.1 A experiência profissional prevista deve ser comprovada através de um dos documentos descritos neste item, de forma clara, sem emendas ou rasuras. 6.8.2 Somente será considerada para pontuação a experiência profissional de meses completos, considerando o período de 30 (trinta) dias. Será admitida a soma de períodos temporais, desde que não concomitantes. 6.8.3 Considerar-se-á experiências profissionais realizadas nos últimos 5 (cinco anos), considerando o período retroativamente à data de aplicação de publicação deste edital. 6.8.4 Considerar-se-á experiência profissional a atividade desenvolvida na função do cargo pleiteado. 6.8.4.1 Juntamente com os documentos para Avaliação Curricular e de Títulos, é necessário que o candidato encaminhe: a) Cópia do(s) certificado(s) de conclusão da formação técnica, graduação e/ou especialização, de acordo com a exigência do cargo, conforme Anexo I deste Edital de Abertura; 6.8.4.2 Somente serão consideradas as experiências profissionais cujo serviço tenha sido após a obtenção do curso exigido como requisito no cargo. 6.8.5 Formas de comprovar a experiência profissional: FORMA DE COMPROVAÇÃO 1 - Contratação pelo regime celetista - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): a) CTPS Física: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo: - folhas que identificam o candidato (frente e verso) da CTPS, - folha de registro do empregador da CTPS (com a data de início e fim, se for o caso), e - Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, nos últimos 30 dias (Item 6.8.7). OU b) CTPS Digital: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, TODOS OS DOCUMENTOS citados abaixo: - página detalhada do aplicativo onde consta os contratos de trabalho (com a ocupação/cargo), os dados pessoais de identificação e as anotações do empregador. O arquivo deve estar em formato pdf e ter a assinatura digital, com data. Observação: Caso o cargo descrito na Carteira de Trabalho seja diferente do cargo pleiteado ou não conste a área de atuação (quando definido no requisito do cargo) é necessário também o envio da Declaração do empregador, conforme modelo do subitem 6.8.6, informando a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço. FORMA DE COMPROVAÇÃO 2 - Declarações, Certidões ou Atestados: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, o DOCUMENTO citado abaixo: - Declarações (conforme modelo do subitem 6.8.6), Certidões ou atestados do contratante que informe a área de atuação, a descrição das atividades básicas desenvolvidas e o tempo total de serviço. Observação: Poderá ser encaminhado, juntamente com o documento acima, quando contratação de regime celetista (CLT), o Extrato Previdenciário emitido pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais), nos últimos 30 dias, visto que esse documento contém informações importantes que poderão ser relevantes e de esclarecimento para avaliação da Banca Examinadora. FORMA DE COMPROVAÇÃO 3 - Perfil Profissiográfico Previdenciário: deve-se encaminhar, obrigatoriamente, O DOCUMENTO citado abaixo: